Mulheres vão responder
«PSD e CDS pactuam ostensiva e autoritariamente para impor normas, regras morais e religiosas a toda uma população, que, se fossem aplicadas, agudizariam ainda mais o fosso das desigualdades, desrespeitando princípios éticos muito consensualizados», afirma o Movimento Democrático de Mulheres (MDM) a propósito das alterações que PSD e CDS pretendem introduzir à lei 16/2007, relativa à interrupção voluntária da gravidez (IVG), e a cuja análise procede numa carta que enviou ao presidente da Primeira Comissão de Direitos Constitucionais, Liberdades e Garantias.
O MDM lamenta que esses dois partidos tenham feito tábua rasa das opiniões manifestadas, em sede de comissão, por entidades bem conhecedoras da prática da IVG, por organizações de mulheres com profundo conhecimento dos efeitos da actual lei, apoiados pelos dados constantes dos relatórios da Direcção-Geral da Saúde e pelos que foram transmitidos por clínicos e administradores hospitalares.
Para o MDM, a substituição da «disponibilidade de acompanhamento» pela «obrigatoriedade» configura uma «imposição rígida e autoritária às mulheres», cuja «vontade» é simplesmente rejeitada; preconiza a «negação das mulheres como sujeitos (de vontade e decisão); logo, como sujeitos de direito»; apresenta-se «numa ordem jurídica classista e sexista, em desfavor das mulheres» e da sua «capacidade de autodeterminação e decisão».
O MDM não concorda também com a pretensão de se reconhecer às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) o poder de informar, uma vez que, de uma forma geral, não prestam cuidados de saúde e os casos de IVG são, precisamente, do foro da saúde – pública, sexual e reprodutiva – e «só neste campo poderão as mulheres ser devidamente informadas».
No que respeita às alterações tendentes a permitir a intervenção de objectores de consciência em qualquer acto de IVG, o MDM afirma que se quer abrir a possibilidade do castigo, da repreensão moral e da indução de opções. Esta proposta, acrescenta a organização, «colide grosseiramente com o direito do doente, consagrado no artigo 37.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos», no que respeita à objecção de consciência.
Confrontadas com estas «manobras moralistas e hipócritas» de PSD e CDS, «as mulheres e as famílias que recorrem, por opção, ao aborto, e o querem fazer responsavelmente em condições dignas, de saúde e segurança», poderão responder-lhes com o voto, conclui o MDM.