O Código Contributivo e a sustentabilidade

A CGTP-IN «espera» que a suspensão da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos «não ponha em causa a defesa do sistema de Segurança Social pública e o seu necessário progresso, por forma a que se caminhe para uma efectiva universalidade de direitos e deveres».
Na nota de imprensa, em que comentou a decisão da Assembleia da República, de suspender até 1 de Janeiro de 2011 a entrada em vigor daquele código, a central recordou que também já tinha sido adiada a entrada em vigor da parte referente à adequação das taxas contributivas à modalidade de contrato de trabalho - que foi «o principal conteúdo que levou a CGTP-IN a contestar o Código, na fase da sua discussão».
Aos grupos parlamentares, a Inter decidiu solicitar audiências, para expor «algumas preocupações», uma vez que «a suspensão não é produzida a partir de uma unanimidade de interesses, nem de soluções propostas». «A proposta do CDS, com a qual não concordamos, mostra preocupação com as entidades patronais, e nós estamos preocupados com os trabalhadores e com a sustentabilidade da Segurança Social», adiantou, a este propósito, Maria do Carmo Tavares, da Comissão Executiva da CGTP-IN, em declarações à agência Lusa.
A central, na nota que distribuiu a 30 de Novembro, recordou que todos os outros parceiros sociais apoiaram abertamente o Código; mas, logo que foi aprovado, o patronato veio reclamar a não entrada em vigor da adequação das taxas contributivas e, agora, regozija-se com a suspensão da sua entrada em vigor.
A posição da Intersindical mantém-se, particularmente quanto aos dois motivos fundamentais da oposição ao Código:
1 - o artigo 55.º prevê a redução da contribuição patronal, em um ponto percentual, para os trabalhadores com contrato efectivo, o que representa uma diminuição de receitas, logo no primeiro ano, na ordem dos 380 milhões de euros;
2 - este Código consolida os falsos recibos verdes e penaliza ainda mais a generalidade dos trabalhadores precários (cuja remuneração acabaria por ser penalizada, como representantes patronais já várias vezes admitiram, com o agravamento, em três por cento, da taxa contributiva patronal relativa a contratados a termo).


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