- Nº 1902 (2010/05/13)
Tribunal de Beja deu razão à Fenprof

Ministra multada

Trabalhadores

O Tribunal de Beja condenou a ministra da Educação por desobediência à providência cautelar provisória decretada, dia 4, que obriga à retirada da avaliação de desempenho do concurso.

Assim que foi decretada a sentença da providência cautelar avançada pela Fenprof, a exigir a suspensão da avaliação de desempenho nos concursos, o secretariado da Federação Nacional dos Professores requereu, ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, a execução imediata da sentença que decretou um prazo de cinco dias de não consideração da referida avaliação.

Como o Ministério da Educação desobedeceu à sentença, a ministra Isabel Alçada foi condenada, dia 6, ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária, equivalente a 8 por cento do salário mínimo nacional. Em comunicado, a Fenprof congratulou-se com a decisão  e voltou a reclamar a abolição da avaliação no concurso.

Em causa estiveram os critérios relativos à graduação de avaliação exigidos no formulário electrónico do concurso.

A necessidade de «aperfeiçoamento das candidaturas», decretada pelo tribunal, levou a federação a pugnar pela não aplicação e «abolição dos campos do formulário que consideram aquela avaliação, repudiada pela classe docente, desde que são conhecidos os seus critérios.

Só depois de multado e da solicitação de execução, no dia seguinte, da sentença, pela Fenprof é que o Ministério da Educação retirou, dia 6,  os parâmetros relativos à graduação da avaliação do formulário, mas manteve a intenção de prosseguir com o concurso.

Lamentando ter havido necessidade de a Fenprof ter recorrido uma segunda vez à mesma instância para garantir o cumprimento da sentença, a federação considerou, dia 7, que, apesar daquela sentença, «os problemas estão longe de se encontrarem resolvidos».

Responsabilizando o ME pela situação, por ter «recusado, oportunamente, resolver o problema», uma vez que a Fenprof tinha alertado para esta eventualidade, em conferência de imprensa, no dia 27 de Outubro do ano transacto, tendo, apenas, «em último recurso», recorrido aos tribunais. Só o fez depois de ter alertado os grupos parlamentares para o problema e de o Grupo Parlamentar do PS ter inviabilizado «uma votação que poria cobro ao problema», iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, chumbada no hemiciclo.

 

Graves injustiças

 

A Fenprof recordou, dia 4, num comunicado, como este concurso está a criar «problemas graves gerador de injustiças, irregularidades e ilegalidades», e tem gerado uma «espiral de problemas» que «nascem como cogumelos e parecem não ter fim».

No mesmo documento, a federação tinha recordado, ao ME, que muitos professores estavam a ser «obrigados a declarar que não foram avaliados», mesmo que o tenham sido em alguns casos, como os docentes nos Açores e os avaliados de acordo com os critérios do SIADAP. A federação alertou, então, para a eventualidade destes docentes acabarem excluídos do concurso, se não corrigissem a sua candidatura, inscrevendo-se como «não avaliados». Fazendo-o, «poderá ser posta em causa  a contagem do tempo de serviço que efectivamente cumpriram», avisou a Fenprof, reclamando a ausência de qualquer prejuízo, decorrente deste concurso, para estes professores.