Repressão no Sindicato dos Bancários de Lisboa
A repressão durante o fascismo era, como todos sabem, um poderoso instrumento de acção governativa por parte de Oliveira Salazar e Marcelo Caetano.
A repressão era uma componente institucional do regime, cuja omnipresença abarcava todo o território e a generalidade da população, salvo naturalmente a afecta ao fascismo, designadamente os seus corifeus.
Vale a pena lembrar o que se passou no âmbito sindical como prova de que a repressão, sendo selectiva, foi transversal a toda a sociedade
Embora a repressão fosse transversal a toda a comunidade, a verdade é que a sua expressão, em termos de violência, foi selectiva, voltada particularmente contra os comunistas e os democratas mais consequentes e combativos, designadamente os primeiros (397 anos de prisão impostos a 39 destacados militantes comunistas).
Às maiores vítimas, caídas sob balas assassinas, juntam-se as vítimas que passaram pelo Campo de Concentração do Tarrafal, pelos Fortes de Angra do Heroísmo e de Peniche, pelo Aljube, por Caxias, pela Rua António Maria Cardoso, locais que foram não só sinistras prisões e centros de tortura, como locais onde alguns vieram a sucumbir.
A todos estes patriotas – verdadeiros heróis da nossa memória e do nosso tempo –, juntam-se, no decurso dos 48 anos de fascismo, muitos outros, em escalas repressivas diferentes, mas igualmente violentas, tendo em atenção a sua expressão no contexto daquilo que devia constituir a vivência colectiva num Estado de Direito.
Embora numa dimensão repressiva muitíssimo menor do que a atrás referida vale a pena lembrar o que se passou no âmbito sindical como prova de que a repressão, sendo selectiva, foi transversal a toda a sociedade.
O Sindicato dos Bancários de Lisboa
No caso do Sindicato dos Bancários de Lisboa a repressão avalia-se por várias prisões e, igualmente, por formas menos violentas, é certo, mas todas elas destinadas a combater aqueles que, inseridos no movimento sindical, aproveitavam esta importante frente de massas para lutarem contra o fascismo.
Nessa repressão é de salientar a data de 30/1/1969. Data que corresponde à homologação dos resultados das eleições verificadas no ano anterior, homologação de que resultou, por um lado, o início legal da actividade da direcção presidida por Daniel Cabrita e, por outro lado, o impedimento de Mário Pina Correia e António Ferreira Guedes de integrarem os corpos dirigentes do sindicato conforme a vontade dos trabalhadores expressa no acto eleitoral de 1968.
Na eleição seguinte, em 1971, não houve essa forma de repressão, dado que a tomada de posse das direcções sindicais em função dos resultados eleitorais deixaram, a pretexto da chamada «Primavera Marcelista», de estar condicionados pela homologação ministerial, facto que não passou de um mero fogacho por quem estava investido no prolongamento do salazarismo sem Salazar.
Com efeito, no seguimento das prisões de vários sindicalistas – incluindo a de Daniel Cabrita –, dos encerramentos dos Sindicatos dos Bancários de Lisboa e Porto em 1971, o governo de Marcelo Caetano, através do Decreto-Lei 51/72, altera o DL 49.058 a pretexto de o adaptar «... com normas mais minuciosas, de carácter uniforme para todos os organismos... para reforçar as necessárias garantias de autenticidade e seriedade das eleições dos dirigentes corporativos».
A publicação daquele normativo, mantendo no essencial os aspectos gravosos da legislação anterior, era a prova provada de que o governo receava pela substituição de direcções fantoches e das Comissões Administrativas por direcções não afectas ao regime.
De facto, na alínea a), do n.º 1 do Artigo 2.º do DL 51/72 estava expresso que «São inelegíveis os sócios que: estejam abrangidos por alguma das incapacidades que privam da qualidade de cidadão eleitor», formulação correspondente ao §3.º do Artigo 15.º do já referido DL 49.058.
Daqui resultava que o governo, através dos seus canais repressivos, podia, a seu belo prazer condicionar tal acesso.
Foi o que aconteceu em 1972 quando um membro do «Grupo de Trabalho», candidato à eleição do sindicato pela lista unitária, ficou impedido de apresentar os documentos da sua candidatura à Comissão de Verificação das Condições de Elegibilidade Eleitoral porque, tendo sido riscado dos cadernos eleitorais, perdeu, por essa via, o estatuto de cidadão eleitor, ou seja, não sendo cidadão eleitor não podia, por esse facto, ser dirigente sindical.
Para ultrapassar tal facto solicitou-se a participação de um conhecido advogado, o Dr. José Magalhães Godinho, o qual, pelo estudo da legislação vigente, sugeriu quais os formalismos legais a cumprir, tendentes a «reabilitar» eleitoralmente o referido candidato às eleições do sindicato.
Recorde-se que foi necessário, entre cerca de duas dezenas de documentos, demonstrar que o sindicalista em causa, empregado bancário, com um rendimento superior à média nacional, não era indigente e que se encontrava no pleno uso das suas faculdades mentais, documento passado por um conhecido psiquiatra do Hospital Júlio de Matos, Dr. Joaquim de Barros Sá Gomes.
Foi, igualmente, necessário solicitar ao Juiz Síndico da Comarca de Falências a comprovação de que o referido sindicalista não se encontrava em estado de falência ou insolvência, não ter feito concordata com os seus credores e pertencido a qualquer firma na qualidade de sócio ou gerente.
Ultrapassados, com êxito, os entraves colocados pelo «apagão» nos cadernos eleitorais e pelas exigências do DL 51/72 as eleições e a tomada de posse decorrerem sem nenhum outro problema acrescido.
Passados escassos dias da tomada de posse o sindicato denunciou, publicamente, o despedimento do activista sindical, José Joaquim Gonçalves André, empregado do Banco Pinto & Sotto Mayor, o banco de António Champallimaud, vulgarmente conhecido no jet-set pelo majestático título de «Cavaleiro da Indústria», indivíduo tido, no meio dos trabalhadores, como pessoa altamente ambiciosa, autoritária, arrogante e repressiva.
Ainda durante o mês de Julho de 1972, outro despedimento à revelia da lei.
Este teve lugar no Montepio Geral e a vítima foi um jovem cujo «crime» consistia em usar cabelo comprido.
A situação foi tão insólita que ainda hoje é possível reconstituir a reunião havida entre a direcção do sindicato e um dirigente do Montepio, Rafael Soares, um conhecido membro da organização fascista, a Legião Portuguesa.
Este indivíduo, conhecido pela prepotência como, dentro das suas funções, geria aquele estabelecimento bancário, supunha que, da mesma forma que intimidava os trabalhadores do Montepio, poderia intimidar a direcção na exigência que esta fazia na readmissão do jovem despedido.
Estava naturalmente enganado porque, olhos nos olhos, mereceu a resposta adequada o que lhe causou uma reacção facial que ainda hoje, pelos intervenientes sindicais, pode ser recordada pelo súbito engrossamento das veias do pescoço e pelo vermelhão do rosto de alguém que, julgando ter o poder da Legião Portuguesa, pensava que podia amedrontar uma direcção sindical apostada na defesa dos trabalhadores.
O referido legionário consumou, é certo, o despedimento, mas não vergou a direcção.
Esclareça-se que após o 25 de Abril o Montepio foi obrigado, pela acção da respectiva estrutura de delegados, a readmitir o jovem.
Aumenta a repressão
Entretanto, verifica-se que parte da correspondência do sindicato não chega aos respectivos destinos, designadamente na região Sul do País (Évora, Setúbal e Faro), a que acresce o concelho de Vila Franca de Xira.
Os temas dos comunicados não entregues aos destinatários referem-se a despedimentos sem justa causa, Caixa de Previdência, delegados sindicais e ao funeral de Helena Rita, a companheira de Daniel Cabrita.
O sindicato dirigiu, em Setembro, uma carta à Administração dos CCT exigindo o apuramento imediato de responsabilidades e que fossem tomadas medidas enérgicas para que tais factos não voltassem a repetir-se, por estarem em clara violação de direitos fundamentais, colocando em risco o exercício livre da actividade sindical.
O ano de 1973 foi um ano altamente repressivo.
Em 22 de Março, uma sessão de música com a participação de José Afonso, José Jorge Letria e Benedicto Garcia motivou um processo judicial a pretexto de a mesma não ter sido, previamente, solicitada.
Na parte final desse ano a repressão toma nova feição.
Desta vez assiste-se, por parte do governo, a pressões junto de instituições para que não cedessem salas para a realização de Assembleias Gerais. Foi o que passou em 21 de Setembro com a Casa do Alentejo e que se repetiu com a «Voz do Operário».
Em Outubro, no dia 13, pela madrugada, é preso outro activista sindical, Manuel Felizardo, ligado ao jornal católico A VOZ DO TRABALHO, prisão essa que precedeu uma outra, a de Armando Cerqueira, funcionário do Banco Totta & Açores.
Em 8 de Novembro, na Assembleia Geral que teve lugar na «Voz do Operário», foi, junto dos corpos dirigentes do sindicato, imposta a presença de um graduado da PSP, em pleno palco, assim como a proibição de se falar sobre os assuntos «que já tinham sido proibidos em Outubro». No final da sessão, em tom provocatório, à saída dos trabalhadores, acercam-se duas viaturas com polícias de choque a que se segue, por parte de um oficial da polícia, uma revista aos documentos que o presidente da direcção do sindicato levava debaixo do braço e que apenas diziam respeito ao referido encontro de trabalhadores.
Em Dezembro do mesmo ano é despedido um delegado sindical do Banco do Alentejo, Alberto Timóteo de Sousa, com o pretexto de este, numa visita inspectiva a pedido do sindicato, levada acabo pela Inspecção do Trabalho, ter dado informações sobre as ilegalidades cometidas por esse banco.
Este despedimento provocou uma grande movimentação na classe bancária de que resultou, de imediato, uma manifestação em frente das instalações do Banco do Alentejo, situadas na altura no Largo Dom João da Câmara.
Posteriormente, em virtude da não readmissão do referido delegado, houve uma nova manifestação no dia 19, na qual a PSP, no espaço compreendido pelas ruas da Vitória, Conceição, S. Nicolau, Nova do Almada e Rua Augusta, não só utilizou gás lacrimogéneo, com efectuou várias prisões. Dois dos presos foram os trabalhadores bancários Alfredo Manuel Pereira Nunes e Carlos Alberto Dionísio, tendo este último sido vítima de uma forte agressão de que resultou uma fractura de costelas.
Em Janeiro de 1974, através de uma Comissão Angariadora de Fundos que funcionava no interior do Sindicato, é lançada uma campanha para obtenção de verbas destinada apoiar, oficialmente, os bancários despedidos, omitindo-se, por razões de segurança, o apoio às vítimas das prisões políticas.
A verba solicitada correspondia na altura a 20$00.
Em Fevereiro de 1974 é preso um funcionário do sindicato, Marcos Antunes.
Nesse mesmo mês, no dia 9, a censura impede uma notícia sobre os interrogatórios levados a cabo pela PIDE-DGS a quatro elementos da direcção do sindicato, levando ao absurdo de, nesse mesmo dia, censurar uma notícia sobre o andamento do «Caderno Reivindicativo» em curso no Banco Totta & Açores com o seguinte texto:
«Em reunião realizada no sindicato no dia 6, os trabalhadores resolveram diligenciar junto da administração pela satisfação dos seguintes pontos: 1. Subsídio de alimentação; 2. Queda das meias horas de segunda e terça; 3. Situação dos reformados; 4. Actividade na empresa dos delegados sindicais».
No mês seguinte, com um aparatoso dispositivo policial acompanhado de cães, o célebre capitão Maltez cerca o sindicato por forma a impedir um colóquio sobre teatro, com a presença de Fernando de Gusmão e Joaquim Benite.
O colóquio sobre sindicalismo com o historiador Víctor de Sá é proibido.
O crítico de televisão Correia da Fonseca é impedido, em Setúbal, nas instalações da delegação do sindicato, de levar a cabo um colóquio sobre aquele tema.
A Assembleia Geral marcada para o dia 20 de Abril é proibida.
Rigorosamente nessa mesma data é colocado no ofício da Procuradoria da República, 1.º Juízo Criminal, dirigido à PIDE-DGS, um carimbo de entrada do processo que a seguir se refere.
Trata-se de uma acção dirigida a quatro elementos do Sindicato dos Bancários de Lisboa que, a partir de uma denúncia da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, levou a PIDE-DGS a instaurar um processo transformando os quatro dirigentes em quatro arguidos por promoverem actividades contrárias à segurança do Estado.
Vejamos com mais detalhe este processo.
Direcção do Sindicato interrogada pela PIDE-DGS
Na actividade informativa do sindicato estava inserida uma publicação com periodicidade mensal, em cujo logótipo constava a palavra «informação», sobre uma estrutura de linhas verticais e sob as quais sobressaíam dois fundos: um, do lado esquerdo, a preto, outro, do lado direito, a branco.
O logótipo tinha, por estes elementos, um evidente valor simbólico.
Na edição relativa a Dezembro de 1973, nas suas doze páginas no formato A4 foram tratados os temas de natureza diversa e de interesses para os trabalhadores.
Na primeira página surgia um cartoon em cuja parte superior estava representada uma televisão cujo orador sugeria o Marcelo Caetano nas suas famosas «Conversas em Família».
Em torno da televisão, dum lado e outro, surgiam os seguintes dizeres: «Queremos sindicatos livres e fortes».
Na parte inferior do cartoon estavam sentados oito sindicalistas, cada um deles amarrado a uma cadeira e com as mãos atadas, representando os seguintes sectores: bancários, lanifícios, químicos, metalúrgicos, caixeiros, electricistas, propaganda médica e construção civil.
Em rodapé reproduzia-se o seguinte texto atribuído a Balzac: «As leis são como as teias de aranha através das quais passam as moscas grandes e ficam presas as pequenas».
Passados poucos dias da distribuição da referida publicação a Secretaria de Estado da Informação e Turismo envia à PIDE-DGS um ofício assinado pelo respectivo Director-Geral de Informação, Geraldes Cardoso, informando que os temas abordados pelo sindicato «...salvo melhor averiguação, podem caracterizar o ilícito previsto no art.º 14.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 150/72, de 5 de Maio, e, também, nalguns passos, o crime de injúria previsto no art.º 181.º do Código Penal, mas punido por aquele Decreto-Lei (art.ºs 14.º, n.º 1, 104.º, 105.º e 112.º).
O delator, o famoso Geraldes Cardoso, teve, em vão, um trabalho inglório.
A PIDE-DGS, deitando para o caixote do lixo o «crime de injúria», acusou os dirigentes sindicais pelo exercício de actividades contrárias à segurança do Estado, acusação extensiva ao director do jornal Notícias da Amadora, Orlando Gonçalves, na qualidade de responsável pelas Oficinas Gráficas «N.A.», Lda., onde a informação do sindicato atrás referida foi impressa.
O processo começou no dia 21 de Janeiro através de dois agentes que se dirigiram às instalações do sindicato notificando os membros efectivos da direcção para comparecerem nos dois dias seguintes (22 e 23), na sede daquela polícia política (Rua António Maria Cardoso) a fim de serem interrogados na instrução de um processo relativo à informação do sindicato.
Nesse mesmo dia o sindicato emitiu um comunicado onde, em letras garrafais, estava escrito:
«Que se pretende com este interrogatório?
Intimidar os trabalhadores bancários?
Estejamos atentos!».
Este comunicado acabou por ser apenso ao processo e fazer parte do interrogatório ao dirigente que o assinou.
Das seis pessoas convocadas para o interrogatório o único que já havia sido preso era o director do Notícias da Amadora, Orlando Gonçalves, acusado em 1943 de ter angariado verbas para o Socorro Vermelho Internacional, embora, posteriormente, tenha sido absolvido no julgamento efectuado no Tribunal Militar de Santa Clara.
O elemento feminino da direcção, Maria de Fátima Faustino Nóbrega, embora convocada estava desvinculada do processo em virtude de em Novembro de 1973 ter pedido a demissão de dirigente sindical.
Os restantes elementos submetidos a interrogatório, acompanhados rotativamente pelos advogados Joaquim C. Correia e Joaquim Ortigão, foram: Anselmo José Dias, António da Conceição Marques Alves, José Carlos Guimarães Abreu e Mário Nunes Henriques.
A táctica utilizada pela polícia consistiu em dissecar, de forma diversificada junto de cada um dos quatro elementos da direcção, praticamente todos os temas da referida informação, embora as suas intenções incidissem mais no seguinte:
– Quem escreveu o texto?– Quem elaborou o desenho?
– Quem contactou a tipografia e tratou dos aspectos logísticos?
– Quem distribuiu a informação?
– Quem era a figura que aparecia no desenho inserida no ecrã da televisão?
A maior preocupação da PIDE-DGS era saber se esta figura representava o Marcelo Caetano nas suas célebres demagógicas «Conversas em Família» e, no caso afirmativo, qual a intenção dessa representação.
Uma outra preocupação da polícia teve a ver com a estrutura interna do sindicato, nomeadamente quanto ao papel dos delegados sindicais, alguns dos quais foram igualmente interrogados numa tentativa clara de intimidação.
O interrogatório, levado a cabo pelo inspector José Pinto Galante, não foi idêntico para todos os quatro dirigentes.
A natureza das perguntas e a sua formulação foram diferentes, mas as repostas, essas, foram sempre no sentido de afirmar que a autoria da informação cabia inteiramente à direcção e ao direito desta a informar os sócios do sindicato.
Dado que nenhum dos dirigentes havia, anteriormente, passado por um interrogatório levado a cabo pela PIDE-DGS houve uma reunião preparatória com camaradas sujeitos à dolorosa experiência de presos políticos, tendente a prever a natureza das perguntas e a forma de se responder, gesto solidário que, aqui, se regista fraternalmente.
Escassos dias após os interrogatórios, a 4 de Março, o processo, composto, por 84 folhas, é dirigido ao Adjunto do Procurador da República, no Tribunal Criminal de Lisboa.
No dia 9 o Adjunto do Procurador da República pergunta à PIDE-DGS «...se foi extraída e enviada à Polícia Judiciária de Lisboa, qualquer certidão dos autos de corpo delito vindos dessa Direcção-Geral».
A PIDE-DGS responde no dia 13, data do golpe das Caldas da Rainha.
Estávamos a pouco mais de um mês do 25 de Abril.
Nesta derradeira semana há inúmeras prisões.
Entretanto aproxima-se o 1.º de Maio para o qual havia uma grande mobilização, acontecimento que seria precedido de mais prisões por parte da PIDE-DGS.
Nesta corrida contra-relógio ganhou o Movimento das Forças Armadas o que possibilitou ao sindicato emitir o primeiro comunicado em liberdade cuja parte final dizia o seguinte:
Hoje às 19 horas reunião de sócios para análise da situação
Viva a Liberdade
Viva o Movimento das Forças Armadas
Viva a unidade dos trabalhadores
Viva Portugal