Esquerda basca com novos estatutos

Ilegalização sem base

A esquerda independentista basca apresentou, na segunda-feira, 7, os estatutos do novo partido designado Sortu (Crescer), os quais cumprem as imposições dos tribunais espanhóis, nomeadamente a rejeição da violência e da ETA.

Novo partido cumpre requisitos legais

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A poucos meses das eleições municipais espanholas, Rufi Etxeberria leu a declaração de princípios do novo partido, salientando que a nova formação «rejeita e opõe-se ao uso da violência ou à ameaça da sua utilização para a consecução de objectivos políticos, incluindo a violência da ETA», a organização armada independentista basca.

Na sua intervenção, em Bilbau, o líder do novo movimento afirmou que a esquerda independentista renovou os seus fundamentos estratégicos e organizativos após dois anos de debate interno, adoptando o «compromisso firme e claro de aposta nas vias exclusivamente políticas e democráticas, sem marcha-atrás».

Por seu turno, o advogado Iñigo Iruin explicou que a Lei dos Partidos, na sua interpretação pelos tribunais, reconhece o direito à esquerda basca de criar novo partido «desde que não constitua uma continuação ou sucessão dos partidos ilegais dissolvidos».

Mas para além disso Madrid exige a este novo partido «uma atitude de condenação ou rejeição do terrorismo», e concretamente «da violência levada a cabo pela ETA». Deste modo, prosseguiu o jurista, «a atitude perante a violência da ETA transformou-se num problema que a esquerda independentista precisava de resolver para adquirir personalidade jurídica».

Neste contexto, os estatutos rompem explicitamente com os modelos organizativos anteriores e também com os partidos ilegalizados e dissolvidos anteriormente, e declaram que «o novo partido desenvolverá a sua actividade com base na rejeição da violência como instrumento de acção política ou método para o alcance de objectivos políticos, qualquer que seja a sua origem ou natureza; rejeição que, abertamente e sem ambiguidades, inclui a organização ETA, enquanto sujeito activo de condutas que vulnerabilizam direitos e liberdades fundamentais das pessoas».



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