Gertal condenada
O Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo declarou ilícito o despedimento de uma cozinheira da Gertal, refutando a alegação patronal de que estaria inapta de forma absoluta para o trabalho habitual. A empresa, informou o Sindicato da Hotelaria do Norte, foi condenada a reconhecer que não houve motivo de despedimento, a pagar os salários, férias e subsídios de férias e de Natal que a trabalhadora não auferiu e, como esta optou por não regressar ao posto de trabalho, a pagar-lhe a indemnização legal, bem como os juros de mora vencidos e vincendos.