Direito constitucional
«É absolutamente necessário e urgente que o Estado intervenha de forma profunda na esfera do imobiliário», afirmou Jerónimo de Sousa no encerramento do seminário promovido em Lisboa anteontem, 14, pelo PCP.
Só o Estado pode pôr a habitação ao serviço do povo
O tema do seminário, «Habitação: direito constitucional», remete para os deveres do Estado relativamente à habitação e ao urbanismo, consagrados no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, que no ponto 1 assume que «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar» (ver caixa). Ao longo da tarde, marcada por múltiplas intervenções, que incidiram sobre diferentes aspectos relacionados com o problema da habitação, ficou claro o abismo que separa os desígnios constitucionais da realidade concreta do País e a omissão do Estado, através dos sucessivos governos, de uma intervenção que vise garantir de facto o direito constitucional à habitação.
A encerrar o debate, rico e frutuoso, o Secretário-geral do Partido situou a questão, lembrando que «desde tempos imemoriais que a habitação tem uma clara marca de classe, face às valências do seu valor de uso». Muito embora não haja quaisquer semelhanças entre as casas dos trabalhadores de há um século e as de hoje, acrescentou Jerónimo de Sousa, «a verdade é que as casas dos ricos e poderosos são bem diferentes das casas dos trabalhadores». O dirigente comunista recordou ainda o «terramoto económico, financeiro e social» de que o sector foi palco nas últimas décadas, fruto da sua ligação com o imobiliário e a própria banca.
Como nenhum outro, concluiu, o sector do imobiliário é o exemplo acabado de que «o capitalismo e as políticas de direita que o servem não respondem minimamente às necessidades dos povos». Impulsionada pelos interesses das grandes empresas de construção e pela banca, a partir dos anos 90 a produção de habitações foi «alucinante» e muitas vezes «acima das necessidades nacionais». Assim, «já neste século, em 2002, ainda se acabavam quase 130 mil novos fogos, a juntar ao stock enorme produzido e que atingiu quase 1,5 milhões de novos fogos, quando o País deles não necessitava».
A alternativa existe
Como forma de diminuir os impactos ou mesmo resolver o «enorme problema nacional, com múltiplas e diversificadas consequências» que o imobiliário constitui, Jerónimo de Sousa garante ser ao Estado a quem incumbe actuar, desde logo através do reforço do seu património imobiliário «com vista a intervir como promotor imobiliário público em grande escala». Isso permitir-lhe-ia determinar preços, tipos de uso, tipologias dominantes e localização relativamente a «todos ou quase todos os segmentos do mercado da habitação».
Mesmo com esta intervenção, dirigida a um vasto espectro de camadas sociais, «com predominância nas grandes áreas metropolitanas, designadamente jovens casais, estudantes, famílias monoparentais, etc.», a habitação social continuará a ter necessidade de um «significativo apoio público», sublinhou o Secretário-geral do Partido. Dar destino e rentabilizar os «brutais activos envolvidos em fogos devolutos, estejam onde estiverem e nas mãos de quem estiverem», integrando-os nas suas bolsas de habitação, e promover o mercado de arrendamento terão de ser outras obrigações do Estado nesta importante matéria.
No que respeita à propriedade e uso do solo urbano, não renovável e escasso, o PCP entende que eles devem responder a «rígidas regras de prudência e contenção, claramente contrárias aos fenómenos de especulação imobiliária». Como já o fez anteriormente, revelou Jerónimo de Sousa, o Partido vai apresentar projectos de lei de bases para o solo, o ordenamento do território e o urbanismo.
O que diz a Lei Fundamental
Artigo 65.º
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
In Constituição da República Portuguesa