O dirigente desportivo voluntário – O que é?

A. Mello de Carvalho

Na actualidade, e no nosso País, o desporto associativo repousa, em termos essenciais, sobre o dirigente desportivo voluntário. O trabalho desinteressado, que aqui é designado por benévolo, do dirigente, constitui o aspecto fundamental sobre que repousa a dinâmica do desporto popular. Muitos deles assumem uma atitude claramente militante ou seja, lutam pela afirmação do desporto e pelo seu desenvolvimento.

Numa altura em que o desporto sofre grandes transformações, a noção de dirigente desportivo deve ser bem clarificada. Analisada a questão com algum cuidado verifica-se que o voluntariado desportivo constitui uma noção ambígua, caracterizada, no presente, pelo seu carácter polémico (excluindo a sua origem religiosa anterior ao século XIX, e que não é para aqui chamada).

Benévolo é aquele que é bem intencionado, que «dá» gratuitamente, ou a um preço sem qualquer relação comercial com o trabalho produzido, a sua capacidade de trabalho a uma organização. Trata-se daquele que realiza um trabalho voluntariamente sem esperar retribuição financeira.

Mas, mesmo no próprio sistema desportivo, a noção de dirigente benévolo não está suficientemente esclarecida. A razão da situação parece ter origem na própria forma como surgiu o desporto, de iniciativa individual e espontânea sem qualquer preocupação jurídica. Consensualmente sempre se considerou que o dirigente desportivo é aquele que participa na administração de clubes, associações e federações de associações desportivas.

Estamos perante uma questão jurídica que os especialistas deverão aprofundar. Na situação actual, caracterizada por enorme polémica em torno do «dirigente», a questão exige um esclarecimento mínimo para que nos possamos entender.

Não temos a pretensão de esgotar aqui o assunto. Procuramos somente chamar a atenção para a ambiguidade e a falta de clareza de uma situação que se vai colocar no momento em que se reivindica um estatuto próprio para estes elementos e, o que é ainda mais importante, quando são elaboradas novas leis de bases do desporto.

De qualquer forma, o dirigente desportivo está investido de uma função e desempenha um mandato. A função é de carácter múltiplo (administrativa, técnica, política, etc.) mas não determina, em termos automáticos, o aparecimento de qualquer direito. Define, antes de tudo, é um conjunto de obrigações.

Em primeiro lugar, a de desempenhar as funções para que foi escolhido pela massa associativa através da votação em assembleia geral que o legitima. Mas tem de as desempenhar de uma forma conforme não só com a regulamentação geral e interior do clube, como também de acordo com a própria orientação que é definida (explícita ou implicitamente) por aquela assembleia. Ou seja, o dirigente eleito não tem a liberdade total que alguns julgam possuir e tem de exercer as suas funções dentro de limites razoavelmente definidos. O facto de encararem a sua acção da 1.ª forma e procederem de acordo com ela, tem origem, antes de tudo, na falta de maturidade da vida democrática que ainda caracteriza o nosso País e que resulta da longuíssima herança que nos chega do passado

Seja como for, tudo isto configura a existência de um «contrato» (definindo deveres e direitos). Mas em que termos é que se estruturou e estrutura esse contrato? É evidente que existe um mandato e, por isso, há juridicamente atribuições aceites pelo dirigente. Estas atribuições não podem deixar de assumir um carácter contratual integrando uma responsabilização, aliás, por ele assumido ao apresentar à assembleia que o elege de forma explícita ou implícita, «o programa» de acção que se propõe pôr em prática.

O facto de não ser retribuído pelas suas funções não desresponsabiliza o dirigente pelas decisões que toma pela acção ou pela omissão. A noção de que estas «faltas», por mais graves que surjam, são exclusivamente sancionadas no acto da eleição seguinte, não corresponde à verdade. O clube atribuiu ao dirigente desportivo funções activas, e no âmbito da sua actividade deve ser sancionado sem que o carácter gratuito da sua acção altere o seu grau de responsabilidade. Não é, portanto, ao nível da responsabilização que o benévolo se diferencia do assalariado. A distinção essencial entre ambos está no facto do benévolo se situar na «economia do dom» e com o assalariado nos colocarmos na «economia de mercado». É certo que o primeiro, pelas razões já bem sabidas, é normalmente subestimado do ponto de vista económico, o que é um erro que a sociedade paga caro.



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