Novas regras de fiscalidade

Se­gundo a Con­fe­de­ração Na­ci­onal da Agri­cul­tura (CNA), o Go­verno vai impor novas re­gras de fis­ca­li­dade que, a ser apli­cadas, vão eli­minar os pe­quenos agri­cul­tores e afectar mi­lhares de fa­mí­lias ru­rais.

Em nota de im­prensa, a CNA in­forma que os pe­quenos agri­cul­tores com até 10 mil euros de ren­di­mento bruto anual, em­bora isentos de IVA, têm agora que se co­lectar nas fi­nanças, de­clarar «início de ac­ti­vi­dade» e passar fac­tura. Acima dos 10 mil euros de ren­di­mento bruto, anual, os pe­quenos agri­cul­tores vão ter que passar a aplicar IVA, à taxa de seis por cento, sobre certas tran­sac­ções de pro­dutos e sobre pe­quenos ser­viços prá­ticos, como la­vras, trans­porte de cargas, cortes na flo­resta, entre ou­tros.

Nesta nova si­tu­ação tri­bu­tária, re­fere ainda a CNA, entra a en­trega de pro­dutos nas co­o­pe­ra­tivas, em que o pe­queno agri­cultor também terá que passar fac­tura (à co­o­pe­ra­tiva da qual é sócio) ou es­perar pela fac­tu­ração emi­tida a partir da co­o­pe­ra­tiva.

En­tre­tanto, se para o pe­queno agri­cultor con­tinua a não ser ne­ces­sário estar co­lec­tado nas Fi­nanças para se can­di­datar às (pe­quenas) ajudas que pode re­ceber da Po­lí­tica Agrí­cola Comum, terá de as de­clarar (as ajudas) em sede de IRS, ou seja, «lá terá de co­lectar-se sob a pena de en­trar em in­cum­pri­mento fiscal».

Por outro lado, a partir do mo­mento em que o agri­cultor de­clara o início, ou rei­nício, da ac­ti­vi­dade às Fi­nanças pode também ficar su­jeito a grandes au­mentos nas con­tri­bui­ções men­sais para a Se­gu­rança So­cial.

Por es­cla­recer estão ainda as con­sequên­cias que vão ter estas novas re­gras das Fi­nanças para os pe­quenos agri­cul­tores re­for­mados, no­me­a­da­mente se vão ou não so­frer agra­va­mento da sua carga fiscal total.



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