Decisão polémica
Em nota de imprensa, a CDU do Cadaval contestou a decisão do presidente da Câmara Municipal que propôs ao executivo a fixação de três vereadores a tempo inteiro, excedendo em dois vereadores o limite fixado no n.º1, alínea d), do artigo 58.º da Lei 169/99.
Com esta proposta, refere a Coligação, «verifica-se um aumento de encargos para os cofres do município de perto de 40 mil euros/ano (salário bruto = 2747,20, Despesas de Representação = 533,27, Total = 3280,47 Euros mensais), sem contabilizar os gastos com o gabinete do presidente e dos vereadores que, de acordo com a Lei 75/2013 (artigo 42.º), permite, de novo, a existência de chefe de gabinete e assessores.