Paga um, despede seis

No «acordo» que o FMI, o BCE e a UE fizeram com a troika nacional, são apontadas alterações à legislação laboral que retomam objectivos já patentes no que o trio Governo, patrões e UGT já tinha antes acordado na Concertação Social. Em comunicados temáticos, o SITE Norte chamou a atenção para o que poderia suceder, caso fossem avante algumas dessas modificações.

Para alargar a precariedade de emprego a todos os trabalhadores por conta de outrem, a via será facilitar o despedimento, em especial através da redução drástica das indemnizações para todas as situações em que não há justa causa nem acordo do trabalhador. Para tal, explica o sindicato da Fiequimetal/CGTP-IN, pretendem impor uma indemnização que no máximo seja de oito meses de salário: é o que resulta da fórmula de 20 dias por ano, num máximo de 12 meses (ou seja, 240 dias, que são afinal oito meses).

Mesmo assim, daquele valor máximo correspondente a oito meses de remuneração, as empresas só pagariam metade, pois a outra parte seria paga pelo fundo que pretendem constituir para despedimentos.

O sindicato refere o exemplo de um trabalhador com 25 anos de antiguidade, a receber 900 euros de remuneração-base e diuturnidades. Com a legislação em vigor, tem direito a uma indemnização da empresa no valor de 22.500 euros (25 meses). Com as alterações pretendidas pelas troikas, receberia 7.200 euros, dos quais apenas 3.600 seriam pagos pela empresa. Ou seja: com o custo actual de uma indemnização por despedimento a empresa poderia despedir seis trabalhadores... e ainda sobrava dinheiro!



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