Recep Erdogan promove mudança de regime

«Ditadura suave» avança na Turquia

O partido do presidente turco conseguiu impor a semana passada no parlamento as alterações constitucionais que instauram um regime presidencial «musculado».

Maioria dos turcos desconhece o conteúdo da reforma da Constituição

Para ontem estava previsto o início da votação na generalidade das 18 mudanças ao texto fundamental, mas atendendo ao facto de o Partido da Justiça e do Desenvolvimento (AKP) ter garantido, na especialidade, a necessária maioria de três quintos dos deputados (contando para tal com votos do partido de extrema-direita Acção Nacionalista), não se prevêem sobressaltos para que o processo de revisão da Constituição avance para referendo, a realizar entre 26 de Março e 16 de Abril.

Fruto das alterações e caso estas venham a ser aprovadas no sufrágio convocado para o efeito, Recep Erdogan, ex-primeiro-ministro e líder de facto do país, passará a dispor de amplos poderes executivos. Partido Republicano do Povo (CHP) e Partido Democrático do Povo (HDP) acusam justamente Erdogan de pretender impor uma «ditadura suave», lembrando tratar-se da mais profunda transformação no regime fundado em 1923 com o fim do sultanato.

Em causa está a latitude de acção de que passará a gozar o presidente da República da Turquia, que no futuro figurino constitucional obtém, entre outras, a faculdade de legislar por decreto, nomear ministros e titulares de cargos públicos (particularmente no âmbito da Justiça), promover novas revisões à carta magna.

A figura de primeiro-ministro desaparece na Turquia tutelada por Erdogan e pelo AKP, e a Assembleia Nacional perde capacidade de influenciar o rumo da governação, assim como os poderes de escrutínio da acção governativa, doravante conduzida pelo presidente. Erdogan pode, igualmente, permanecer no poder pelo menos até 2029.

O prolongamento da possibilidade de eleição para cargos públicos, não sendo de todo um exclusivo da Turquia (em vários países do círculo das denominadas democracias ocidentais não se coloca qualquer restrição ao número de mandatos e/ou aos anos de exercício de cargos públicos), foi recentemente alvo de crítica da chamada «comunidade internacional», por exemplo quando se tratou de permitir que o presidente da Venezuela se mantivesse no cargo.

Excepção permanente

A revisão constitucional na Turquia foi tudo menos pacífica, tendo-se registado fortes protestos durante as votações no parlamento (de 9 a 15 de Janeiro). Em resposta, o governo às ordens de Erdogan proibiu qualquer manifestação contrária às alterações. Na verdade, a Turquia está sob estado de emergência continuamente renovado a pretexto de ataques terroristas que têm sido levados a cabo no país.

É portanto sob excepção permanente que se perspectiva que ocorra o referendo às mudanças já referidas. Um estudo recente, citado pelo correspondente da agência Prensa Latina em Istambul, afirma que a maioria dos turcos desconhece o conteúdo e objectivos da reforma da Constituição, o que reclama uma ampla e esclarecedora campanha na qual se esgrimam argumentos em total liberdade de expressão.

Aparentemente, nem formalmente isso sucederá. Há, porém, quem insista e resista, caso dos advogados e juristas turcos, que este fim-de-semana promoveram uma Conferência Internacional intitulada «O sistema judicial sob estado de emergência na Turquia», iniciativa à qual a Associação Portuguesa de Juristas Democratas (APJD) enviou uma saudação, a que o Avante! teve acesso.

«A realização desta Conferência, pelas temáticas que se propõe abordar e no actual contexto político da Turquia, assume particular relevância para a defesa dos direitos humanos», sublinha no texto a APJD.

Recorde-se que o estado de emergência na Turquia foi decretado após a tentativa de golpe de Estado levada a cabo a 15 de Julho do ano passado, tendo desde então a APJD e a Associação Internacional de Juristas Democratas, «manifestado a sua preocupação e denunciado com veemência o atropelo sistemático dos direitos fundamentais dos cidadãos na Turquia, nomeadamente as restrições às liberdades de expressão, reunião e manifestação, as detenções arbitrárias, os recolheres obrigatórios permanentes impostos às populações, à violência sistemática contra as populações, assassinatos de activistas, massacres, desaparecimentos e tortura».




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