Todos podemos
Fazer greve amanhã é um direito geral e legal de todos os trabalhadores em Portugal. As dúvidas mais frequentes sobre esta matéria estão esclarecidas no sítio da CGTP-IN dedicado à greve geral (www.grevegeral.net). Com base nessa explicação, recordamos a resposta a algumas interrogações concretas.
Quem tem direito a fazer greve?
Todos os trabalhadores que trabalham em Portugal podem fazer greve geral. O direito à greve está consagrado na Constituição e na legislação do trabalho. O pré-aviso emitido pela CGTP-IN abrange todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, seja qual for o vínculo laboral, seja qual for o sector de actividade.
O que perde quem fizer greve?
Perde apenas a remuneração do dia 22. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade nem a antiguidade do trabalhador.
O patrão pode coagir o trabalhador a não aderir à greve, ou prejudicá-lo por ter aderido?
Não. Isso é absolutamente proibido. Os actos patronais que impliquem coacção do trabalhador, no sentido de não aderir a uma greve, e prejuízo ou discriminação, pelo facto de a ela ter aderido, são punidos com pena de multa até 120 dias e constituem contra-ordenação muito grave.
O trabalhador deve avisar antecipadamente a empresa?
Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o patrão de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso de este lho perguntar.
E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?
Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve. A adesão à greve suspende as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.
Quem pode constituir piquetes de greve?
Os piquetes são organizados pelos sindicatos, que definem o número de membros para cada empresa. Dos piquetes podem fazer parte trabalhadores da empresa e representantes sindicais, mas sempre indicados pelos sindicatos respectivos.
Que competências têm os piquetes?
Os piquetes de greve desenvolvem actividades tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, por meios pacíficos.
Os piquetes podem desenvolver a sua actividade no interior da empresa?
Sim. Desde que não ofendam ou entravem a liberdade de trabalho dos não aderentes.