O Carnaval continua a ser feriado, esclareceu a CGTP-IN. Num comunicado de dia 17, a central recordou que as Convenções Colectivas de Trabalho, reguladoras das relações laborais na generalidade dos sectores e empresas, têm disposta a consagração do Carnaval como dia feriado, direito que lhes é reconhecido no Código do Trabalho.