Os incêndios, as Forças Armadas e dúvidas

Rui Fernandes

Aquilo que se coloca é sobre o «desenho» da sua colaboração

O Conselho de Ministros extraordinário avançou uma panóplia de medidas de natureza muito diversa, muitas das quais a necessitar de desenvolvimentos para que se perceba melhor o seu alcance, organização, modo de funcionamento, etc., para além da questão dos meios humanos, de equipamento e financiamento. Está neste caso o que foi referido quanto ao envolvimento das Forças Armadas (FA). Importa então, antes de mais, ter presente o artigo 275.º da Constituição da República portuguesa onde, a par da afirmação de incumbências expressas às FA, consta no seu n.º 6 que «As Forças Armadas podem ser incumbidas, nos termos da lei, de colaborar em missões de protecção civil, em tarefas relacionadas com necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, e em acções...».

Com pouco tempo de existência, o Exército possui o Regimento de Apoio Militar de Emergência. Seja Regimento ou Unidade Militar de Emergência (caso espanhol), aquilo que se sublinha é a natureza da mesma, ou seja, a emergência. Quer isto dizer que não é para qualquer incêndio, derrocada ou cheia que a mesma deve/pode ser accionada.

Entre as decisões adoptadas, consta também o envolvimento da Força Aérea no combate a fogos. Como se sabe, a FAP perdeu essa capacidade por opção de um dos governos do PS, com o apoio e prosseguimento do PSD/CDS. O PCP sempre esteve contra. Tanto quanto se alcança da decisão agora tomada, não se trata só de poder colaborar, mas também gerir e garantir a operação, tanto dos seus meios próprios com valência para este objectivo (que de momento não possui), como de meios civis contratados ou adquiridos pelo Estado.

Neste contexto, não deixa de ser sintomático que Ascenso Simões, deputado do PS, em entrevista recente (Público de 26/10) afirme o seguinte «Também a questão dos meios aéreos e a sua passagem para o Ministério da Defesa faz sentido, mas não esquecer que em 2005 isso se tentou e não foi possível porque as estruturas das Forças Armadas (FA) têm sempre (e espero que agora não o usem) uma resposta que é suportada na Constituição – que o universo de competências não lhes permite ir além do que já fazem. Espero que a flexibilidade das FA tenha permitido perceber que têm condições para fazer uma gestão e aplicação, sendo importante saber onde se vai integrar o comando no sistema da Protecção Civil – porque a ...». Ou seja, tem sido uma chatice que os militares, tendo em conta a Constituição, não tenham visto com bons olhos assumir responsabilidades além daquilo que ela fixa. Esta afirmação do deputado do PS coloca, ao Governo e aos actuais Chefes o problema de cuidar do «desenho» para que não se caia em inconstitucionalidades até porque, ao contrário do que afirma o Tenente General Frutuoso Pires Mateus (DN 26/10) «numa democracia as Forças Armadas obedecem às decisões do Poder Político», mas têm de o fazer no quadro da CRP e da Lei e não ignorando essa questão central quanto a seu papel no regime democrático.

Dúvidas pertinentes

Temos assistido à colaboração das Forças Armadas em apoio logístico e outras actividades de desmatação, abertura de aceiros, rescaldo de incêndios embora sem equipamento adequado, etc. Mas também, noutras matérias, à sua colaboração na vigilância de praias, serras, etc. Ou seja, ao seu uso em situações de emergência (caso dos recentes incêndios), mas ao seu uso fora desse quadro. Em vez de organizar e reforçar as forças e serviços com competência nessas matérias, envolve-se os militares.

Chegados aqui, duas dúvidas que se colocam: a primeira é se não estamos em presença de uma panóplia de estruturas em vários ministérios, para mais a padecerem todas elas de carências várias. A segunda, é se não se caminha para um «uso e abuso» das Forças Armadas para quase tudo, ao bom estilo do «pau para toda a obra» a baixo custo.

Compreenda-se, repete-se, que não se está contra a colaboração das Forças Armadas (aliás, sempre o defendemos), e muito menos o estaríamos no contexto calamitoso dos incêndios que tiveram lugar. Aquilo que se coloca é sobre o «desenho» da sua colaboração para a frente. Se se pretende reorganizar, estruturar, melhorar a resposta no âmbito da Protecção Civil, importa desde logo ter presente que não é só de incêndios que se trata. Como fazer com uma situação calamitosa de cheias? De derrocadas graves? Com o salvamento marítimo costeiro? Com resgates de maior escala? Com incêndios urbanos graves? É tudo com as Forças Armadas? Mais o Afeganistão, a NATO, etc.? Passamos a ter Forças Armadas para missões externas e para tarefas da natureza das já referidas? É que, como tem sido referido por quem de direito, os efectivos estão abaixo das necessidades para resposta às missões atribuídas e a dúvida é se a opção é «banalizar» o envolvimento de militares para missões como as atrás referidas ou, por exemplo, reforçar os canarinhos.

É assim nesta «floresta» de estruturas, competências, âmbitos, poderes, dependências várias, etc., que continuaremos? Uma «floresta» em que vários podem, mas não fazem ou não querem ou querem mas não podem porque foram decapitados de pessoal; em que outros podem só um bocadinho mas querem poder tudo; outros não podem mas querem poder e vão esgravatando a afirmação do seu querer tudo, muitas vezes ignorando o que a lei estabelece ou contornando-a? Aconselha-se prudência!

 



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