- Nº 1863 (2009/08/13)
Alemanha

Despedimentos arbitrários

Europa

Após 14 anos de trabalho numa fábrica de embalagens em Oberhausen, na região alemã, do Rhur, um operário originário do Paquistão foi sumariamente despedido acusado de ter recarregado a bateria do seu telemóvel a expensas da empresa.
O caso, que mais parece uma história inventada para entreter leitores em tempo de Verão, foi revelado pela imprensa alemã no dia 5, data em que o processo já tinha dado entrada no tribunal.
Para fundamentar a sua decisão, a empresa deu-se ao trabalho de calcular com «precisão» o valor do «furto» de electricidade, concluindo que o operário, Mohammed Sheik, lhe tinha causado um prejuízo de 0,014 cêntimos pelo carregamento do aparelho.
Apanhados em contrapé pela publicação da história, os responsáveis da empresa tiveram vergonha, ou talvez apenas receio de que a publicidade negativa provocasse dano maior, e recuaram desistindo do absurdo despedimento.
Todavia, apesar de extremo, não se trata de um caso único. Pelo contrário, desde que em 1984 o Tribunal Federal do Trabalho confirmou a condenação de uma empregada de pastelaria despedida por ter comido um bolo sem pagar, várias empresas têm utilizado o precedente para despedir por «dá cá aquela palha».
Na altura, a instância deliberou que um simples roubo, por pequeno que seja, é suficiente para despedir um trabalhador, embora, no entender dos sindicatos, a legislação germânica não seja tão peremptória, permitindo que se diferenciem delitos mínimos de roubos graves.
Mais recentemente, em 24 de Fevereiro, a mesma fundamentação jurídica voltou a ser utilizada pelo Tribunal do Trabalho de Berlim-Brandeburgo, que justificou o despedimento de uma empregada de caixa de um supermercado de Berlim, acusada de ter «roubado» o depósito de vasilhame no valor de 1,30 euros.
A severidade dos magistrados gerou indignação geral, os sindicatos protestaram e vários responsáveis políticos manifestaram-se chocados com a decisão. A trabalhadora recorreu, mas só no dia 30 de Julho o Tribunal Federal do Trabalho resolveu aceitar o recurso.
Enquanto espera o veredicto, a Confederação Alemã de Sindicatos (DGB) reclama a alteração da lei de forma a evitar que, no actual contexto de crise, o patronato possa continuar a despedir por uma bagatela, sabendo que lá fora há longas filas de desempregados à espera.