PCP propõe 25 dias úteis de férias anuais para todos os trabalhadores

O PCP quer ver aumentado para 25 dias úteis o período anual de férias para todos os trabalhadores, sem redução do nível remuneratório ou alteração desfavorável das condições de trabalho.

A valorização do trabalho é linha essencial de uma política alternativa

Uma proposta nesse sentido, introduzindo alterações ao Código do Trabalho, deu entrada na AR sexta-feira passada,15, garantindo essa duração mínima de 25 dias úteis sem ressalvas, nomeadamente quanto a subordinar esse intervalo de tempo a um critério de assiduidade como o que vigorou até 2012.

Até esta data, recorde-se, o regime de férias era de 22 dias úteis, estando estabelecido um aumento em função da não ocorrência de faltas, até um limite de mais três dias. Com as medidas impostas pelo anterior governo PSD/CDS-PP, o período anual de férias foi reduzido para 22 dias. Esta foi uma das alterações gravosas por aquele introduzidas no Código do Trabalho, das quais resultou trabalho forçado e gratuito (vide a eliminação de feriados, corte de dias de descanso obrigatório, corte no pagamento do salário em dias de descanso e nas horas extraordinárias, generalização do banco de horas, facilitação e embaratecimento dos despedimentos).

«A proposta do PCP não faz depender os 25 dias úteis de férias do critério da assiduidade, porque a experiência mostra que a aplicação desse critério se traduzia, frequentemente, numa desvantagem para os trabalhadores», justificam os deputados comunistas no preâmbulo do seu projecto de lei, por razões que explicam logo a seguir: pressão da entidade patronal para não gozar a totalidade dos 25 dias; direito de justificação conferido aos trabalhadores nem sempre cobrir todas as eventualidades e necessidades próprias da sua vida pessoal; o carácter excessivo que está presente numa sanção que faz perder dias de férias a somar às sanções legais já decorrentes da falta injustificada.

Por entender que os «direitos não podem estar sob condição, sobretudo uma condição tão subjectivamente colocada nas mãos da entidade patronal», o PCP advoga assim que os trabalhadores devem ter direito a 25 dias anuais de férias, sem que o mesmo «esteja sujeito a qualquer tipo de exigência, requisito ou obrigação».

Trata-se, em síntese, de uma medida orientada para a valorização do trabalho e dos trabalhadores, «eixo essencial» de uma política alternativa que, na perspectiva do PCP, é «condição do desenvolvimento e do progresso social». E por assim ser é que a concretização dessa política, como sublinham os deputados comunistas no seu diploma, exige a adopção de medidas orientadas para a criação de postos de trabalho e que combatam os despedimentos; assegurem a protecção no desemprego; melhorem o poder de compra dos salários; acabem com os bloqueios à negociação colectiva e reponham os direitos retirados; assegurem a estabilidade e a segurança, combatendo a desregulação dos horários e a precariedade; promovam a redução dos horários de trabalho.

Repor regime na administração pública

Entregue no Parlamento no mesmo dia foi um outro projecto de lei do PCP que repõe o regime de férias na função pública que vigorou até 2014, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majoração de dias de férias em função da idade.

Este regime fora alterado naquela data pelo governo PSD/CDS-PP, o que se traduziu na retirada de três dias de férias, ou seja, o direito a gozar apenas 22 dias úteis de férias, acrescidos de um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado.

Esta foi uma das muitas medidas desencadeadas pelo anterior governo contra os trabalhadores da administração pública, com repercussões gravíssimas nas condições de vida e de trabalho.

Violenta ofensiva essa, no quadro de um processo mais amplo de ataque às funções sociais do Estado e de privatização dos serviços públicos, que assumiu expressão em muitas outras esferas da relação laboral como, por exemplo, no aumento do horário de trabalho e sua desregulação (através das adaptabilidades e bancos de horas), na chamada «requalificação» (antecâmara do despedimento), num ataque ao movimento sindical (diminuição do número de delegados sindicais), em cortes salariais, no agravamento da precariedade.

Ao repor o regime que vigorava em 2014 – 25 dias úteis até o trabalhador completar 39 anos de idade; 26 dias úteis até completar 49 anos de idade; 27 dias úteis até completar 59 anos de idade; 28 dias úteis a partir dos 59 anos de idade; a que acresce, para além disto, um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado –, a proposta do PCP dá assim, como os seus autores sublinham no diploma, um sinal inequívoco de «valorização do trabalho e dos trabalhadores da administração pública».



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