O congelamento das reformas imposto pelo PS
Para muitos comentadores ligados à direita e às políticas de direita, uma das grandes marcas ligadas «ao reformismo» do Governo de José Sócrates está plasmada nas alterações havidas no sistema público de segurança social, designadamente na parte que tem a ver com o factor de sustentabilidade e com a fórmula de cálculo das actualizações das pensões de reforma.
Todos esses comentadores confluem no elogio ao ministro Vieira da Silva e, por via deste, ao primeiro-ministro, José Sócrates, «cuja visão estratégica evitou, a prazo, a falência da segurança social» de acordo com os panegiristas do actual Governo.
Para estes, a sustentabilidade da segurança social deve passar por medidas no interior do sistema, incluindo clivagens a nível dos próprios beneficiários, e não pela diversificação das fontes de financiamento, designadamente pela criação de uma taxa, mesmo que modesta, sobre as transacções em bolsa e por outras vias tendentes a uma melhor distribuição da riqueza criada, tendo em conta o seu elevado grau de concentração num reduzido número de famílias.
O PS optou, com o retrocesso na segurança social, por resguardar os senhores do dinheiro e penalizar os mais pobres.
Por que via? Por via de uma fórmula de cálculo das pensões que indexa a respectiva actualização à evolução da economia, à revelia de uma maior justiça social, designadamente no conjunto daquelas que concorram para a redução do fosso de rendimentos entre, por exemplo, os 20% das famílias mais ricas e os 20% das famílias mais pobres.
Para se ter uma ideia do que está em causa e para se ter uma ideia dos prejuízos decorrentes das medidas implementadas pelo PS vejamos os seguintes exemplos.
Fórmula de actualização das pensões
Como é sabido, a actualização das pensões está condicionada por um conjunto de variáveis que, aqui, se recordam:
1. O valor vigente das pensões, tendo em conta a sua distribuição por 4 escalões;
2. O valor do indexante de apoios sociais que, neste momento, corresponde a 419,22 euros;
3. A taxa de inflação verificada no ano anterior;
4. A evolução da economia, medida pelo PIB.
Destas quatro variáveis importa, por agora, destacar a última, ou seja, a evolução do PIB, na medida em que do seu crescimento depende a evolução ou a regressão do poder de compra dos pensionistas e reformados.
A questão que colocamos é a seguinte:
- E se a economia crescer, por exemplo, nos próximos oito anos, a taxas médias às verificadas entre 2001 e 2009, o que é que acontecerá, em termos de poder de compra, aos reformados?
A resposta é - salvo se, entretanto, não houver uma ruptura com a actual política – a seguinte:
Todos – mas todos – irão perder poder de compra.
Em que valores? Depende do valor da inflação.
Para podermos aquilatar da dimensão dos prejuízos vejamos, então, a evolução da economia e a evolução da inflação nos últimos 8 anos (de 2002 a 2009, inclusive).
Evolução da economia: no período em apreço houve dois anos em que o crescimento do PIB foi negativo (2003 e 2009).
Nos restantes anos o crescimento do PIB balizou-se entre um mínimo de zero, em 2008, e um máximo de 1,9%, em 2007, ou seja, em nenhum deles a economia cresceu acima dos 2%.
Evolução da inflação: no período atrás referido a inflação balizou-se entre um máximo de 4,4%, em 2001 e um mínimo de 2,3% em 2005.
Equacionadas estas realidades e projectando-as para os próximos oito anos, caso, repetimos, não haja uma ruptura com a actual politica, teríamos a seguinte realidade:
1. Pensões iguais ou inferiores a 1,5 do IAS (pensões até 628,83 euros)
Estas pensões terão aumentos nominais em cada ano correspondente à inflação verificada no ano anterior, ou seja, na terminologia demagógica do Governo, estes pensionistas manterão o seu poder de compra.
Isto não é verdade.
Há, é certo, no dia 1 de Janeiro, a reposição do poder de compra que os reformados tinham no dia 1 de Janeiro do ano anterior. Mas como durante 12 meses haverá aumentos dos bens de consumo e serviços isto significa que há um prejuízo em função daquilo que for a evolução da inflação entre o dia 1 de Janeiro e o dia 31 de Dezembro.
Qual a dimensão deste prejuízo? Depende em função do cabaz de compras de cada pensionista e reformado, bem como do período em que se processam os aumentos daquilo que se consome. O que se sabe é que, quanto maior for o aumento dos produtos alimentares, dos medicamentos e da habitação, maiores serão os prejuízos para as pessoas abrangidas neste escalão.
2. Pensões balizadas entre 1,5 e 6 vezes o IAS (entre 628,83 e 2515,32 euros)
Estas pensões terão um prejuízo anual correspondente à diferença entre o valor da taxa de inflação deduzida de 0,5 pontos percentuais.
Para se perceber a dimensão do prejuízo em causa tomemos, como exemplo, a situação de um reformado com uma pensão no valor de 1000 euros.
Se esta reforma crescesse, pelo menos, na base da inflação verificada no ano anterior, a mesma, ao fim de 8 anos, teria um valor de 1269 euros, em vez dos 1221 euros. O prejuízo acumulado nos próximos 8 anos, na base dos valores verificados em cada ano, totalizariam qualquer coisa como 2884 euros.
3. Pensões balizadas entre 6 e 12 vezes o IAS (entre 2515,32 e 5030,64 euros)
Estas pensões terão um prejuízo anual correspondente à diferença entre o valor da taxa de inflação deduzida de 0,75 pontos percentuais.
Para se perceber a dimensão do prejuízo em causa tomemos, como exemplo, a situação de um reformado com uma pensão no valor de 3000 euros.
Se esta reforma crescesse, pelo menos, na base da inflação verificada no ano anterior, a mesma, ao fim de 8 anos, teria um valor de 3807 euros, em vez dos 3591 euros. O prejuízo acumulado nos próximos 8 anos, na base dos valores verificados em cada ano, totalizariam qualquer coisa como 12 903 euros.
4. Pensões superiores a 5030,64 euros
Estas pensões estão congeladas, sendo aquelas que, em valor absoluto mais perdem.
A alternativa proposta pelo PCP
A alternativa do PCP é aquela que consta do projecto de Lei 772/X-4ª, datado de 7/5/2009 e rejeitado pelo PS em 18/6/2009, na Assembleia da República, e cuja formulação passamos a referir:
I - Pensões iguais ou inferiores a 1,5 do IAS ( pensões até 628,83 euros)
a) No caso de os dois valores serem positivos (inflação e PIB), o aumento será igual ao valor do IPC do ano anterior acrescido de metade da taxa de crescimento real do PIB verificada no ano anterior, não podendo ser inferior ao valor do IPC acrescido de 0,5 pontos percentuais;
b) No caso dos dois valores serem negativos (inflação e PIB), o aumento será de 0,5 pontos percentuais;
c) No caso de um valor ser negativo e outro positivo, o aumento será igual ao valor positivo do PIB ou do IPC acrescido de 0,5 pontos percentuais.
II - Pensões balizadas entre 1,5 e 6 vezes o IAS (entre 628,83 e 2515,32 euros)
a) No caso de os dois valores serem positivos (inflação e PIB), o aumento será igual ao valor do IPC do ano anterior acrescido de um terço da taxa de crescimento real do PIB, não podendo ser inferior ao valor do IPC acrescido de 0,3 pontos percentuais;
b) No caso dos dois valores serem negativos, o aumento será de 0,3 pontos percentuais;
c) No caso de um valor ser negativo e outro positivo, o aumento será igual ao valor positivo do PIB ou do IPC acrescido de 0,3 pontos percentuais.
III - Pensões iguais ou superiores a 6 vezes o IAS ( pensões iguais ou superiores a 2512,32 euros).
a) No caso de os dois valores serem positivos (inflação e PIB), o aumento será igual ao valor do IPC do ano anterior acrescido de um quarto da taxa de crescimento real do PIB, não podendo ser inferior ao valor da taxa de inflação verificada no ano anterior;
b) No caso dos dois valores serem negativos, o aumento será de 0,1 ponto percentual;
c) No caso de um valor ser negativo e outro positivo, o aumento será igual ao valor positivo do PIB ou do IPC.
Diferenças entre a proposta do PCP
e o texto imposto pelo PS
As diferenças entre a nossa proposta e o sistema imposto pelo PS colocam-se em quatro planos:
Em primeiro lugar: propomos a existência de três escalões, em função do valor das pensões, em vez dos quatro escalões impostos pelo PS;
Em segundo lugar: propomos, no âmbito da quantificação do indexante de apoios sociais, uma nova formulação, em beneficio dos reformados, com especial destaque para os casos em que a economia e a inflação cresçam a valores negativos, situações não previstas no diploma imposto pelo governo.
Em terceiro lugar: propomos subalternizar a correlação da actualização das pensões à evolução da economia, ou seja, ao crescimento do PIB. Com efeito, independentemente do crescimento da economia haveria sempre, a ser cumprida a nossa proposta, aumentos reais do poder de compra para todos os pensionistas com pensões inferiores a 2512,32 (valores actuais). Convergentemente com actualizações superiores à taxa de inflação haveria, igualmente, um acréscimo em função do crescimento do PIB;
Em quarto lugar: propomos que as pensões superiores a 2512,32 euros não sejam penalizadas, havendo, até, no caso de regressão, quer da economia, quer da inflação, um aumento modesto, é certo, mas um aumento de 0,1% sobre o valor da pensão fixada no ano anterior.
Sintetizando: a nossa proposta determina, em todos os casos, um aumento real do poder de compra dos reformados e considera que o aumento dos preços, medido pela taxa média da inflação, constitui o factor determinante para a actualização do valor das reformas, a que acresce outros dois factores:
- uma majoração em função da evolução da economia;
- um acréscimo mínimo garantido, no caso da economia ser reduzida, nula ou negativa.
O PS, ao contrário da nossa proposta, endeusa o PIB como factor determinante para a actualização do valor das reformas, pelo que, se a mesma evoluir abaixo dos 2% não haverá aumentos reais para ninguém. Estamos, pois, perante um cenário de empobrecimento de milhões de reformados, empobrecimento tanto maior quanto mais elevada for a taxa de inflação e tanto maior quanto maior for a durabilidade da fraca evolução da nossa economia, como tudo indica que irá acontecer.
Outros factores que deverão
ser equacionados futuramente
Dada a forma profundamente injusta como a riqueza é distribuída, importa equacionar, no futuro, como devem ser processadas as actualizações das pensões.
Em nossa opinião as mesmas devem reflectir:
- O aumento do preço dos bens e serviços associado ao cabaz de compras dos vários extractos sociais, tendo em conta que o peso da alimentação, da habitação e da saúde é maior nos reformados e pensionistas mais pobres, do que nos extractos com rendimentos mais elevados. Daqui decorre que não deve ser generalizada a aplicação do valor médio da taxa de inflação, mas sim o valor correspondente aos vários extractos sociais, de acordo com a natureza e a dimensão das suas despesas familiares;
- Uma outra política fiscal que faça reverter para o Orçamento de Estado os meios financeiros adequados a uma mais justa redistribuição da riqueza criada, com base, por exemplo, na progressividade do IRS, a incidir nos cerca de 47 000 agregados familiares (1% das famílias portuguesas) com rendimentos anuais superiores a 100.000 euros;
- A exigência que o coeficiente entre os 20% mais ricos e os 20% mais pobres tenda a estar ao mesmo nível da média europeia, o que pressupõe uma melhoria, quer dos salários , quer das reformas o que contribuiria para a melhoria do nível de vida de cerca de 6 800 000 portugueses.
Para estes, a sustentabilidade da segurança social deve passar por medidas no interior do sistema, incluindo clivagens a nível dos próprios beneficiários, e não pela diversificação das fontes de financiamento, designadamente pela criação de uma taxa, mesmo que modesta, sobre as transacções em bolsa e por outras vias tendentes a uma melhor distribuição da riqueza criada, tendo em conta o seu elevado grau de concentração num reduzido número de famílias.
O PS optou, com o retrocesso na segurança social, por resguardar os senhores do dinheiro e penalizar os mais pobres.
Por que via? Por via de uma fórmula de cálculo das pensões que indexa a respectiva actualização à evolução da economia, à revelia de uma maior justiça social, designadamente no conjunto daquelas que concorram para a redução do fosso de rendimentos entre, por exemplo, os 20% das famílias mais ricas e os 20% das famílias mais pobres.
Para se ter uma ideia do que está em causa e para se ter uma ideia dos prejuízos decorrentes das medidas implementadas pelo PS vejamos os seguintes exemplos.
Fórmula de actualização das pensões
Como é sabido, a actualização das pensões está condicionada por um conjunto de variáveis que, aqui, se recordam:
1. O valor vigente das pensões, tendo em conta a sua distribuição por 4 escalões;
2. O valor do indexante de apoios sociais que, neste momento, corresponde a 419,22 euros;
3. A taxa de inflação verificada no ano anterior;
4. A evolução da economia, medida pelo PIB.
Destas quatro variáveis importa, por agora, destacar a última, ou seja, a evolução do PIB, na medida em que do seu crescimento depende a evolução ou a regressão do poder de compra dos pensionistas e reformados.
A questão que colocamos é a seguinte:
- E se a economia crescer, por exemplo, nos próximos oito anos, a taxas médias às verificadas entre 2001 e 2009, o que é que acontecerá, em termos de poder de compra, aos reformados?
A resposta é - salvo se, entretanto, não houver uma ruptura com a actual política – a seguinte:
Todos – mas todos – irão perder poder de compra.
Em que valores? Depende do valor da inflação.
Para podermos aquilatar da dimensão dos prejuízos vejamos, então, a evolução da economia e a evolução da inflação nos últimos 8 anos (de 2002 a 2009, inclusive).
Evolução da economia: no período em apreço houve dois anos em que o crescimento do PIB foi negativo (2003 e 2009).
Nos restantes anos o crescimento do PIB balizou-se entre um mínimo de zero, em 2008, e um máximo de 1,9%, em 2007, ou seja, em nenhum deles a economia cresceu acima dos 2%.
Evolução da inflação: no período atrás referido a inflação balizou-se entre um máximo de 4,4%, em 2001 e um mínimo de 2,3% em 2005.
Equacionadas estas realidades e projectando-as para os próximos oito anos, caso, repetimos, não haja uma ruptura com a actual politica, teríamos a seguinte realidade:
1. Pensões iguais ou inferiores a 1,5 do IAS (pensões até 628,83 euros)
Estas pensões terão aumentos nominais em cada ano correspondente à inflação verificada no ano anterior, ou seja, na terminologia demagógica do Governo, estes pensionistas manterão o seu poder de compra.
Isto não é verdade.
Há, é certo, no dia 1 de Janeiro, a reposição do poder de compra que os reformados tinham no dia 1 de Janeiro do ano anterior. Mas como durante 12 meses haverá aumentos dos bens de consumo e serviços isto significa que há um prejuízo em função daquilo que for a evolução da inflação entre o dia 1 de Janeiro e o dia 31 de Dezembro.
Qual a dimensão deste prejuízo? Depende em função do cabaz de compras de cada pensionista e reformado, bem como do período em que se processam os aumentos daquilo que se consome. O que se sabe é que, quanto maior for o aumento dos produtos alimentares, dos medicamentos e da habitação, maiores serão os prejuízos para as pessoas abrangidas neste escalão.
2. Pensões balizadas entre 1,5 e 6 vezes o IAS (entre 628,83 e 2515,32 euros)
Estas pensões terão um prejuízo anual correspondente à diferença entre o valor da taxa de inflação deduzida de 0,5 pontos percentuais.
Para se perceber a dimensão do prejuízo em causa tomemos, como exemplo, a situação de um reformado com uma pensão no valor de 1000 euros.
Se esta reforma crescesse, pelo menos, na base da inflação verificada no ano anterior, a mesma, ao fim de 8 anos, teria um valor de 1269 euros, em vez dos 1221 euros. O prejuízo acumulado nos próximos 8 anos, na base dos valores verificados em cada ano, totalizariam qualquer coisa como 2884 euros.
3. Pensões balizadas entre 6 e 12 vezes o IAS (entre 2515,32 e 5030,64 euros)
Estas pensões terão um prejuízo anual correspondente à diferença entre o valor da taxa de inflação deduzida de 0,75 pontos percentuais.
Para se perceber a dimensão do prejuízo em causa tomemos, como exemplo, a situação de um reformado com uma pensão no valor de 3000 euros.
Se esta reforma crescesse, pelo menos, na base da inflação verificada no ano anterior, a mesma, ao fim de 8 anos, teria um valor de 3807 euros, em vez dos 3591 euros. O prejuízo acumulado nos próximos 8 anos, na base dos valores verificados em cada ano, totalizariam qualquer coisa como 12 903 euros.
4. Pensões superiores a 5030,64 euros
Estas pensões estão congeladas, sendo aquelas que, em valor absoluto mais perdem.
A alternativa proposta pelo PCP
A alternativa do PCP é aquela que consta do projecto de Lei 772/X-4ª, datado de 7/5/2009 e rejeitado pelo PS em 18/6/2009, na Assembleia da República, e cuja formulação passamos a referir:
I - Pensões iguais ou inferiores a 1,5 do IAS ( pensões até 628,83 euros)
a) No caso de os dois valores serem positivos (inflação e PIB), o aumento será igual ao valor do IPC do ano anterior acrescido de metade da taxa de crescimento real do PIB verificada no ano anterior, não podendo ser inferior ao valor do IPC acrescido de 0,5 pontos percentuais;
b) No caso dos dois valores serem negativos (inflação e PIB), o aumento será de 0,5 pontos percentuais;
c) No caso de um valor ser negativo e outro positivo, o aumento será igual ao valor positivo do PIB ou do IPC acrescido de 0,5 pontos percentuais.
II - Pensões balizadas entre 1,5 e 6 vezes o IAS (entre 628,83 e 2515,32 euros)
a) No caso de os dois valores serem positivos (inflação e PIB), o aumento será igual ao valor do IPC do ano anterior acrescido de um terço da taxa de crescimento real do PIB, não podendo ser inferior ao valor do IPC acrescido de 0,3 pontos percentuais;
b) No caso dos dois valores serem negativos, o aumento será de 0,3 pontos percentuais;
c) No caso de um valor ser negativo e outro positivo, o aumento será igual ao valor positivo do PIB ou do IPC acrescido de 0,3 pontos percentuais.
III - Pensões iguais ou superiores a 6 vezes o IAS ( pensões iguais ou superiores a 2512,32 euros).
a) No caso de os dois valores serem positivos (inflação e PIB), o aumento será igual ao valor do IPC do ano anterior acrescido de um quarto da taxa de crescimento real do PIB, não podendo ser inferior ao valor da taxa de inflação verificada no ano anterior;
b) No caso dos dois valores serem negativos, o aumento será de 0,1 ponto percentual;
c) No caso de um valor ser negativo e outro positivo, o aumento será igual ao valor positivo do PIB ou do IPC.
Diferenças entre a proposta do PCP
e o texto imposto pelo PS
As diferenças entre a nossa proposta e o sistema imposto pelo PS colocam-se em quatro planos:
Em primeiro lugar: propomos a existência de três escalões, em função do valor das pensões, em vez dos quatro escalões impostos pelo PS;
Em segundo lugar: propomos, no âmbito da quantificação do indexante de apoios sociais, uma nova formulação, em beneficio dos reformados, com especial destaque para os casos em que a economia e a inflação cresçam a valores negativos, situações não previstas no diploma imposto pelo governo.
Em terceiro lugar: propomos subalternizar a correlação da actualização das pensões à evolução da economia, ou seja, ao crescimento do PIB. Com efeito, independentemente do crescimento da economia haveria sempre, a ser cumprida a nossa proposta, aumentos reais do poder de compra para todos os pensionistas com pensões inferiores a 2512,32 (valores actuais). Convergentemente com actualizações superiores à taxa de inflação haveria, igualmente, um acréscimo em função do crescimento do PIB;
Em quarto lugar: propomos que as pensões superiores a 2512,32 euros não sejam penalizadas, havendo, até, no caso de regressão, quer da economia, quer da inflação, um aumento modesto, é certo, mas um aumento de 0,1% sobre o valor da pensão fixada no ano anterior.
Sintetizando: a nossa proposta determina, em todos os casos, um aumento real do poder de compra dos reformados e considera que o aumento dos preços, medido pela taxa média da inflação, constitui o factor determinante para a actualização do valor das reformas, a que acresce outros dois factores:
- uma majoração em função da evolução da economia;
- um acréscimo mínimo garantido, no caso da economia ser reduzida, nula ou negativa.
O PS, ao contrário da nossa proposta, endeusa o PIB como factor determinante para a actualização do valor das reformas, pelo que, se a mesma evoluir abaixo dos 2% não haverá aumentos reais para ninguém. Estamos, pois, perante um cenário de empobrecimento de milhões de reformados, empobrecimento tanto maior quanto mais elevada for a taxa de inflação e tanto maior quanto maior for a durabilidade da fraca evolução da nossa economia, como tudo indica que irá acontecer.
Outros factores que deverão
ser equacionados futuramente
Dada a forma profundamente injusta como a riqueza é distribuída, importa equacionar, no futuro, como devem ser processadas as actualizações das pensões.
Em nossa opinião as mesmas devem reflectir:
- O aumento do preço dos bens e serviços associado ao cabaz de compras dos vários extractos sociais, tendo em conta que o peso da alimentação, da habitação e da saúde é maior nos reformados e pensionistas mais pobres, do que nos extractos com rendimentos mais elevados. Daqui decorre que não deve ser generalizada a aplicação do valor médio da taxa de inflação, mas sim o valor correspondente aos vários extractos sociais, de acordo com a natureza e a dimensão das suas despesas familiares;
- Uma outra política fiscal que faça reverter para o Orçamento de Estado os meios financeiros adequados a uma mais justa redistribuição da riqueza criada, com base, por exemplo, na progressividade do IRS, a incidir nos cerca de 47 000 agregados familiares (1% das famílias portuguesas) com rendimentos anuais superiores a 100.000 euros;
- A exigência que o coeficiente entre os 20% mais ricos e os 20% mais pobres tenda a estar ao mesmo nível da média europeia, o que pressupõe uma melhoria, quer dos salários , quer das reformas o que contribuiria para a melhoria do nível de vida de cerca de 6 800 000 portugueses.