Aleitamento
A ANA foi multada pela Autoridade para as Condições do Trabalho, por infracção às leis laborais, ao não pagar prémios de assiduidade a trabalhadoras que usam o tempo a que legalmente têm direito para aleitamento dos filhos. Segundo a agência Lusa, no dia 29 de Julho, a empresa que gere os aeroportos nacionais foi notificada e corria o prazo para pagamento voluntário da coima ou contestação.
No sítio Internet da ANA mantinha-se anteontem o «esclarecimento» publicado após uma primeira notícia, no Público, há um mês, a reiterar que «para efeitos do prémio de assiduidade, apenas não são consideradas faltas ao serviço as que são motivadas por falecimento de pais, filhos ou cônjuges dos colaboradores». Mas o artigo 65.º do Código do Trabalho estipula uma dispensa para amamentação ou aleitação, de duas horas por dia, a qual não acarreta a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efectiva do trabalho.
A 6 de Julho, Rita Rato, deputada do PCP, apresentou na AR uma pergunta ao Governo sobre a discriminação em função de maternidade na ANA, problema que o grupo parlamentar do Partido já levantara em Outubro de 2008, quando trabalhadoras protestaram por lhes ser retirado aquele prémio devido ao gozo de licença de maternidade. No dia 15, o Ministério do Trabalho respondeu, confirmando que foi instaurado um auto de notícia, no seguimento de uma intervenção da ACT na empresa.