- Nº 1870 (2009/10/1)

Ilibados

Breves Trabalhadores

O não provimento do recurso interposto pelo Ministério Público do Tribunal de Guimarães sobre o processo-crime contra os dirigentes sindicais Adão Mendes, José Cunha, Francisco Vieira e Margarida Leça, levou a União dos Sindicatos do Distrito de Braga a congratular-se com a decisão que confirmou a necessidade de se respeitarem os parâmetros constitucionais relativos aos direitos sindicais, à liberdade de opinião e de manifestação.