Anacom impõe redução de preços aos CTT
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou, dia 6, que os CTT deverão aplicar o mecanismo de compensação pelo não cumprimento do valor mínimo fixado para o correio normal não entregue até 15 dias úteis.
Este mecanismo – explica o regulador em comunicado – «implica que a concessionária do serviço postal universal terá que aplicar uma dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços».
A dedução deverá ser integralmente aplicada até ao dia 31 de dezembro de 2017.
Em 15 de Setembro, a Anacom já tinha apontado a degradação dos indicadores de qualidade do serviço postal universal prestado pelos Correios em 2016. O regulador concluiu então que os requisitos mínimos relativos ao correio normal não foram cumpridos.