No plenário realizado a 26 de Janeiro, em Cabo Ruivo, os trabalhadores da Carristur decidiram mandatar os delegados e dirigentes sindicais para «procederem à criação das condições necessárias» para uma deslocação colectiva à residência oficial do primeiro-ministro, em data a anunciar, para exigirem do Governo o cumprimento integral da contratação colectiva, incluindo os valores em dívida desde há um ano, quando a anterior administração recuou no aumento salarial para 630 euros, deixando de cumprir o contrato colectivo.
Na resolução que aprovaram, os trabalhadores consideram «positivo que, por via da luta prosseguida por diversas formas, durante vários meses, se tenha criado as condições para, pela aplicação da Lei do OE para 2017, a gerência da Carristur proceda à reposição da contratação colectiva existente no que respeita ao pagamento do trabalho extraordinário, em dias normais, de descanso e em feriados, na unificação do subsídio de refeição para todos os trabalhadores, no reconhecimento do dia de Carnaval, como feriado, e da justificação do dia de aniversário».
Apesar de não satisfazer as reivindicações da Fectrans/CGTP-IN e do STRUP, para reposição imediata de toda a contratação colectiva, os valores que esta inscreve na tabela salarial serão repostos a partir de Julho, em 50 por cento, e o restante passará a ser pago em Janeiro de 2018, assim como a diferença entre os valores actuais da tabela e os resultantes da actualização salarial operada o início de 2017.
«Não é aceitável», no entanto, que a empresa pretenda também regularizar, só a partir de Julho, o que deve aos trabalhadores desde Fevereiro do ano passado. Na resolução do plenário recorda-se que Governo e administração declararam estar de acordo com a aplicação integral da contratação colectiva e a administração até afirmou ter calculado que estava perfeitamente ao alcance da empresa pagar aos trabalhadores de imediato.
Aos trabalhadores com salários inferiores a 630 euros são devidos 1390 euros, o que corresponde a mais de dois meses de trabalho à borla, afirma-se no documento.