O Brexit e a composição do Parlamento Europeu

João Ferreira

A relação de forças entre os 28 estados-membro da UE é evidenciada, em grande medida, pela distribuição de votos no Conselho e pela distribuição de lugares no Parlamento Europeu (PE) – os dois órgãos co-legisladores da UE.

No Conselho estão representados os governos dos 28. Na hora das decisões, o voto de cada país tem uma determinada ponderação. Os seis «grandes» – Alemanha, França, Reino Unido, Itália, Espanha e Polónia – dispõem de 70 por cento dos votos. Os outros 22 estados-membro, no seu conjunto, não vão além dos 30 por cento dos votos.

Os seis «grandes» têm também mais de metade dos lugares no PE.

As desigualdades existentes, tanto num órgão como noutro, agravaram-se ao longo dos anos.

Portugal foi perdendo lugares no PE – dos iniciais 25 para os actuais 21. Foi perdendo também poder decisório no Conselho.

Os sucessivos alargamentos da UE, com adesão de novos estados-membro, foram sendo usados como justificação para a perda de poder decisório no Conselho e de lugares no PE. Mas nem todos perderam por igual. Pelo contrário, enquanto alguns perdiam, outros ganhavam.

O Tratado de Lisboa consagrou um significativo aumento do poder dos estados-membro mais populosos. É hoje reconhecido que são os Estados de média dimensão, como Portugal, os principais prejudicados pelos desequilíbrios que caracterizam as relações de poder vigentes.

Com a decisão de saída do Reino Unido da UE e a consequente saída dos seus 73 deputados no PE abriu-se a discussão sobre a recomposição do hemiciclo a partir de 2019.

Estamos perante uma oportunidade para, ainda que só parcialmente, mitigar os desequilíbrios mencionados. No caso de Portugal, exigir-se-ia, no mínimo, que o País recuperasse os quatro lugares que perdeu ao longo dos anos. Todavia, a discussão não parece apontar nesse sentido.

O relatório sobre a distribuição de lugares no PE a partir de 2019 – do qual é co-relator um deputado português, do PS – propõe uma redução do número total de deputados, no que constitui uma clara cedência da direita e da social-democracia europeias ao discurso «anti-partidos» e «anti-políticos», atacando assim a pluralidade de representação. Apesar disso, o relatório (que será votado em breve) atribui lugares adicionais a vários países: França e Espanha (+4), Itália (+3), Irlanda e Holanda (+2), Dinamarca, Estónia, Croácia, Áustria, Eslováquia, Finlândia e Suécia (+1). A Alemanha mantém o número máximo permitido pelo Tratado da UE: 96. Portugal não ganha um único deputado, mantendo os actuais 21.

Sublinhe-se que a distribuição proposta pelos dois relatores resulta de um «compromisso político» e não de qualquer determinação legislativa ou fórmula matemática. De resto, garantindo a regra da «proporcionalidade degressiva» prevista no Tratado, é perfeitamente possível atribuir a Portugal pelo menos mais quatro deputados, perfazendo os 25 que já teve.

Numa outra cedência, desta feita aos interesses das principais potências, os relatores propõem a criação de uma «lista transnacional» de deputados (embora não com efeitos imediatos). Para além de constituir uma aberração do ponto de vista democrático, o efeito prático desta lista seria acentuar ainda mais o peso dos grandes países no PE à custa dos restantes.




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