- Nº 2038 (2012/12/20)
Novas regras de facturação electrónica

CPPME propõe suspensão

Nacional

A partir de 1 de Janeiro de 2013, as micro e pequenas empresas e os Empresários em Nome Individual estão obrigados à facturação electrónica e a relatório mensal, que serão enviados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A CPPME reclama a suspensão imediata das novas regras até que o desemprego, o poder de compra, as actividades de mercado interno e a economia estejam em recuperação sustentada.

Com estas novas regras, informa a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME), a administração fiscal passa a ter uma base de dados do exercício de actividade dos micro, pequenos e médios empresários (MPE), que lhe permite saber a quem se compra, se vende, a que preço, com que margem de comercialização bruta se transacciona. «Como vai o Governo garantir que os dados fornecidos à AT não serão usados em fugas de informação dos Serviços de Finanças para eventuais situações de concorrência desleal?», pergunta a CPPME.

Em nota de imprensa, a Confederação dá ainda conta de que a factura electrónica «só é obrigatória para os sujeitos passivos com mais de 100 mil euros de Volume Anual de Negócios (VAN)», mas «o relatório mensal de facturação a entregar em suporte informático é para todos os inseridos no regime de IVA», ou seja, «para quem tem mais de 10 mil euros de VAN». «Na prática, quem passar facturas manuais ou talões terá de substituir os livros de facturas e introduzir no relatório mensal, uma a uma, todas as vendas efectuadas, processo que se torna moroso em demasia e obriga a conhecimentos mínimos de informática, que parte significativa dos micro e pequenos empresários não têm». Obriga, ainda, à «existência de Internet e a processos formativos adequados, trazendo custos incomportáveis a muitos que decerto encerrarão, sendo que alguns, para sobreviver, passarão para a economia paralela».

Custos que poderão chegar aos dois mil euros, com a aquisição de equipamentos e software, mais os custos administrativos de introdução de dados. A CPPME contesta, por isso, o facto de, «no contexto das actividades económicas de grande crise e recessão», o Governo apenas dar o direito de amortizar, num ano, o valor dos equipamentos adquiridos para o efeito.

Mais encerramentos

Sobre a «maior eficácia fiscal» da medida, a Confederação levanta «muitas dúvidas» sobre «a verdadeira eficácia desta regra», uma vez que em algumas áreas os micro e pequenos empresários até «podem atingir os objectivos», mas em outras «ela potencia o encerramento de mais micro e pequenas empresas e o avolumar da economia informal».

«Quando a factura electrónica não obriga à identificação e morada dos sujeitos não-passivos, vai proporcionar decerto que as facturas superiores a mil euros, que não podem ser pagas em numerário, sejam sempre fragmentadas sem possibilidade de identificação, ou qualquer cruzamento de dados. Nas actividades ligadas à construção civil, por exemplo, haverá um crescimento significativo da economia paralela. Será que o legislador percebeu que são os sujeitos passivos que já estão no sistema os únicos a ser controlados?», interroga, no documento enviado às redacções, a CPPME.

Relativamente à comunicação prévia dos documentos de transporte, foi ainda criado um sistema que, para a Confederação, «constitui um poderoso entrave à circulação de mercadorias, quando antes se deveria ter agilizado esse mesmo processo».

CPPME reclama:
Debate na Nazaré

A CDU de Nazaré realizou no dia 15 um debate com os empresários dos sectores da hotelaria e da restauração, que contou com a presença de Agostinho Lopes. Nesta iniciativa, o deputado do PCP explanou as iniciativas que o Grupo Parlamentar comunista tem levado às sessões da Assembleia da República, com vista à defesa dos interesses daqueles sectores de actividade, e valorizou as recentes lutas travadas pelos empresários.