- Nº 2124 (2014/08/14)

Suspensão

Breves Trabalhadores

A eventual suspensão por delito de opinião de um tenente-coronel merece o repúdio da APG/GNR, que sublinha o facto de se tratar de um dirigente associativo e de as declarações por ele proferidas não constituírem qualquer violação de «dever funcional ou profissional». Em causa estão afirmações sobre punições e exonerações de oficiais da GNR relacionadas com uma providência cautelar que visava impedir a entrada de oficiais do Exército na instituição, para permitir a progressão na carreira aos primeiros. Esta pretensão dos oficiais da Guarda é legítima e justa, considera a APG/GNR, que expressa toda a solidariedade ao dirigente associativo visado.