- Nº 1800 (2008/05/29)
Novas regras na segurança privada

Sentidos contraditórios

Assembleia da República

A proposta do Governo para criminalizar a segurança privada ilegal, recentemente em debate, mereceu reservas da bancada do PCP, nomeadamente quanto à possibilidade do pessoal de vigilância recorrer a «meios de defesa não letais», como aerossóis.
De acordo com a proposta do Executivo, quem prestar serviços de segurança sem alvará ou licença ou exercer funções de vigilância sem a correspondente carteira profissional passa a ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena multa até 240 dias.
Ainda segundo o diploma do executivo, «o pessoal de vigilância está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer, designadamente, a aerossóis e armas eléctricas, meios de defesa não letais da classe E».
Este último artigo da lei foi um dos que mereceu uma particular crítica da bancada do PCP, com o deputado António Filipe a destacar os «sentidos contraditórios» do diploma.
Por um lado, observou, o diploma dá um «sinal positivo» ao criminalizar a actividade de segurança privada ilegal, mas, por outro, «dá um sinal permissivo» ao permitir a utilização de «meios co-activos de armas não letais».
Uma possibilidade que o deputado comunista considerou «muito discutível», já que poderá «ofender direitos, liberdades e garantias».
E depois de lembrar que se tem vindo a assistir com alguma preocupação à proliferação de segurança privada nos mais diversos domínios, referiu que mais grave ainda é a «ocupação do espaço de segurança que deve competir ao Estado por parte de empresas privadas de segurança».
O que se tem vindo a assistir «é à substituição da força de segurança pública pela força de empresas de segurança», advertiu, observando que há notícias de actividades de segurança que se «confundem com o exercício de forças de segurança».
Referido, a este respeito, foi o caso dos aeroportos, onde se verifica uma substituição da PSP por empresas privadas de segurança, a qual, nos termos da lei, «devia ser absolutamente excepcional mas que todas as pessoas verificam que é regra».
«O que esta proposta de lei vem fazer é legalizar uma situação que hoje está a funcionar numa legalidade mais que discutível, tendo em conta a natureza excepcional que a lei lhe confere», adiantou António Filipe, discordando do facto de o Governo vir propor que a excepcionalidade passe a ser regra e de permitir em paralelo a utilização de meios coactivos, designadamente de armas, embora não letais, como aerossóis.