Deslocações contam
As deslocações para o local de trabalho passam a estar incluídas em horário laboral nas profissões que não têm um local de trabalho fixo.
Esta é, pelo menos, a decisão tomada recentemente pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, a propósito do caso da empresa espanhola Tyco, de instalação de alarmes.
Nesta empresa, o tempo de trabalho apenas era contado quando o trabalhador chegava ao local de instalação dos aparelhos. O tempo de viagem não era pago, apesar de poder atingir as três horas.
O acórdão determina que as deslocações devem ser contadas uma vez que durante esse período os trabalhadores estão obrigados a obedecer às instruções da entidade patronal, não podendo dispor do tempo para prosseguir interesses próprios.
O TJUE abre assim um precedente que poderá ser invocado por trabalhadores dos diferentes estados-membros que laboram em condições semelhantes, nomeadamente canalizadores, decoradores, electricistas, enfermeiros ao domicílio, etc.