O que faziam Fernando, António, Gerardo, Rámon e René nos EUA?O objectivo dos Cinco patriotas era obter informações sobre os planos de organizações terroristas sediadas em Miami, como a Fundação Nacional Cubano-Americana, o Conselho para a Liberdade de Cuba, a
Hermanos al Rescate, a Alpha-66 e outras, implicadas ao longo de décadas em inúmeros atentados terroristas contra Cuba, os quais provocaram milhares de vítimas mortais, feridos e estropiados, e causaram danos económicos e ambientais significativos.
De que é que estão acusados?Conspiração para cometer assassinato em primeiro grau - Gerardo foi o único acusado deste crime. Em causa está a sua participação num suposto plano para que duas avionetas da organização
Hermanos al Rescate fossem derrubadas.
Em Fevereiro de 1996, as aeronaves invadiram espaço aéreo cubano e, não respeitando os avisos, foram, naturalmente, abatidas pelos militares. Durante o julgamento, a acusação admitiu que não só não foi capaz de provar que Gerardo tinha preparado o derrube dos aviões, como pediu ao tribunal que retirasse a acusação por carência de fundamento. Contra toda a lógica, os juizes instaram os jurados a proferir uma sentença. Culpado, disseram, sem nenhuma prova que o sustente.
Conspiração para cometer espionagem - Gerardo, Ramón e António foram condenados por alegadamente terem obtido informação secreta do Estado norte-americano. Ora o que ficou provado em tribunal é que nenhum dos três obteve documentação protegida e sensível para a defesa e segurança dos EUA, e muito menos a entregou a um Estado estrangeiro, logo não podem ser considerados espiões nem acusados de conspiração nesse âmbito. Altas patentes militares norte-americanas e dos serviços secretos reconheceram a razão aos Cinco. Os seus testemunhos não foram tidos em consideração.
Conspiração para cometer delito contra os EUA – Esta acusação que pende sobre Os Cinco é infundada pelas razões descritas na anterior. Nenhum obteve qualquer informação secreta do Estado e nenhum preparava qualquer crime contra os EUA, o seu povo e respectivo governo.
Identidade e documentação falsa – Três dos Cinco heróis foram acusados deste crime, mas o tribunal espezinhou uma norma básica do Direito que diz que para evitar delitos maiores – atentados terroristas, por exemplo – pode-se incorrer em delitos menores, como é o caso do uso de documentação falsa para proteger as actividades e identidades dos Cinco entre mafiosos e assassinos de Miami.
Quais as violações cometidas durante o processo?Do extenso rol de violações, atropelos e arbitrariedades cometidos ao longo de dez anos pela justiça norte-americana contra Fernando, António, Gerardo, Rámon e René, destacam-se:
● Violando todos os pressupostos legais norte-americanos e do Direito Internacional, os réus foram julgados em Miami, território hostil para os patriotas cubanos, sede das máfias e dos grupos criminosos e de narcotraficantes anticubanos. Todas as iniciativas da defesa para mudar o local do julgamento foram rejeitadas, facto que contradiz a 6.ª Emenda da Constituição dos EUA, segundo a qual «em toda a causa criminal, o acusado gozará de um julgamento rápido, público e de um jurado imparcial».
● Ao longo do processo, as autoridades negaram aos advogados de defesa 80 por cento da documentação que esteve na base da acusação. Mesmo durante os recursos, a equipa de defesa dos Cinco continuou a ver negado o acesso a tais documentos.
● A juíza não aceitou nenhuma das atenuantes apresentadas pela defesa, acolheu todas as agravantes apresentadas pela acusação, e aplicou em todos os casos a pena máxima prevista, mesmo tendo em conta que nenhuma das acusações principais ficou provada, violando grosseiramente, entre outras normas, o Artigo 14 da Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, que garante que «toda a pessoa tem direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial».
● O Artigo 37 das Regras Mínimas para o Tratamento do Reclusos não permite que as mulheres, esposas, filhos, mães e demais familiares; os advogados ou os funcionários consulares da Secção de Interesses de Cuba nos EUA, vejam sistematicamente dificultadas as visitas e contactos com os detidos. Mas é precisamente isso que tem acontecido ao longo de dez anos.
● Os Cinco foram submetidos a períodos de reclusão em celas de castigo superiores a 17 meses. O regulamento prisional norte-americano não prevê períodos de isolamento superiores a 60 dias, e as normas da ONU sobre a matéria classificam tais práticas como «torturas, penas e tratos cruéis, inumanos ou degradantes».
● Os Cinco foram encarcerados juntamente com presos de delito comum, facto que viola igualmente as Regras mínimas para o Tratamento de Reclusos, onde se indica expressamente que «os reclusos de categorias diversas devem ser alojados em diferentes estabelecimentos prisionais ou em diferentes secções dentro do mesmoestabelecimento».