O direito à vida (*)
Desde sempre houve acidentes de trabalho. Até aos finais do século XIX, os operários que sofriam acidentes no trabalho tratavam-se à sua custa, e depois da cura, com mais ou menos dificuldade, tentavam retomar o trabalho. A muitos, em especial os que sofriam lesões graves e incapacitantes, só lhes restava a esmola ou o recurso às Misericórdias. Só nos finais do século XIX, princípios do século XX, com o avançar da revolução industrial e a organização dos trabalhadores, foram dados os primeiros passos no sentido da responsabilidade dos patrões pelas sequelas resultantes dos acidentes de trabalho.
A Alemanha foi o primeiro país a tornar obrigatória a previdência contra os acidentes de trabalho, mas apenas para os trabalhadores da indústria, isto no ano de 1883.
A França, seguindo o caminho da Alemanha, consagrou o direito à reparação, de uma forma mais ampla, no ano de 1898, ou seja, 15 anos depois.
Em Portugal, a reparação dos riscos profissionais foi implementada em 1913, com a promulgação da Lei n.º 83 de 24 de Julho. Esta lei, e a posterior publicação do Decreto 5637 de 1919, constituiu, sem dúvida, um passo importante na protecção dos trabalhadores em caso de acidente de trabalho.
No decorrer da primeira República chegou mesmo a projectar-se a institucionalização do seguro social obrigatório de acidentes de trabalho, e se tal projecto tivesse sido implementado, colocaria Portugal em destacado e honroso lugar no conceito das nações da Europa. No entanto, com o golpe militar de 1926 e da ditadura fascista que dele emergiu, aquele projecto foi completamente abandonado.
Decorreram mais de 20 anos até que a lei promulgada em 1913 fosse revogada pela lei 1942 de Julho de 1936. Esta lei, desfasada da realidade, ignorava por completo os avanços que um pouco por toda a Europa se verificavam na protecção dos trabalhadores, tendo-se mantido inalterável durante 35 longos anos, sendo revogada pela lei 2127 de 1965 que entrou em vigor seis anos depois com a promulgação do Decreto 360/71.
Não obstante se terem verificado, desde então, duas alterações legislativas, estando presentemente em vigor a lei 98/2009, os princípios de protecção dos direitos dos sinistrados e dos seus familiares continuam praticamente iguais aos de 1965, verificando-se até alguns retrocessos, como é o caso de agora os sinistrados terem que pagar custas processuais, de que sempre estiveram isentos.
A emergência da nossa Associação
A Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, fundada por sinistrados e doentes profissionais em 1976. Tem a sede no Porto e delegações em Lisboa e Coimbra, é a única instituição do País sem fins lucrativos, vocacionada para prestar, gratuitamente, aconselhamento, apoio jurídico, psicológico e social aos trabalhadores/as vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
No final do ano de 2013 estavam inscritos, como associados, 16 312 sinistrados no trabalho, doentes profissionais e familiares de vítimas falecidas. No entanto, por dificuldades financeiras, apenas menos de 1/3 dos sócios se encontram activos pagando as suas quotas, com maior ou menor regularidade.
Das actividades que desenvolvemos no ano de 2013 destacamos o atendimento a 4572 indivíduos, em aconselhamento, apoio psicológico e social, apoio jurídico, apoio na avaliação da incapacidade, visitas domiciliárias e hospitalares, entre outros.
Acompanhámos várias dezenas de processos de associados, na fase conciliatória nos tribunais do Trabalho, facto que contribuiu para conciliações mais céleres, uma vez que os sinistrados nossos associados estavam já devidamente informados dos seus direitos.
Acompanhámos 32 associados, após a cura, no retorno ao trabalho na mesma empresa, ficando 18 a ocupar o mesmo posto de trabalho e os restantes sendo reconvertidos para trabalhos diferentes.
As pessoas com deficiência adquirida em acidente de trabalho grave são profundamente afectadas não apenas no seu rendimento económico mas também emocional, gerando estados depressivos que se estendem a todo o agregado familiar, em especial aos filhos menores, com reflexos evidentes no rendimento escolar e inserção social.
Nos últimos dias temos assistido nas televisões ao apelo solidário por se saber que, hoje, uma em cada três crianças passa fome. Talvez algumas dessas crianças sejam filhas de pais que sofreram acidentes de trabalho e, em consequência, tiveram uma significativa redução dos rendimentos familiares. São úteis e necessárias todas as campanhas de solidariedade, mas é igualmente importante conhecer e eliminar as causas do aumento da pobreza infantil em Portugal.
Tentando perceber melhor as consequência dos acidentes, realizámos com a colaboração do Instituto Superior de Psicologia Aplicada e o IEFP o primeiro estudo em Portugal sobre a reintegração socioprofissional das pessoas com deficiência adquirida em acidente de trabalho, tendo esse estudo concluído que, entre outras situações, «44 por cento do população estudada teve dois ou mais acidentes em contexto laboral. A percentagem de sujeitos clinicamente deprimidos é de 33 por cento, dos quais apenas 16 por cento recorre a auxílio especializado. Somente um por cento dos sujeitos afectados se encontrava a frequentar programas de formação ou reabilitação profissional».
Com o objectivo de conhecer melhor as causas e os efeitos dos acidentes e das doenças profissionais, no trabalhador e seu agregado familiar, nas empresas e na economia do País, a nossa Associação prevê, para 2015, algumas parcerias, em especial com a Universidade de Aveiro, o IPO do Porto, o CRPG e a ENSP.
Pretendemos inaugurar em 2016, 40.º aniversário da nossa associação, um Memorial às vítimas de acidente de trabalho, único na Europa; contamos já com a parceria dos municipios de Almada; Barreiro; Setúbal e Seixal. A este projecto já se associaram algumas empresas, nomeadamente a Delta Cafés.
O valor da vida
Nos últimos 10 anos conhecidos (2002 a 2011), segundo o INE, registaram-se em Portugal 2 305 339 acidentes de trabalho, dos quais resultaram 2656 mortes. Estes números pecam por defeito por não incluírem os acidentes ocorridos em empresas que não tinham responsabilidade transferida para qualquer seguradora, sendo tratados pelo Serviço Nnacional de Saúde como acidentes não profissionais.
A propósito do elevado número de acidentes, recordo-me de ter lido algures, creio que um sociólogo alemão dizer «sai mais barato matar um operário do que matar um coelho no quintal do vizinho». Esta afirmação, parecendo irónica, transportada para os acidentes de trabalho, não parece excessiva para quem, como nós, conhece a realidade dos acidentes de trabalho no nosso País.
Basta lembrarmo-nos de que a Organização Internacional do Trabalho afirma que 80 por cento dos acidentes podiam ser evitados se fossem cumpridas as regras de segurança, e que alguns dos acidentes graves e mortais são causados por violação, por vezes grosseira, das normas de segurança, como, por exemplo, por soterramento em valas que não estavam, como deviam, devidamente escoradas, ou por quedas de altura por ausência de equipamento de protecção. Quando esse tipo de acidente ocorre, não há notícia de qualquer sanção criminal, ou mesmo censura política, contra quem violou as regras de segurança e com isso causou a morte de alguém.
Conheço mais ou menos bem o que em Portugal se passa com os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. Ouvi centenas de relatos de pessoas que sofreram acidentes graves, relatos de familiares de pessoas que após anos de sofrimento acabaram por falecer e cuja morte foi abreviada ou causada em consequência das sequelas sofridas no acidente, e os familiares ficaram sem resposta e sem direitos. Relatos que me fizeram reflectir sobre o valor que damos à vida, ou melhor, sobre o menosprezo pelo bem-estar e pela felicidade das pessoas. Relatos que me fizeram crer que os interesses económicos se sobrepõem aos direitos sociais das pessoas e das famílias. E as leis e a sua aplicação, no caso dos acidentes de trabalho, têm vindo a confirmar esses relatos, não obstante a generosidade de alguns códigos de conduta como, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição da República Portuguesa.
Sobre o valor que damos à vida e à integridade física dos sinistrados no trabalho, não podemos deixar de referir a tabela nacional de incapacidades que entrou em vigor em 2008. Como sabemos, é através da tabela que são determinados os valores das incapacidades, através dos quais são também determinados os valores das pensões e das indemnizações a pagar aos sinistrados. Esta tabela veio substituir a tabela de 1993. Quando se muda alguma coisa, é porque a coisa está mal, é para tornar a coisa mais justa. Era pois lícito que a nova tabela valorizasse mais o ser humano, mas aconteceu precisamente o contrário: a tabela desconsidera o trabalhador enquanto pessoa, olha para o trabalhador como se olha para uma máquina, desvalorizando o valor da vida e valorizando o interesse económico de grandes grupos financeiros. Foi uma tabela feita a pedido e à medida dos interesses das companhias seguradoras.
Vou dar apenas alguns exemplos. A amputação da 2.ª falange do polegar «valia» em 1993 entre oito e 14 por cento; com a nova tabela «vale» entre seis e oito por cento. A amputação de quatro dedos da mão «valia» até 50 por cento; agora «vale» até 35 por cento. A amputação do pé «valia» em 1993 entre 35 e 45 por cento; hoje «vale» 25 por cento. Quanto mais baixo for o valor das incapacidades, mais baixo é o valor a pagar de indemnizações e pensões.
Recordo que não faz muito tempo uma senhora, jovem, veio ter connosco pedindo ajuda. Tinha tido um acidente na fábrica onde trabalhava, sofreu amputação da mão direita e perdeu as funções da mão esquerda; tinha duas filhas, a mais velha com 11 anos. No dia em que ia ser feita a conciliação no tribunal, que acompanhei, estive a conversar com a família e verifiquei que a menina de 11 anos estava calada, quieta, triste. Perguntei ao pai como ela estava a reagir ao acidente da mãe; «ela anda triste mas sabe que agora tem que ajudar a mãe na lida da casa, estudar para tirar boas notas, e também ajudar a mãe a tomar banho» respondeu. Perguntei também se a companhia de seguros estava a dar algum apoio psicológico; ele respondeu que não, «que o seguro lhe disse que isso era com o médico de família». Naquela altura veio-me à memória uma notícia que dava conta de que as seguradoras tiveram lucros superiores a 200 milhões de euros, e fiquei calado, entregue a deprimentes e amargas cogitações sobre o meu País, o meu tempo e o mundo em que vivo.
No tribunal, foi entregue à senhora um papel para ser assinado, a rogo pelo marido, era o auto de conciliação. Antes de ser assinado, li o auto de conciliação e verifiquei que não constava qualquer prestação para a 3ª pessoa, isto porque, segundo percebi, quer a seguradora quer o tribunal entendiam que aquela senhora, sem a mão direita e sem funções na mão esquerda, podia, sem ajuda, despir-se, fazer a sua higiene, vestir-se, fazer a alimentação, ect. Enfim, podia fazer tudo sem ajuda. Claro que o auto não foi assinado.
Recorremos reclamando o pagamento de uma prestação para 3ª pessoa, como também ficou claro qual o valor da vida para algumas pessoas e instituições.
Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais não são uma fatalidade, é sempre possível reduzir os acidentes, e se não for pelo respeito à vida dos trabalhadores enquantos trabalham, que o seja para reduzir custos de produção, há estudos que indicam que os acidentes de trabalho representam cerca de quatro por cento do PIB.
Recentemente fomos convidados a participar numa reunião da sub-comissão de higiene, segurança e saúde na Refinaria do Porto, ficando a conhecer as boas práticas e as preocupações desta empresa no que se refere à prevenção dos riscos profissionais, tendo-nos chamado a atenção uns cartazes afixados que apelavam à participação de «um quase acidente», uma prática que nunca tinha visto e que merece ser divulgada, por constituir, a nosso ver, uma acção pedagógica e preventiva. Esta atitude é tanto mais importante especialmente se nos lembrarmos da mais recente e mediática tragédia que matou pelo menos oito pessoas, e outros estão em riscos de vida. Estou a falar da legionela que, sendo acima de tudo, um problema de saúde pública, é também uma violação grosseira das regras de segurança e saúde nos locais de trabalho. Por que razão acontecem estas agressões à vida? Porque o Governo entendeu, por razões económicas, deixar de ser obrigatória a inspecção das condições de segurança? Porque as empresas não protegeram como deviam a saúde dos seus trabalhadores? São interrogações que ficam a aguardar pelo tal «rigoroso inquérito» e pelas suas conclusões, da mesma forma que aguardamos que os direitos das vítimas não sejam ignorados nem postergados.
Sendo certo que é à Assembleia da República e ao Governo que cumpre concretizar as políticas sociais que tenham como destinatários as pessoas, os trabalhadores e as famílias, não é menos verdade que as organizações sindicais, as associações, os movimentos e outras organizações, como a nossa, usando a sua experiência, os seus conhecimentos e a sua capacidade organizativa, possam e devam intervir no sentido de uma mudança das políticas adversas e de sentido contrário aos direitos dos trabalhadores a que temos assistido nos últimos anos, e a que certamente continuaremos a assistir se cruzarmos os braços e nada fizermos.
Como dizia Miguel Torga, «o homem quando perde a sua capacidade de indignação perde a sua própria razão de ser».
(*) Excertos da intervenção proferida a 12 de Dezembro 2014, em Lisboa, num encontro promovido pela Galp-Energia
«Quanto vale a vida de qualquer um de nós
Quanto vale a vida em qualquer situação
Quanto valia a vida perdida sem razão
Num beco sem saída, quanto vale a vida
São segredos que a gente não conta
São contas que a gente não faz
Quem souber quanto vale
Fale em alto e bom som».
André Cancian