TC trava deriva antidemocrática
O Tribunal Constitucional considerou que a lei de limitação de mandatos deve ser interpretada no sentido em que a ilegibilidade apenas se aplica à autarquia local em que tenham sido cumpridos três mandatos consecutivos.
Os juízes salientam que «os direitos deverão prevalecer sobre as restrições», sendo que a «capacidade eleitoral passiva dos candidatos assume a natureza de um direito fundamental».
Reagindo ao Acórdão do TC, Jorge Cordeiro, membro do Secretariado e da Comissão Política do Comité Central do PCP, considerou que a decisão «constitui uma derrota da deriva antidemocrática que em nome de concepções populistas e demagógicas foi dirigida contra direitos políticos fundamentais.
E sobretudo representa uma derrota para todos aqueles que procuraram ganhar na secretaria o que no terreno eleitoral sabem não alcançar por ausência de projecto para o poder local».
Jorge Cordeiro reiterou a posição dos comunistas de que «não é a renovação ou a não renovação de mandatos por vontade popular que está na origem de alegadas teias de interesses como sustentam os que defendem a limitação de mandatos, mas sim a natureza das políticas e os interesses do poder económico que estão associados à acção dos partidos que os asseguram, independentemente do eleito que lhe dá rosto. Após meses de manobras de diversão, a CDU manterá as suas energias concentradas naquilo que é essencial: a afirmação do seu projecto autárquico, a resposta às aspirações das populações e o desenvolvimento dos concelhos e freguesias.»