É uma limpeza!

João Frazão

Hoje vamos falar de uma empresa. Que existe. Que tem trabalhadores. Que se dedica a serviços de limpezas. Não se escreverá aqui o nome pois não é isso que é o essencial. A luta concreta, essa está já a ser feita.

O que se pretende é pôr a nu o quadro de agravamento da exploração a que estão sujeitos os trabalhadores. O que se pretende é contribuir para a denúncia das políticas de direita que permitem que este ou outro qualquer patrão concretize práticas contra as quais se luta há mais de 150 anos, muitas das quais foram já derrotadas!

Ora a empresa de limpezas lembrou-se de regulamentar as relações laborais com um regulamento interno que é uma pérola!

Tal regulamento, de que apenas daremos uma amostra, começa por clarificar que «a empresa detém o poder regulamentar, podendo impor as condições para que o trabalho seja desenvolvido», e, para que não restem dúvidas, clarifica que não é «permitido, a ninguém, alegar o seu desconhecimento». Isto promete!

Define então que o trabalhador deve «responder por prejuízos causados à empresa» incluindo por «imperícia», o que significa que, a qualquer momento, o trabalhador pode ser chamado a pagar o arranjo de uma máquina que se avariou, segundo o patrão, por sua «imperícia». Voltamos aos tempos em que aos trabalhadores eram aplicadas multas pela sua prestação no posto de trabalho!

De acordo com o regulamento «a empresa concede ao empregado licença de 5 dias» por motivo de casamento. Porreiro! Espera lá!, a lei diz que o trabalhador tem direito (portanto a empresa não concede nada) a 10 dias...

Como nestas coisas o seguro morreu de velho, o regulamento determina duas outras «condições». Por um lado, «é expressamente proibido» «propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho», que isto de barulhos não ajuda à produtividade. Por outro lado, o trabalhador deve declarar «por escrito tê-lo recebido, lido e» (juro que não estou a inventar) «estar de acordo com todos os seus preceitos». Uma espécie de come e cala e ainda agradece!

O que vale é que no artigo 29.º, a empresa declara adoptar, nas relações com os empregados, o cumprimento rigoroso da legislação em vigor.

Olha lá se não fosse assim.



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