As notícias vindas a público revelam que estão a ser dados novos passos na concertação de esforços entre sectores políticos e sociais da direita mais conservadora visando a adopção de medidas, por parte do actual Governo do PSD/CDS, que dificultem o cumprimento da Lei 16/2007 no Serviço Nacional de Saúde, tendo como objectivo a anulação prática da vontade expressa pelos portugueses no referendo que deu significativa vitória ao Sim à despenalização do aborto (59,25% dos votos).
Vejamos algumas delas: «Movimento Pró-vida reclama novo referendo sobre o aborto»1; «Por cada 5 nascimentos há 1 aborto. Ordem dos Médicos quer introdução de taxas moderadoras. Há mulheres a abortar mais do que uma vez no mesmo ano»2; «Estado gastou 45 milhões de euros desde que a lei entrou em vigor»3; «Petição força Assembleia da República a voltar à IVG»4.
Os fundamentos políticos e ideológicos que presidem a este ataque à lei em vigor persistem em ignorar que no passado o aborto clandestino pôs em risco a vida e a saúde reprodutiva de sucessivas gerações de mulheres e representou um atentado à sua dignidade perante uma lei que as tratava como criminosas; os custos financeiros que consideram indevidos para o SNS ignoram os inegáveis ganhos na defesa da saúde sexual e reprodutiva das mulheres; enfatizando o facto de 97% das IVG realizadas em 2011 corresponderem ao pedido das mulheres, ocultam que essas razões estiveram na causa da forte incidência do aborto clandestino em Portugal e na razão da aprovação da actual lei.
Associam, de forma mistificadora, a actual lei da IVG ao perigo de banalização da sua prática, persistindo no velho argumentário da falta de capacidade das mulheres tomarem, nesta matéria, decisões responsáveis.
Importa recordar que é a partir de 2007 que passaram a existir indicadores relativos à IVG tendo por base o cumprimento da actual lei. Entre 2008 e 2011 o seu número passou de 18 014 para 19 802; 97% das mulheres escolheram um método seguro; 51,8% tinham um ou dois filhos e 40% não tinham filhos; 64,7% das mulheres tinham idades compreendidas entre os 20 e os 34 anos; 74,1% das mulheres não tinham realizado anteriormente uma IVG. Portugal continua a ser dos países com mais baixo número de IVG legais5. Entretanto, 2,3%, ou seja 464 mulheres, já tinham realizado uma IVG nesse ano. Nestas situações, o que se impõe é uma especial atenção dos serviços de saúde no seu acompanhamento particular.
Ao contrário do que afirmam os opositores de sempre da despenalização da IVG em Portugal, não é a existência da Lei 16/2007 que é causa das quebras da natalidade em Portugal e da falta de apoio à maternidade, já que estes indicadores são anteriores à aprovação da lei. A insistência neste falso argumento apenas confirma a inequívoca identificação e apoio dos seus autores à política de direita e às orientações que presidem ao pacto de agressão, que estão na causa da redução do número de filhos por mulher, do adiamento do nascimento do primeiro filho, da violação do direito das trabalhadoras a serem mães sem penalizações laborais e sociais. As alterações à legislação laboral, os cortes em importantes prestações sociais, incluindo no subsídio de maternidade, são expressão concreta do desrespeito pela função social da maternidade e paternidade.
A proposta do CDS de aplicação de taxas moderadoras nos serviços públicos de saúde nos casos de IVG, caso seja aprovada, terá como consequência imediata a penalização das mulheres de mais baixos rendimentos. Ela não é dissociável das orientações do pacto de agressão, que une os seus subscritores e executores, que estão a desferir um brutal ataque ao SNS.
Defender a Saúde Sexual e Reprodutiva
Cinco anos após a realização do referendo e a aprovação da Lei 16/2007, que despenalizou a IVG por opção da mulher até às 10 semanas, continua a ser fundamental que o Estado cumpra quatro pressupostos essenciais: a ampla divulgação do conteúdo da lei que permita o seu conhecimento junto de diversos segmentos da população feminina e fomente o recurso atempado aos serviços públicos de saúde; a agilização da articulação dos serviços na garantia de atendimento humanizado, célere e com segurança e privacidade e o incentivo de práticas contraceptivas; a tomada de medidas que favoreçam uma maior capacidade de intervenção dos Centros de Saúde na realização da IVG química favorecendo a proximidade do acompanhamento da mulher; a avaliação periódica do número de interrupções voluntárias em meio hospitalar e identificação da natureza das dificuldades e obstáculos ao cumprimento da lei no SNS.
O cumprimento desta lei é indissociável do papel insubstituível do SNS na promoção do conjunto dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, designadamente a garantia de cuidados médicos qualificados na gravidez, no parto e pós-parto; o acesso à educação para a saúde e sexualidade; acessibilidade às consultas de planeamento familiar e gratuitidade dos métodos contraceptivos; a promoção da prevenção e tratamento das doenças do aparelho reprodutor e de outros problemas ginecológicos e a garantia de apoio nas situações de infertilidade.
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1 Notícia da Lusa, in Diário de Notícias, 06.05.2012.
2 Jornal Notícias, 22.05.2012.
3 i, 22.05.2012.
4 Idem.
5 Relatório dis registos das IVG ao abrigo da Lei 16/2007 no período de janeiro a Dezembro de 20\11, Direcção Geral de Saúde, Abril de 2012