Justiça europeia inclui Uber no domínio dos transportes
TAXIS O advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia definiu a actividade da Uber como um serviço de transporte, o qual está sujeito a licenciamento.
Parecer do advogado-geral do TJUE representa uma vitória dos taxistas
Analisando uma acção movida por uma associação de taxistas de Barcelona, o advogado-geral, Maciej Szpunar concluiu que a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital de intermediação, o que obriga a obter as licenças de actividade exigidas pela legislação nacional.
As conclusões do advogado-geral não são vinculativas, porém, na maioria dos casos, são seguidas pelo Tribunal Europeu, a quem cabe emitir a sentença final.
A confirmar-se, os taxistas de vários países europeus obteriam ganho de causa face à multinacional norte-americana, que tem sido acusada de operar ilegalmente por não dispor das licenças e autorizações impostas à actividade de táxi.
O parecer, divulgado dia 11, exclui «a possibilidade de a Uber ser considerada um simples intermediário entre os condutores e os passageiros. Além disso, no âmbito do serviço misto oferecido pela plataforma Uber, é indubitavelmente o transporte (logo, o serviço não prestado por via electrónica) a principal prestação e o que lhe confere o seu sentido económico».
Desta forma, o advogado-geral propõe ao Tribunal de Justiça que qualifique o serviço oferecido pela plataforma Uber como «serviço no domínio dos transportes».
E dado que a Uber não se insere no âmbito dos «serviços da sociedade da informação», está sujeita às licenças e acreditações previstas nas legislações nacionais dos estados-membros.