Os baldios são do povo
Esta semana esteve em debate na Assembleia da República o Projecto-Lei do PCP (em conjunto com projectos do PEV, do PS e do BE) que revoga a Lei dos Baldios em vigor (Lei 68/93, alterada pela 72/2014), «devolvendo os baldios aos povos». Foi aliás esta a expressão que alguns órgãos de comunicação social usaram para titular as notícias sobre o assunto.
Porque a expressão é rica de simbologia e conteúdo, aqui ficam algumas ideias que, sem esgotar o tema, procuram contribuir para um debate político e ideológico muito sério, que seguramente se prolongará para lá deste processo e do seu desfecho.
No quadro da nova correlação de forças na Assembleia da República, estão hoje criadas as condições para repormos o normal funcionamento democrático dos baldios
«A serra é dos serranos desde que o mundo é mundo. Quem vier para no-la tirar, connosco se há-de haver!»1
Já muitas vezes aqui nas páginas do Avante! se fizeram referências aos baldios, às suas origens e ao seu significado para as populações.
Importa ainda assim situar as palavras de mestre Aquilino Ribeiro, escritor símbolo da luta dos povos serranos contra a ofensiva do fascismo para subtrair os baldios aos povos.
Os registos históricos indicam que, desde tempos imemoriais, os povos tiveram direito ao uso e mesmo à posse de terrenos maninhos, para daí retirarem o complemento do magro rendimento que auferiam com o seu trabalho, colherem matos e pastos para as camas e alimentação do gado, ou para recolherem lenhas para combater os rigores do Inverno.
Benesses reais e dos senhores feudais de antanho?, perguntará o leitor que quer perceber como é que, em tempos de servidão, de domínio total e muitas vezes brutal dos senhores feudais se admitia que os servos da gleba e os pequenos proprietários rurais usassem e mesmo se assenhorassem de vastas áreas, que chegaram a ser mais de dois milhões de hectares no nosso País, distribuídos por todo o território nacional.
Tais práticas, não apenas eram toleradas como eram protegidas por deliberações régias2, por se saber que, sendo necessário povoar vastas áreas do território, para assegurar a fixação de trabalhadores e das suas famílias, era necessário assegurar-lhes fontes de rendimento que compensassem os magríssimos pagamentos que recebiam pelos trabalhos agrícolas que, além do mais, eram sazonais.
Baldios que foram sempre apetecíveis e apetecidos por quantos queriam aumentar os seus domínios, as suas fontes de receita e as suas riquezas. Assim, ao longo dos séculos, estas áreas foram sendo subtraídas aos povos, a coberto da lei e da força das autoridades, ou com o beneplácito destas.
O fascismo levou muito longe esse esbulho aos povos, decidindo entregar a posse e gestão dos baldios aos serviços florestais a pretexto da sua florestação, com o falso argumento de se encontrarem incultos.
Tal decisão, não obstante a resistência e a luta que mobilizou os povos serranos, magistralmente retratada, por Aquilino no citado romance «Quando os Lobos Uivam», teve um tal impacto na vida das populações que esteve na base da leva de emigração que assolou aquelas regiões nos anos 60 do século passado.
De facto, confrontadas com a proibição de continuarem a apascentar os seus gados, a recolher lenhas e a tirar outros rendimentos dos baldios, enfrentando a crise económica e social que grassava no País, com um desemprego massivo, os melhores braços, homens jovens, rumaram ao litoral ou, em grande medida, a França e a outras partes do mundo onde procuraram encontrar melhores vidas e para onde, mais tarde, invariavelmente, chamaram mulheres e filhos.
A Revolução de Abril e os baldios
Com a Revolução de Abril, os povos serranos tomaram, também ali, nas mãos os seus destinos e recuperaram o que era seu, a posse e o uso dos baldios. Cedo se formaram comissões de baldios que enfrentaram e em muitos casos correram com os Serviços Florestais e com os seus representantes impondo ao poder revolucionário a exigência de, por via da lei, salvaguardar essa forma de propriedade.
Na Lei, e também na Constituição da República Portuguesa, ficou então consagrada uma forma de propriedade especial, a propriedade comunitária, possuída e gerida pelos compartes, que se organizam para o efeito em Assembleias de Compartes e elegem o órgão de gestão, o Conselho Directivo, tendo em conta os usos e costumes em prática.
Os baldios e outros bens comunitários (fornos, eiras e outros), são de uma determinada comunidade de compartes, mas não são propriedade de nenhum deles em particular.
E também não são nem do Estado, nem das autarquias, que sobre eles não têm quaisquer direitos especiais.
«Os baldios constituem uma sobrevivência, e também, de certo modo, um prenúncio, de formas colectivas de propriedade e do que elas significam na prática social. Os baldios são um desafio ao sacro-santo princípio da propriedade privada e inspiram hábitos sociais incompatíveis»3 com o sistema capitalista.
Sobre a relação dos povos dos baldios com a Revolução libertadora do 25 de Abril pode dizer-se, por um lado, que essa foi a principal transformação revolucionária que chegou a muitas das serras do Norte e do centro do País, transformação que, diga-se em abono da verdade, correspondia inteiramente aos seus interesses e anseios profundos, e por outro lado, que também aqui a Revolução está inacabada, porque não foi possível devolver todos os baldios aos povos, nem recuperar milhares de hectares que lhes foram sendo roubados, ainda que esses actos sejam anuláveis a todo o tempo. Sendo isso certo, é também rigoroso dizer-se que a contra-revolução não almejou atingir todos os seus objectivos e, 42 anos depois do 25 de Abril, vencidas que foram 17 tentativas de alteração à lei dos Baldios, visando a sua destruição e entrega aos apetites, sejam eles privados, designadamente das empresas de celulose, ou das autarquias, a propriedade comunitária continua consagrada na Constituição e na lei, apesar de muito amputada, mas mais importante que tudo isso, continua viva, com várias centenas de Assembleias de Compartes e Conselhos Directivos a gerirem os seus baldios tendo para apresentar uma notável obra ao serviço das populações.
No balanço destas quatro décadas, salta à vista a notável obra de progresso económico, social e cultural dos baldios com centenas de acções de florestação e reflorestação, com obras de arruamentos, escolas, igrejas, de canalização de água e esgotos, de electrificação, creches, jardins de infância, lares de idosos e centros de dia, centros comunitários, num sem fim de intervenções, a que se somam as actividades económicas desenvolvidas, ligadas à floresta, silvicultura, apicultura, piscicultura, exploração de inertes, ao aproveitamento dos recursos hídricos e eólicos, à produção e recolha de cogumelos e frutos silvestres, com a criação de centenas de postos de trabalho, que melhoraram a vida das populações e contrariaram o êxodo provocado pela política de direita.
A ofensiva de PSD/CDS
Como atrás foi referido, entre 1976, data das primeiras leis dos baldios, e a actualidade, PS, PSD e CDS envolveram-se numa persistente guerra aos baldios, levando, por 17 vezes (sim, dezassete) à Assembleia da República propostas para desfigurar, desvirtuar e mesmo liquidar os baldios e a propriedade comunitária. A luta dos povos e a acção do PCP impediram que atingissem a totalidade dos seus objectivos e mantiveram os baldios como uma importante realidade onde milhares de homens e mulheres assumem, de forma voluntária, o compromisso de trabalhar em prol das comunidades.
Mas a sede de vingança contra o 25 de Abril, contra os seus valores e contra as suas conquistas também passa por aqui. As forças reaccionárias nunca aceitaram esta forma de propriedade e de gestão e administração dos baldios pelos povos que implica uma das mais ricas formas de participação popular e que ultrapassa os egoísmos individuais, pela partilha de um bem, de uma riqueza comum.
Sentindo-se com forças para tanto, PSD e CDS avançaram, na anterior legislatura, com uma proposta de alteração, pondo a circular, para a justificar, teses de que havia sérios conflitos entre baldios e juntas de freguesia ou de que a propriedade comunitária desperdiçava possibilidades de criar riqueza, e lançaram sobre as populações o anátema de que não cuidam dos seus baldios e que promovem uma gestão opaca e pouco transparente.
PSD e CDS impuseram a sua proposta com a força da maioria, apesar do desacordo e da luta dos baldios e dos povos serranos, que se expressou de forma mais viva numa ampla mobilização popular na manifestação organizada pela CNA e pela BALADI, em Lisboa, no dia 4 de Abril de 2014, com milhares de compartes dos baldios a lutar contra tal proposta.
O que estava e está em causa
Do conjunto de matérias que relevam para a regulação desse tipo especial de propriedade, situaremos as que nos parecem ser as mais relevantes:
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O conceito de comparte. Questão central, que decorre da própria natureza do baldio, são compartes os cidadãos de uma determinada comunidade, com ligações económicas e sociais ao baldio, de acordo com os usos e costumes, enquanto essa ligação se mantiver. PSD e CDS procuraram alargar o conceito de comparte a todos os eleitores da freguesia onde está situado o baldio. Ora tal opção não apenas pretende confundir a propriedade comunitária com a propriedade de uma determinada freguesia, fragilizando os laços dos povos com o seu baldio, facilitando futuras investidas, como finge ignorar os inúmeros casos em que uma freguesia tem mais do que um baldio e cada um deles tem o seu conselho directivo. Mas particularmente, introduz na posse e na gestão do baldio cidadãos que nenhuma relação têm com ele e que, pelo seu peso, passariam a poder determinar as decisões sobre eles.
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A aplicação de conceitos da propriedade privada aos baldios. Como atrás se disse, a propriedade comunitária é um tipo de propriedade especial. Não é, de todo, propriedade privada, pois que nenhum titular, individualmente considerado, tem sobre ela possibilidade de gestão ou alienação. Os compartes apenas o são enquanto têm relação com o baldio, e sendo donos, enquanto entidade colectiva, de plenos poderes desses bens, não os podem alienar ou transmitir em herança a filhos ou netos, cessando a relação do comparte com o baldio ou no momento em que deixa de ter ligação ele, de acordo com os usos e costumes, ou no momento em que falece. Dir-se-á que aspectos há em que aplicação de conceitos da propriedade privada facilitariam. A experiência mostra que isso não é verdade!
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A questão da alienação dos baldios. Os baldios não podem ser alienados ou apropriados por terceiros por nenhuma via, à excepção de que eles sirvam, com o acordo da maioria dos compartes, para assegurar interesses colectivos superiores. Qualquer linha de facilitação levará, como em momentos anteriores, à apropriação de parcelas ou da totalidade de baldios, subtraindo essa propriedade às gerações vindouras. Exactamente por isso, os baldios estão, e devem continuar a estar, fora do comércio jurídico, não se admitindo sequer o arrendamento, que as empresas da celulose tanto ambicionavam.
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A tributação dos baldios. Será talvez fácil argumentar que, tal como outras fontes de riqueza, os rendimentos gerados pelos baldios devem ser sujeitos a tributação. Ora tal ideia, ainda que encaixe bem em tempos de demagogia em matéria fiscal, é desprovida de sentido porquanto não existe titular para ser tributado, uma vez que o baldio não tem personalidade jurídica. Por outro lado, os rendimentos não são de ninguém em particular, mas do universo dos compartes, e servem, no fundamental, para reinvestir no baldio e em favor das comunidades. Seria como tributar o próprio Estado por rendimentos que ele aufere e que depois usa para o bem comum.
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A extinção de baldios. A lei aprovada por PSD e CDS, facilitou o regime de extinção dos baldios, com a sua integração posterior no património das juntas de freguesia, inclusivamente sem a intervenção dos tribunais. Tal representaria uma possibilidade inaceitável de assalto a um património muito apetecido.
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A gestão dos baldios. Para o PCP, não há dúvidas sobre esta matéria. Quem deve determinar os destinos dos baldios são os seus legítimos donos, organizados em Assembleias de Compartes. A figura de co-gestão com o Estado teve, desde que foi criada, um horizonte limitado, devendo ser muito facilitada a devolução da sua gestão integral aos compartes, sem possibilidades de entraves por parte das estruturas do Estado, e a entrega da gestão às juntas de freguesia deve ser apenas considerado como último recurso, assegurando-se, mesmo assim, que as Assembleias mantêm o seu papel de fiscalização e de definição das grandes orientações para a vida dos baldios.
Questão que está sempre subjacente a este debate é a acusação, mais ou menos velada, de que este tipo de propriedade é anacrónico, que já não corresponde aos tempos modernos, que já não faz sentido. Nada mais falso! Quando, por efeito da política de direita, se assiste à desertificação e ao despovoamento de vastas regiões do nosso País, é necessário valorizar o exemplo dos que, sem ajudas do poder central ou mesmo contra ele, defendem a sua terra e o património que é de todos, e numa experiência democrática ímpar e travam os ímpetos privatizadores dos lobos que, hoje como ontem, continuam a uivar nas serras.
No quadro da nova correlação de forças na Assembleia da República, estão hoje criadas as condições para repormos o normal funcionamento democrático dos baldios. Pela parte do PCP é nesse objectivo que estamos empenhados, mantendo-nos muito atentos para que não entre pela janela o que os povos já rejeitaram e a Assembleia da República deve deitar pela porta fora.
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1 Aquilino Ribeiro, em «Quando os lobos uivam»
2 As ordenações Filipinas proibiram «aos prelados, mestres, priores, comendadores, fidalgos e quaisquer outras pessoas que terras ou jurisdições tiverem que tomem os maninhos que pro título próprio não forem seus, ou das Ordens e Igrejas e não os ocupem dizendo que são maninhos que lhes pertencem, porqunto tais maninhos são geralmente para pastos, criações e logramentos dos moradores dos lugares onde estão».
3 Relatório «Os Baldios – Alguns aspectos», Janeiro de 1967, assinado por S.