Bairros municipais
No dia 5, os moradores dos bairros municipais de Setúbal entregaram na Assembleia da República quatro propostas de alteração à lei do arrendamento apoiado. «Queremos contribuir para melhorar a lei e o seu impacto na nossa vida», afirmou, citada pela Lusa, a representante dos inquilinos, Isabel Cruz, durante a audiência com os deputados da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
A mudança do cálculo de renda sobre o rendimento bruto para o rendimento líquido foi uma das propostas apresentadas, assim como a substituição do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) pelo Salário Mínimo Nacional (SMN), na formula de cálculo do rendimento mensal corrigido e a uniformização da percentagem das várias deduções para 0,1 por cento do SMN.
«De acordo com a lei em vigor, dois idosos com rendimento bruto de 700 euros pagam renda no valor mensal de 62,47 euros», informou Isabel Cruz, exemplificando que com a proposta de alteração à lei «dois idosos com rendimento líquido de 500 euros, que corresponde a 700 euros brutos, pagam renda no valor mensal de 19,06 euros».
Entre as propostas apresentadas estão ainda a eliminação do despejo administrativo e a impossibilidade de mudança de habitação por motivo de mobilidade, que actualmente permite ao senhorio terminar o contrato e atribuir outra habitação.
Em vigor desde Março de 2015, o Novo Regime do Arrendamento Apoiado, aplicável às habitações detidas por entidades da administração directa ou indirecta do Estado, autarquias ou entidades empresariais do sector do público, prevê que o valor das rendas seja calculado em função dos rendimentos brutos dos elementos do agregado familiar dos arrendatários, beneficiando as famílias com mais elementos.