Novas regras para comissários
A Comissão Europeia adoptou, dia 31, o novo Código de Conduta dos seus membros, que alarga o período de incompatibilidade de 18 meses para dois anos, no caso dos comissários, e para três anos no caso do presidente.
Durante este período, os membros da Comissão que tenham cessado funções terão de informar Bruxelas antes de recomeçarem a trabalhar e ficarão igualmente sujeitos a restrições em certas actividades, como a representação de interesses junto de pessoal da Comissão Europeia.
As novas regras estabelecem que os comissários não só devem evitar situações de conflito de interesses como também situações que possam ser encaradas como tal.
Assim, se um comissário pretender trabalhar num domínio relacionado com as pastas que anteriormente tutelava, o Comité Independente de Ética terá de ser primeiro consultado e os pareceres serão tornados públicos.
Os membros do Colégio de Comissários terão ainda de declarar os investimentos superiores a dez mil euros, independentemente da existência ou não de conflito de interesses.
De dois em dois meses serão publicadas informações sobre as despesas de deslocação de cada comissário, estando a primeira divulgação prevista para o final deste mês.