- Nº 1859 (2009/07/16)
Protecção às vítimas de crimes violentos

Burocratizar e governamentalizar

Assembleia da República

Os deputados apreciaram na passada semana uma proposta de lei que prevê que mais vítimas de crimes violentos possam pedir ao Estado adiantamentos de indemnizações por danos sofridos. Apesar da sua avaliação positiva a alguns aspectos do diploma, nomeadamente por agrupar legislação dispersa, o PCP entende que o mesmo introduz «grandes prejuízos» à reparação e protecção das vítimas.
De acordo com o diploma, que surge depois de o Governo já ter alterado por três vezes desde 2006 o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos, danos morais e prejuízos por crimes de negligência passam a ser justificativos de um pedido de adiantamento, tal como os casos que resultem em morte ou lesões graves físicas ou mentais.
Além de dinheiro, as indemnizações pelo Estado podem ser dadas na forma de «medidas de apoio social e educativo» ou terapias de recuperação física, psicológica ou profissional das vítimas.
Nos casos de violência doméstica, o texto legislativo prevê que as vítimas possam receber um adiantamento da indemnização, quando estiverem em «situação de grave carência económica» em consequência do crime. Caso venham a receber reparação pelos danos sofridos, decorrente de uma decisão judicial, o dinheiro do adiantamento deve ser devolvido ao Estado.
Registados como elementos positivos no conteúdo do novo diploma foram os aumentos ligeiros nos limites máximos das indemnizações. Avaliada positivamente pelo deputado comunista João Oliveira foi também a concessão do apoio social educativo às vítimas de crimes violentos e também a abrangência dos danos morais no âmbito das indemnizações a atribuir.
A merecer a crítica do Grupo Parlamentar do PCP esteve, por outra parte, o facto de a proposta de lei nem sequer ter em conta o diploma agora em discussão na especialidade relativamente à violência doméstica, havendo incongruências entre os dois textos, como fez notar o deputado do PCP, dando como exemplo os artigos relativos à «obrigação do tribunal considerar a necessidade da indemnização, mesmo que a vítima não o requeira».

Oportunidade perdida

O Governo foi ainda acusado de governamentalizar por completo a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, proposta no diploma, que terá o poder de decidir, sem intervenção do Ministério da Justiça, quais os casos aos quais deve ser atribuído o adiantamento das indemnizações, tendo o poder de verificar a «real situação económica dos requerentes».
«Onde antes havia uma comissão com um magistrado indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, um advogado nomeado pela Ordem e um funcionário superior indicado pelo Ministério, agora passa a haver uma comissão completamente governamentalizada indicada pelo Governo», acusou.
João Oliveira considerou ainda que o Governo burocratiza estes procedimentos – «veja-se as normas respeitantes às competências da comissão e seus procedimentos e percebe-se a burocratização que o Executivo PS impõe nesta matéria», alertou o deputado do PCP -, sublinhando por fim estar a «perder-se uma belíssima oportunidade para resolver problemas que existiam no decreto-lei e na lei que agora se revogam e para dar alguns passos em frente». Exemplificando, citou o caso da possibilidade de alargar o conceito de crimes violentos também às situações de tráfico de seres humanos e tráfico com vista à prostituição e, por outro lado, o facto de não se resolver o problema da discricionaridade dos poderes da referida comissão.
«Espera-se que na especialidade estes aspectos possam ser corrigidos», foram os votos da bancada comunista. O secretário de Estado da Justiça, João Tiago da Silveira, manifestou alguma abertura para negociar na especialidade os vários aspectos criticados pela oposição.