Uma obra notável
A dinâmica dos avanços do processo revolucionário foi o resultado do confronto político entre as forças da aliança Povo-MFA e os sectores reaccionários da sociedade portuguesa
Peça fundamental deste conjunto de leis, o Decreto-Lei n.º 406-A/75 fixou as normas a que devia obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos. Ficaram assim estabelecidos os critérios que possibilitavam a expropriação de terras aos latifundiários, prevendo a manutenção de uma reserva de terras na sua posse. Previa-se a possibilidade de expropriação em caso de sabotagem económica. Criava-se o quadro institucional que apoiaria o estabelecimento de unidades de produção nas terras expropriadas.
Os restantes decretos-leis que entraram em vigor foram: o Decreto-Lei n.º 406-B/75, que estabelecia medidas de crédito agrícola a conceder às explorações agrícolas ou pecuárias geridas por trabalhadores rurais ou pequenos agricultores sob forma cooperativa; o Decreto-Lei n.º 407-A/75, que nacionalizava prédios rústicos beneficiados por onze aproveitamentos hidroagrícolas situados no Sul do País; o Decreto-Lei 407-B/75, que colocava sob controlo estatal toda a produção de cortiça amadia extraída ou a extrair, retirando das mãos dos agrários o controlo sobre um produto fundamental e sobre uma muito lucrativa fonte de rendimento; o Decreto-Lei n.º 407-C/75, que extinguia todas as coutadas de caça não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 733/74.
O preâmbulo do Decreto-Lei 406-A/75 espelha a natureza do processo revolucionário que nessa altura progredia impetuosamente, e reconhece os avanços impostos pela dinâmica organizada das massas trabalhadoras, em particular, neste caso, pelos trabalhadores rurais do Sul. Neste preâmbulo, pode ler-se que «a liquidação do domínio dos grandes agrários é parte integrante e essencial do processo de destruição do fascismo e das suas bases sociais, e surge, como condição fundamental, no caminho da libertação e emancipação dos operários agrícolas e dos pequenos agricultores no caminho da construção de uma sociedade democrática». Considerando que a Reforma Agrária era um processo «de todo em todo irredutível a um quadro de medidas administrativas e legais», o mesmo preâmbulo valorizava e reconhecia o que «em larga medida» constituía já a «obra do poder de iniciativa, de imaginação, de organização, de luta e de trabalho dos operários agrícolas e dos pequenos agricultores».
Uma conjuntura favorável
Há precisamente 40 anos, estava em funções o IV Governo Provisório do pós-25 de Abril de 1974. O General Vasco Gonçalves exercia as funções de primeiro-ministro. O ministro da Agricultura e Pescas era Fernando Oliveira Baptista. Álvaro Cunhal era ministro sem pasta.
A acção do IV Governo Provisório desenrolou-se numa conjuntura favorável às forças revolucionárias e apoiantes de um regime democrático avançado na senda da construção do socialismo, conjuntura essa saída da derrota da tentativa de golpe reaccionário de 11 de Março de 1975. É nesta situação que surge o Decreto-Lei n.º 203-C/75, de 15 de Abril, que aprova as bases gerais dos programas de medidas económicas de emergência, entre os quais figurava um programa para a Reforma Agrária.
Entre Março e Setembro de 1975, consagram-se grandes conquistas da Revolução portuguesa. São os casos das nacionalizações de sectores básicos da economia, como a banca, seguros, transportes, minas, cimentos, celuloses e indústria química. São também os casos da consagração do salário mínimo nacional, do subsídio de férias, do subsídio e protecção social no desemprego, do controlo da produção organizado pelos trabalhadores, do reconhecimento da Intersindical Nacional como a central sindical dos trabalhadores portugueses, de um novo regime de arrendamento rural, do reconhecimento dos divórcios, da democratização do ensino e da reforma do Ensino Superior.
Um vasto conjunto de conquistas em apenas alguns meses, ilustrativo da capacidade criadora e realizadora libertada com o processo revolucionário. Conquistas consagradas na Constituição da República Portuguesa, na qual muitas se mantêm hoje inscritas, apesar dos quase 40 anos de política de direita das alternâncias sem alternativas.
A dinâmica dos avanços do processo revolucionário foi o resultado do confronto político entre as forças da aliança Povo-MFA e os sectores reaccionários da sociedade portuguesa. A dialéctica entre a acção das massas e a concretização política, constitucional e legislativa de direitos e conquistas revolucionários foi elemento sempre presente. Tal sucedeu com grande evidência com a Reforma Agrária.
A 25 de Abril de 1974, as centenas de milhares de trabalhadores rurais do Sul do País eram uma massa imensa despojada de direitos elementares, como emprego, salários dignos, acesso à saúde, educação, segurança social. Uma massa imensa sujeita a condições brutais de exploração e repressão, traduzida em muitas vidas de miséria e de emigração forçada. Mas era também um contingente consciente dos seus interesses de classe, com muita experiência de luta abnegada e corajosa, que já alcançara inclusive grandes conquistas, como a jornada de 8 horas de trabalho nos campos do Sul, em 1962.
Após a alvorada libertadora do 25 de Abril de 1974, estes mesmos operários agrícolas lançaram-se na constituição dos seus sindicatos, e na luta pela obtenção de contratos colectivos de trabalho, bem como pela consagração de importantes direitos relativos às condições de trabalho, acesso à saúde e à previdência (Segurança Social). Em Setembro de 1974, foram alcançadas, no distrito de Beja, as primeiras convenções colectivas de trabalho.
Às pretensões dos trabalhadores responderam os agrários do latifundismo com a recusa do cumprimento dessas convenções, e com a sabotagem económica. Searas e frutos por colher, gados mortos à fome ou levados para Espanha, generalizaram-se no Alentejo dos agrários que continuavam a negar trabalho e pão aos operários agrícolas, enquanto conspiravam para travar e inverter o processo revolucionário que dava os primeiros passos.
Foi nesta situação que os trabalhadores rurais desencadearam as ocupações de terras, a partir de Dezembro de 1974. O processo de ocupação de terras conheceu um impulso decisivo após a realização, em Évora, da Primeira Conferência dos Trabalhadores Agrícolas do Sul. Esta teve lugar a 9 de Fevereiro de 1975, organizada pelo PCP.
Um processo singular
A acção do Partido em defesa da Reforma Agrária vinha de há muito. Reivindicação enunciada ainda antes do advento da Revolução, o PCP inscreveu a realização da «Reforma Agrária, entregando a terra a quem a trabalha» como um dos oito pontos do Programa da Revolução Democrática e Nacional no seu VI Congresso, em 1965. Já nessa altura, em pleno período de luta clandestina, essa reivindicação tinha profundas raízes nas aspirações dos trabalhadores alentejanos, e no papel histórico que o Partido desempenhou como seu organizador, dando grandes exemplos de coragem e determinação para todos os democratas e patriotas da época.
A acção do Partido e dos trabalhadores agrícolas do Sul era assim inseparável, e como tal se manteve, não só ao longo do processo revolucionário espoletado pelo 25 de Abril de 1974, mas também durante o período de resistência em defesa da Reforma Agrária. O papel do Partido teve na acção política de Álvaro Cunhal um esteio fundamental ao longo de todo o processo da Reforma Agrária, desde a sua inscrição como objectivo da Revolução Portuguesa, à sua efectivação, consagração constitucional e legislativa, e resistência à destruição operada pelas forças da política de direita.
A publicação das primeiras leis da Reforma Agrária confirma pois, a singularidade do processo revolucionário português.
Ela não decidiu da realização da Reforma Agrária, antes correspondeu à dinâmica popular de massas, que desde finais do ano anterior, à palavra de ordem «A Terra a a quem a trabalha», ocupava herdades, pondo-as a produzir, a criar riqueza e emprego.
Mas ela não foi apenas a consagração do processo já em marcha nos campos do Sul. Foi uma medida política de grande alcance, articulada com outras, igualmente significativas, implementadas por um governo que assumiu com grande coragem, determinação e apoio popular, uma política de profunda transformação da economia e da sociedade.
Ela não teve a intenção de traçar a régua e esquadro a Reforma Agrária nos campos do Sul, antes deixando à criatividade das massas as formas de organização que acabassem por provar ser as mais apropriadas à realidade concreta do nosso País.
Tal é amplamente comprovável pelo facto de a Lei da Reforma Agrária não determinar a criação das UCP – Unidades Colectivas de Produção, como de resto a Constituição da República, aprovada no ano seguinte, também não determinaria, sendo essa solução imposta pela discussão e debate colectivos.
Reforma Agrária que, nas 550 UCP constituídas, nos um milhão e 130 000 hectares ocupados, fizeram uma notável obra, pondo o Alentejo e o Ribatejo a produzir como nunca, criando dezenas de milhares de empregos e deixando uma notável obra social, num património político inapagável da memória das gerações que a construíram.
Após a alteração da correlação de forças que travou o processo revolucionário a 25 de Novembro de 1975, outras leis se seguiram, que incidiam sobre a Reforma Agrária. São os casos de vários decretos-leis saídos em 1976, e sobretudo da Lei 77/77, a famigerada «Lei Barreto», decreto do primeiro governo constitucional do PS/Mário Soares. Mas estas não eram já leis da reforma agrária, antes eram, em particular esta última, leis da contra-reforma agrária. A «Lei Barreto» era a lei destinada a justificar a violência, a arbitrariedade, a ilegalidade, cometidas desde logo pelos seus autores, e depois pelos vários governos com apoio de PS e PSD. Estas acções visaram tão-somente destruir a Reforma Agrária e restaurar o latifúndio como sistema social no Sul do País.
Vários estudiosos afirmam que uma reforma agrária só pode completar-se com a sua consagração política e legislativa, precisando para tal de um poder político favorável à sua realização, em articulação com outras transformações de sentido coerente noutros sectores da sociedade. Há 40 anos, a somar à força do proletariado alentejano e ribatejano, existia em Portugal um governo com estas características, ainda que alguns dos seus membros agissem «contrariados».
Uma nova e necessária Reforma Agrária só se tornará possível com um governo que desenvolva a política patriótica e de esquerda de que um Portugal com Futuro necessita com urgência.