Taxas moderadoras

Os utentes até agora isentos de pagamento de taxa moderadora serão contactados até ao final de Fevereiro pelo Ministério da Saúde para saberem se mantêm ou se perdem a isenção, ao abrigo dos novos parâmetros para determinar insuficiência económica.

Esta informação consta da portaria publicada no dia 28 em Diário da República sobre os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes, para efeitos de isenção de taxas moderadoras.

Até ao dia 15 de Abril, presumem-se isentos todos aqueles que apresentem requerimento (para reconhecimento de situação de insuficiência económica) entre 29 de Fevereiro e 31 de Março. Isto porque, de acordo com a portaria, os utentes em situação de insuficiência económica vão ter que apresentar um requerimento para pedir isenção das taxas moderadoras, documento este que será avaliado e validado pelas Finanças, que caduca ao fim de um ano.

No que respeita à insuficiência económica, estão nesta situação os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção desse agregado, seja igual ou inferior a 628,83 euros.

Para fazer prova dessa situação e, assim, requerer isenção de pagamento de taxa moderadora, os utentes terão que preencher um requerimento, o que pode ser feito através da Internet ou junto de serviços de saúde.



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