O «milagre» da queda do desemprego
Na mensagem do Natal de 2014 aos portugueses, Passos Coelho afirmou: «Entramos numa nova fase. Uma fase de crescimento, de aumento do emprego e de recuperação dos rendimentos das famílias». Será que estas palavras têm alguma correspondência com a realidade? Para responder a esta pergunta vamos utilizar dados do próprio Governo.
Nos onze primeiros meses de 2014 (Jan/Nov-014), foram abatidos nos ficheiros dos Centros de Emprego 662 750 desempregados e não foi dada qualquer explicação pública desse facto
Em estudo anterior mostramos como o Governo, recorrendo à formação profissional, aos contratos emprego inserção, aos estagiários, e aos «inativos disponíveis» estava, administrativamente, a reduzir os números do desemprego oficial. Agora vamos mostrar como o Governo utilizando também o mesmo processo – medidas administrativas – está empolar os dados do emprego com falso emprego.
O Quadro 1, com dados oficiais divulgados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), uma entidade tutelada pelo Ministério do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade, mostra como o falso emprego tem aumentado em Portugal.
Os desempregados inseridos à força (se não aceitarem perdem o direito ao subsídio de desemprego ou ao rendimento social de inserção que eventualmente estejam a receber) nos Contratos Emprego-Inserção (CEI) e os estagiários, ambos considerados nos números oficiais de emprego, empolam assim de uma forma artificial o emprego oficial, e representam, como os dados do quadro revelam, uma percentagem cada vez maior do «emprego criado» em Portugal nos últimos trimestres. Entre o 4.º Trim.2011 e o 3.º Trim.2014, em número aumentou 176,2 por cento e, em percentagem do emprego total, subiu 186,5 por cento (representam já 1,6 por cento de todo o emprego). É um aumento impressionante, que contribui para o «aumento» do emprego de que se gaba o primeiro ministro na sua mensagem de Natal. Mas é um crescimento falso do emprego que só engana os que não estão informados, de que se aproveita o Governo para manipular a opinião pública. Para Passos Coelho tudo serve, mesmo o falso emprego.
Baixos salários e exploração com fundos públicos
Mas para que a natureza desta «criação falaciosa» do emprego ainda se torne mais clara interessa analisar as características deste «falso emprego», já que ele está associado a uma exploração acrescida dos desempregados que são obrigados, pelo Governo, a se sujeitar a ele. Manuela Ferreira Leite do partido do Governo (PSD), no seu programa de televisão, chamou aos Contratos Emprego-Inserção «trabalho semiescravo».
Os Contratos Emprego-Inserção (CEI) encontram-se regulamentados na Portaria 20-B/2014. Segundo o art.5-A desta Portaria são abrangidos por esta medida, entre outros, «os desempregados a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e os desempregados beneficiários do rendimento social de inserção». Os contratos têm a duração máxima de 12 meses, mas podem ser renovados durando, no entanto, enquanto durar a concessão do subsídio de desemprego (art.º 8.º) e os desempregados forçados a aceitar estes contratos recebem apenas, de acordo com o n.º 1 do art.º 13.º da mesma Portaria, para além do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego que estavam a receber, «uma bolsa complementar de montante correspondente a 20 por cento do indexante de apoios sociais», ou seja, 83,8 euros por mês, sendo 50 por cento pago pelo IEFP do Ministério do Trabalho, Segurança Social e Solidariedade. Se se tiver presente que, de acordo com informação constante do site da Segurança Social (ver http://www4.seg-social.pt/estatisticas), em Outubro de 2014, o subsídio médio de desemprego que estava a ser pago era apenas 466,22 euros, adicionando a este montante os 83,4 euros, obtém-se um valor médio 549,62 euros.
Mas a situação é ainda pior para os desempregados que recebem o rendimento de inserção. A estes, segundo o n.º 3 do art.º 13.º, como contrapartida do trabalho que são forçados a realizar apenas têm «direito a uma bolsa de ocupação mensal de montante correspondente ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS)», ou seja, a 419,22 euros por mês, sendo entre 80 por cento e 90 por cento pagos também pelo IEFP, e que, somados ao RSI que estes desempregados recebiam (em Outubro de 2014, apenas 91,4 euros por mês segundo também dados do site da Segurança Social) dá somente 510,62 euros por mês.
São estes «salários de miséria» financiados com fundos públicos que são pagos a estes trabalhadores, que são forçados a aceitarem este trabalho nestas condições, pois caso contrário, perdem o direito ou ao subsídio de desemprego ou ao rendimento social de inserção (RSI) que estão a receber. E isto apesar de realizarem um trabalho como qualquer outro trabalhador. O Governo, as autarquias, as IPSS, etc. estão a utilizar maciçamente esta mão-de-obra barata e sujeita a trabalho forçado (CEI) para substituir trabalhadores ou que despedem, ou que empurram para a reforma ou aposentação prematura, ou então que deixam de recrutar. Segundo dados do IEFP referentes aos CEI, em Dez.2013, as autarquias já utilizavam 27 720 destes trabalhadores, o Ministério da Educação 8344, o Ministério da Saúde 2183; as IPSS, Misericórdias e outras entidades semelhantes 8933; etc.
É exploração maciça de mão-de-obra barata e forçada promovida pelo Governo atual que serve de exemplo a seguir pelos patrões privados condenada pelo Provedor de Justiça (ver http://www.provedor-jus.pt/?idc=35&idi=15472).
Mas esta política de fomento de baixos salários levada a cabo por este Governo não se limita à medida anterior. Ela estende-se aos estágios financiados com dinheiros públicos regulados pela Portaria 204-B/2013, que beneficiam empresas privadas e públicas, autarquias, e outras entidades com ou sem fins lucrativos (art.º 4.º). Segundo o art.º 9.º desta Portaria «o estágio tem a duração de 12 meses» podendo, no entanto, ter uma duração superior a um ano (art.º 11.º) e, de acordo com art.º 12.º, os estagiários recebem uma bolsa mensal, paga com dinheiros públicos, cujo valor varia com as habilitações escolares do estagiário: (a) 3.º ciclo básico: 419,22 euros; (b) Ensino Secundário: 503 euros por mês; (c) Licenciados, com o Mestrado e doutorados: 691,7 euros. Estes trabalhadores, apesar de receberem estas remunerações, realizam um trabalho idêntico ao de qualquer outro trabalhador. Findo o estágio, são obrigados a abandonar a empresa e, como a lei não estabelece qualquer limite à utilização de estagiários, são substituídos por novos estagiários. Desta forma os patrões privados e públicos utilizam de uma forma crescente esta mão-de-obra barata e qualificada paga com fundos públicos, evitando assim contratar trabalhadores permanentes para as tarefas permanentes da empresa ou entidade, já que o Governo não impõe às empresas que nos fins dos estágios faça quaisquer contratações. É mais um instrumento utilizado pelo Governo para promover uma política de baixos salários, funcionando esta medida e a anterior também como instrumentos de pressão sobre os salários dos restantes trabalhadores, sendo um exemplo a seguir pelos patrões (entre 2012 e 2014, o salário médio diminuiu de 962 euros para 948 euros e a percentagem de trabalhadores a receber apenas o salário mínimo atingia já 12,9 por cento segundo Ministério da Economia).
A redução dos inscritos nos centros de emprego
Embora o chamado desemprego registado, ou seja, o número de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, não dê uma informação completa sobre o desemprego no País, já que muitos desempregados não se inscrevem nos Centros de Emprego, pois não têm qualquer beneficio nisso, mesmo assim, como o Governo utiliza os dados do desemprego registado para convencer a opinião pública de que o desemprego está a diminuir no País, interessa analisar com objectividade os dados que são divulgados mensalmente pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP). Para isso observe-se com cuidado o Quadro 2, que contém os dados divulgados mensalmente pelo IEFP durante o ano de 2014.
Segundos os dados divulgados mensalmente nas Estatísticas dos Centros de Emprego, de Janeiro a Novembro de 2014 inscreveram-se de novo nos Centros de Emprego 666 758 desempregados, e os Centros de Emprego só conseguiram arranjar trabalho para 96 460.
Isto significa que não conseguiram arranjar emprego para 570 298 desempregados que se inscreveram nos Centros de Emprego durante o ano de 2014. Apesar disso, entre 1 de Jan.2014 e 30 de Nov.2014, o chamado desemprego registado diminuiu em 92 452, pois passou de 690 535 (número de desempregados em 31.12.2013 que transitou para 1 de Jan.2014) para 598 083. E como foi conseguido este «milagre de redução de desemprego»? Através do abate administrativo maciço de desempregados nos ficheiros dos centros de emprego, como provam os dados do quadro (coluna 5), utilizando uma multiplicidade de pretextos (por ex., o desempregado não respondeu ao postal enviado pelo IEFP).
Nos onze primeiros meses de 2014 (Jan/Nov-014), foram abatidos nos ficheiros dos Centros de Emprego 662 750 desempregados que se encontravam neles inscritos e não foi dada qualquer explicação pública desse facto. É desta forma também que o IEFP e o Governo conseguem reduzir os números do desemprego registado que depois utilizam na sua campanha de propaganda e de manipulação da opinião pública.