Ofensiva do Governo e do patronato
exige mobilização geral para 5 de Junho

Firmes contra o retrocesso

Domingos Mealha
As graves propostas do Governo sobre a legislação laboral, na Administração Pública e no sector privado, fazem parte da política de José Sócrates e do PS, com o objectivo de tirar o máximo a quem trabalha e dar ainda mais ao grande capital: retira direitos a todos os trabalhadores, para diminuir os custos do trabalho, passando mais uns milhões para os cofres patronais; destrói os serviços públicos e retira direitos à maioria dos portugueses, facilitando os negócios dos grandes grupos privados. Para rechaçar esta política de retrocesso e exigir condições dignas de vida e de trabalho para todos, a CGTP-IN lançou um «alerta geral», apelando a uma «resposta global» dos trabalhadores, com uma forte participação na grande manifestação nacional, convocada para a próxima quinta-feira, 5 de Junho, em Lisboa.
Horas de trabalho e dias de descanso, despedimento, pagamento do trabalho suplementar, do trabalho nocturno e do trabalho por turnos, carreiras profissionais e funções, a definição do local de trabalho - tudo passaria de novo a depender da empresa, do patrão, do chefe. A desigual e injusta relação de forças entre quem trabalha e quem explora ficaria ainda mais desigual e mais injusta, porque o Direito do Trabalho veria os seus princípios subvertidos e as convenções colectivas seriam destruídas.
Em vez de corrigir o Código do Trabalho de Bagão Félix, que condenou há cinco anos, o PS pretende agora torná-lo ainda pior para os trabalhadores.

Não há tempo a perder

A 22 de Abril, o Governo apresentou na Concertação Social um «documento de trabalho», com 44 páginas, contendo «propostas para um novo consenso na regulação dos sistemas de relações laborais, de protecção social e de emprego». Com o Livro Verde (apresentado em Novembro de 2006 pela Comissão Europeia) e o Livro Branco (cuja Comissão foi empossada pelo ministro do Trabalho naquele mesmo mês, apresentou um «relatório de progresso» há um ano e a versão final em Dezembro), entende o Governo que houve «um debate informado, participado e intenso» e que pode assim «levar a cabo um processo de reforma ambicioso, que se pretende ancorado num alargado consenso social».
Mas o embrulho de diálogo, consenso e modernidade não se ajusta, nem de perto, nem de longe, ao conteúdo anunciado para esta revisão do Código do Trabalho, que segue o essencial das propostas da Comissão do Livro Branco. O Governo não formalizou a proposta legislativa, mas pretende que ela seja aprovada rapidamente no Parlamento e que entre em vigor em 2009.
Não há tempo a perder, para quem promove esta revisão, mas também para os trabalhadores, que a têm combatido vivamente, desde que o PS mostrou que não ia respeitar as posições que assumiu quando estava na oposição.
Para o Governo, as lutas travadas nestes últimos dois anos, com poderosas manifestações e com uma greve geral, a 30 de Maio de 2007, apenas se integram num «debate vivo» que ainda não justifica a alteração dos pontos mais gravosos da sua «reforma». No que toca às exigências patronais, o Governo tem gerado consensos fáceis e até dá o exemplo aos patrões, tentando impor aos trabalhadores da Administração Pública a redução de direitos, a diminuição das remunerações, a instabilidade de horários, a polivalência de funções, a insegurança no emprego.
Tal como sucedeu com anteriores maiorias, só a luta firme de todos os trabalhadores levará o Governo PS e a sua maioria absoluta a recuarem nesta ofensiva. A próxima batalha é já no dia 5 de Junho.

Descodificar os «eixos»

Na linguagem do Governo, dar um passo largo para a inconstitucional liberalização dos despedimentos é «racionalizar e reforçar a segurança das partes nos processos de despedimento» - o nome de um dos cinco «eixos» estruturantes do «documento de trabalho» que o ministro Vieira da Silva apresentou na Concertação Social e que precisa ser lido em simultâneo com as propostas do Livro Branco das Relações Laborais.
Neste exemplo do despedimento é bem visível o alcance das alterações pretendidas. A «descodificação» tem por base um dos textos que a CGTP-IN entregou ao Governo e demais parceiros e publicou no seu sítio na Internet. A central critica os objectivos visados e apresenta as suas propostas.
Começa por notar que «a liberalização dos despedimentos é uma velha aspiração patronal, que aparece agora mascarada de moderna necessidade, imposta pelos condicionalismos dos mercados globalizados, e elevada à categoria de solução milagrosa para os problemas do desemprego e da segmentação do mercado de trabalho». O Governo «opta claramente por contornar os princípios constitucionais», que proíbem o despedimento sem justa causa, e procura «uma via mais ou menos indirecta para a liberalização».
Por um lado, o Executivo propõe uma «simplificação profunda» dos processos de despedimento por facto imputável ao trabalhador, designadamente, os procedimentos disciplinares.
Muitas das formalidades hoje exigidas às empresas deixariam de ser obrigatórias, cabendo à entidade patronal decidir sobre a sua promoção ou não.
Um despedimento que fosse declarado ilícito, «apenas» por vícios procedimentais, não seria invalidado e o trabalhador deixaria de ter direito à reintegração.
Seria reduzido o prazo para a impugnação do despedimento.
O Governo propõe ainda que seja transferida, para o Estado, a responsabilidade pelo pagamento das retribuições vencidas durante uma acção de impugnação, pelo menos nas situações em que se verifique uma maior demora (um ano). A CGTP-IN repudia esta «medida promocional do despedimento», pois alivia o patrão do receio de ter que pagar aquelas retribuições se vier a perder a acção judicial. A morosidade da Justiça não pode justificar tal medida, já que «não há notícia de que o Governo se tenha prontificado a legislar no sentido de atribuir indemnizações a outros cidadãos lesados pela demora da Justiça, incluindo trabalhadores que estão à espera de receber indemnizações há cinco, dez e até vinte anos».
Por outro lado, acusa a Inter, o Governo preconiza o alargamento do despedimento por inadaptação. Passariam a ser motivo de despedimento «situações de alteração na estrutura funcional do posto de trabalho», deixando de ser exigida a ocorrência de modificações tecnológicas. Seria assim admitido o despedimento por inaptidão (por falta de capacidade, incompetência ou desempenho insuficiente do trabalhador), «baseado em causas subjectivas, quiçá de natureza ilícita».

Perigosa
«modernidade»


Os outros quatro «eixos» apresentam igualmente designações bem modernas: «Aumentar a adaptabilidade das empresas», «Promover a regulação contratual colectiva», «Reforçar a efectividade da legislação laboral», «Combater a precariedade e segmentação e promover a qualidade do emprego». Contêm, no entanto, graves perigos para os trabalhadores, como alertam as estruturas do movimento sindical unitário. Destacam-se:
o ataque aos direitos conquistados e consagrados na contratação colectiva (que não podem hoje ser anulados por decreto, embora a falta de fiscalização deixe impunes muitos casos de desrespeito dos contratos pelas empresas), quer pela imposição da caducidade de todas as convenções colectivas ao fim de dez anos da sua primeira publicação, quer passando a permitir que novos acordos tivessem normas ainda piores para os trabalhadores do que os mínimos do Código;
o horário de trabalho poderia chegar até 12 horas diárias e 60 semanais, incluindo os fins-de-semana, sem o acordo do trabalhador e sem pagamento de horas extraordinárias; o limite legal das 40 horas semanais e 8 horas diárias seria calculado com base no número de horas trabalhadas num dado período (um ano, no caso dos «bancos de horas», ou menos, noutros casos), permitindo a compensação em tempo de descanso, quando a empresa entendesse; uma das variantes seriam os «horários concentrados», aumentando as horas de trabalho em dados dias da semana e alargando os dias de descanso;
– poderia ser aplicada a flexibilização dos horários apenas a certos grupos de trabalhadores, dentro da empresa; a aceitação destes horários pela maioria obrigava os demais trabalhadores do grupo, mesmo aqueles que tivessem fortes objecções (e que hoje podem recusar o trabalho suplementar);
– a redução do horário implicaria a diminuição do salário, com o fim do limite do trabalho temporário;
– ampliando a mobilidade funcional (polivalência), deixaria de ser remunerado o exercício de funções superiores às da classificação profissional;
– a mobilidade geográfica dependeria apenas da imposição patronal;
- reconhecendo os elevados níveis de precariedade, o Governo propõe a legalização dos abusos dos contratos a prazo e das falsas situações de recibos verdes, através de uma mínima contribuição patronal para a Segurança Social (cinco por cento, nos recibos verdes, quando a taxa patronal normal é de 23,75 por cento).

Diga outra vez, sr. ministro...
Noticiava a Agência Lusa, no dia 12 de Maio: «O ministro do Trabalho e da Solidariedade garantiu hoje que a possibilidade da caducidade das convenções colectivas, prevista na proposta de revisão do Código do Trabalho, só ocorre a pedido de uma das partes. José António Vieira da Silva esclareceu aos jornalistas que a caducidade das convenções após dez anos de existência não é automática, só acontecendo se uma das partes a solicitar.»
Até já se está a ver qual era a «parte» que, omaticamenteia fazer a solicitação logo que a lei entrasse em vigor...

É bom para os patrões...
Para as confederações patronais da indústria, do comércio, da agricultura e do turismo, seriam bem vistas várias propostas que a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais incluiu logo no seu relatório intercalar. Na «posição comum» que CIP, CCP, CAP e CTP tornaram pública a 18 de Julho de 2007, foram elogiadas alterações que agora são adoptadas directamente pelo Governo (que procurou sempre fazer esquecer que a Comissão do Livro Branco era de nomeação governamental).
Diziam os patrões dos patrões que «balho repartido; trabalho intermitente; definição, por lei, apenas de princípios gerais em matéria de tempo de trabalho, não incluindo aí o limite do período normal de trabalho diário; período inactivo do tempo de permanência; redução do mínimo do intervalo de descanso; adaptabilidade grupal, ao lado da individual e da instituída por convenção colectiva; redutibilidade da retribuição por acordo individual; redução do prazo para impugnação do despedimento; simplificação das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores, corporizam conceitos e desenham soluções de cunho bem positivo

Com toda a confiança
«Impõe-se alargar o esclarecimento e ampliar o protesto e a luta, porque o que está em causa é o agravamento de todos os problemas com que o mundo do trabalho está já hoje confrontado. Todos os dramas da precariedade, do desemprego, do trabalho sem direitos conhecerão uma nova e mais grave dimensão, se o Governo conseguir concretizar o conjunto de alterações que estão contidas no Livro Branco das Relações Laborais mas agora assumidas como suas.
As propostas de alteração do Código de Trabalho que estão em cima da mesa são soluções inaceitáveis e de retrocesso social, que vão destruir direitos fundamentais dos trabalhadores. Propostas para facilitar e tornar mais baratos os despedimentos individuais sem justa causa, para desregulamentar ainda mais os horários de trabalho. Propostas de destruição da contratação colectiva, eliminando direitos por caducidade forçada das convenções, e de novas limitações e entraves ao exercício dos direitos de reunião e de actividade sindical nas empresas, para enfraquecer a capacidade reivindicativa dos sindicatos.
Propostas que têm a marca da injustiça e da desigualdade e que vão promover o livre arbítrio patronal e degradar ainda mais o mercado de trabalho, com a imposição da lei do mais forte.
Nós temos confiança que os trabalhadores portugueses saberão dar a resposta que se impõe àqueles que querem fazer regressar o País ao retrógrado mundo do trabalho sem direitos.»

Jerónimo de Sousa, secretário-geral do PCP, com dirigentes e activistas sindicais, 9 de Maio