Pensões mais baixas caem 16% em 2008
As consequências das «reformas» da Segurança Social do Governo de Sócrates já se começaram a fazer sentir. E essas consequências estão a ser graves para os pensionistas e para os trabalhadores que se estão a reformar. Os mais penalizados são os portugueses com mais baixos rendimentos.
Em 10 de Maio de 2007, o Governo do PS publicou o Decreto-Lei 187/2007, que alterou a fórmula como eram calculadas as pensões dos trabalhadores em Portugal.
Até ao fim de 2006, a pensão de um trabalhador que se reformasse era calculada de três formas: (1) Com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos, que era a antiga fórmula de cálculo da pensão; (2) Com base em toda a carreira contributiva; (3) Com base na média ponderada destas duas pensões. E era atribuído ao reformado como pensão o valor mais elevado.
Esta possibilidade de escolher, entre as três, a mais favorável para o trabalhador, determinava que os trabalhadores com salários mais baixos, que normalmente tiveram aumentos salariais inferiores à taxa de inflação durante a maior parte da sua vida activa, fossem beneficiados com a fórmula de cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva. E isto porque a revalorização dos seus salários, com base num índice que corresponde aproximadamente ao valor do Índice de Preços no Consumidor, determinava que os salários dos primeiros anos fossem superiores aos dos últimos anos, o que provocava que a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva que integrava também os anos iniciais, fosse superior à obtida com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos. Serve de exemplo o caso de uma trabalhadora real, com um salário de 435 euros por mês em 2007, que se vai apresentar mais à frente, cujo salário de 1965 revalorizado para 2007 com base naquele índice é de 602,02 euros por mês, e o salário de 2007 é apenas de 435 euros.
Em relação aos restantes trabalhadores com salários mais elevados e com aumentos de remunerações ao longo da sua carreira superiores à taxa de inflação, devido a subidas salariais para compensar aumentos de preços e também por ascensão na carreira profissional, a fórmula de cálculo da pensão com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos é mais favorável para o trabalhador devido ao facto de, mesmo trabalhando com salários revalorizados, os salários dos últimos anos continuarem a ser muito superiores aos dos primeiros anos. Como exemplo, serve o caso concreto do autor deste artigo em que a pensão calculada pela Segurança Social com base em toda a carreira contributiva corresponde, praticamente, a metade da pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos.
Mais pobres são mais prejudicados
Com a publicação do Decreto-Lei 187/2007, pelo governo de Sócrates aquela fórmula de obter a pensão de reforma foi alterada radicalmente. E, dramaticamente, os mais prejudicados foram os trabalhadores com salários mais baixos embora ela conduza à redução das pensões de todos os trabalhadores, quer com salários baixos quer com salários mais elevados.
E isto porque, para todos os trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social até 31.12.2001, a pensão passou a ser calculada apenas com base na média ponderada a partir do início do ano de 2007. Isto significa que, em primeiro lugar, tem de se calcular a pensão com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos, e depois fazer o cálculo com base em toda a carreira contributiva. Só depois é que se calcula a média ponderada destas duas pensões, da seguinte forma: (a) Multiplica-se a pensão obtida com base nos 10 melhores anos pelo número de anos de descontos realizados pelo trabalhador até 31.12.2006; (b) Seguidamente multiplica-se a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva pelo numero de anos de descontos realizados depois de 2006; (c) E finalmente, somam-se os dois valores obtidos anteriormente e divide-se pelo número total dos anos de descontos (os realizados até a 31.12.2006 mais os realizados depois de 2006). E o valor assim obtido é a pensão que é atribuída ao trabalhador que se reformou.
Com esta fórmula de cálculo da pensão, os trabalhadores com salários mais baixos são mais prejudicados do que os com salários mais elevados, como a seguir se demonstra. Como se explicou anteriormente, a fórmula de cálculo com base em toda a carreira contributiva beneficia os trabalhadores com salários mais baixos porque a pensão que se obtém é superior à obtida com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos. E inversamente, a fórmula de cálculo com base nos 10 melhores é mais favorável para os trabalhadores com salários mais elevados porque a pensão que assim se obtém é superior à obtida com base em toda a carreira contributiva. A fórmula da média ponderada, que é a única que se passou a utilizar depois de 1.1.2007 para calcular a pensão, determina que a pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos entra um número de vezes igual ao número de anos de descontos (contribuições para a Segurança Social) que o trabalhador realizou até ao fim do ano de 2006, e a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva um número de vezes igual ao número de anos de descontos realizados pelo trabalhador depois de 2006.
É evidente que enquanto o número de anos de descontos realizados até 2006 dos trabalhadores que se reformarem for superior ao número de anos de descontos realizados depois de 2006, a redução na pensão dos trabalhadores com salários mais baixos será sempre maior que a redução da pensão dos trabalhadores com salários mais elevados, porque em relação aos primeiros o número de vezes que entra a pensão mais baixa, que é calculada com base nos 10 melhores anos, é superior ao número de vezes que entra a pensão mais elevada, que é calculada com base em toda a carreira contributiva. Como em relação aos trabalhadores de salários mais elevados, a pensão mais elevada, que é calculada com base nos 10 melhores anos, entra um maior número de vezes, a redução percentual na pensão final é inferior à verificada na pensão dos trabalhadores com salários mais baixos.
Um exemplo real
Um exemplo real, que é o de uma trabalhadora do sector têxtil do distrito de Braga, cujo salário, em 2007, portanto antes de se reformar, era apenas de 435 euros por mês, ou seja, pouco superior ao salário mínimo nacional tornará tudo isto, que é complexo para quem não esteja habituado a estes cálculos, mais claro. Esta trabalhadora descontou 44 anos para a Segurança Social, sendo 43 anos até 2006 e apenas um ano depois de 2006.
A pensão desta trabalhadora, calculada pela própria Segurança Social, com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos é de 386,49 euros; a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva é de 461,42 euros; e a pensão calculada com base na média ponderada é apenas de 388,19 euros (((386,49€ x 43)+( 461,42€ x 1))/44=388,19€). Se o Governo de Sócrates não tivesse alterado a fórmula de cálculo da pensão, como o fez em 2007, esta trabalhadora receberia uma pensão de 461,42 euros, que era o valor mais elevado. Como o Governo impôs a alteração da fórmula de cálculo da pensão, passando a ser apenas a calculada com base na média ponderada, foi atribuída a esta trabalhadora uma pensão de apenas 388,19 euros, ou seja, menos 15,9%, isto é menos 73,23 euros do que a receberia se não tivesse havido tal alteração, o que é muito para quem tem uma pensão inferior ao salário mínimo nacional e mesmo ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Para que o ministro do Trabalho não possa dizer, como é seu hábito quando as notícias não lhe agradam, que estamos a inventar, e para que ele possa analisar este e muitos mais casos se descer da sua torre de arrogância e de auto convencido, vamos dar o número de identificação da Segurança Social dessa trabalhadora – 10186487329 – omitindo naturalmente o seu nome por uma questão de defesa da sua privacidade. Este é apenas um dos muitos casos que já são conhecidos, e quem esteja interessado em conhecer mais poderá contactar o coordenador da União de Sindicatos de Braga, Adão Mendes, que conhece inúmeras situações de trabalhadores que se reformaram com pensões que foram assim reduzidas e de muitos outros que estão próximos da idade de reforma com a ameaça de um corte semelhante nas suas pensões que já são muito baixas. Esta grave situação social já levou à realização de uma concentração de protesto que teve lugar em Braga em Dezembro de 2007.
Governo Sócrates é responsável pela lei
Este governo aprovou e fez publicar, em 29 de Dezembro de 2006, a Lei 53-B/2006. De acordo com esta lei as pensões da Segurança Social passaram a ser actualizadas anualmente com base nos critérios constantes do Quadro I (os da CGA ainda têm sido mais gravosos para os trabalhadores da Administração Pública).
Como se pode verificar, enquanto o crescimento económico (PIB) for inferior a 2% – é isso que está a suceder em Portugal e ignora-se quantos mais anos isso se prolongará –, as pensões cujo valor seja inferior a 1,5 IAS (e o valor do IAS em 2008 é apenas de 407,41 euros, que é inferior ao salário mínimo nacional cujo valor é de 426 euros), são aumentadas de acordo com a taxa de inflação verificada no ano anterior (em 2008, esse aumento foi apenas de 2,4%), o que significa que mais de 80% dos pensionistas que recebem pensões inferiores ao salário mínimo nacional (90% têm inferiores a 1,4 IAS e muitos deles vivem numa situação de miséria) não tiveram qualquer melhoria no seu poder de compra. E não se pode dizer, como faz o Governo, que a situação é resolvida pelo complemento solidário de idoso, pois o número de reformados a receber este complemento é actualmente apenas 60 000 e o complemento pago é somente de 80 euros por mês.
Os reformados com pensões superiores a 611,12 euros e até 6 IAS, ou seja, até 2444,46 euros em 2008, tiveram um aumento inferior à taxa de inflação em -0,5% (em 2008, foi apenas 1,9%), ou seja, o seu poder de compra diminuirá em 2008. E todos os restantes com pensões até 12 IAS, ou seja, até 4888,92 euros (acima deste valor as pensões ficam congeladas) têm um aumento das pensões igual à taxa de inflação verificada no ano anterior menos -0,75% (em 2008, foi somente de 1,65%), o que também determinou que a pensão destes reformados tenha perdido poder de compra. É por esta razão que, em 2008, sem entrar em conta com o pagamento do retroactivo dos dois meses de 2007, cerca de 90% dos reformados, ou seja, mais 1 600 000 tiveram uma subida na sua pensão de apenas 2,4%, que correspondeu a 7,52 euros por mês, ou seja, 25 cêntimos por dia. É evidente que com aumentos desta dimensão, quando a esmagadora maioria recebe pensões muito baixas (mais de 80% tem pensões inferiores a um salário mínimo nacional), não haverá qualquer melhoria na vida de privações em que vive.
Mesmo se a taxa de crescimento económico aumentar, e se situar entre 2% e 3%, e não se sabe quando isso será possível, os aumentos que terão os reformados, de acordo com a fórmula aprovada pelo Governo de Sócrates, não mudará a sua situação. E isto porque o aumento nas pensões de reforma até 1,5 IAS será igual apenas à taxa de inflação verificada no ano anterior mais 0,5%, o que significaria que se tivesse sido aplicado nos aumentos das pensões em 2008 cerca de 1 600 000 reformados com pensões inferiores a 611 receberiam apenas mais 2 euros por mês, o que não mudaria em nada a situação difícil em que vive a maioria deles.
O Governo de Sócrates, procurando desresponsabilizar-se, tem afirmado que a culpa não é dele, mas sim da lei, pois resulta da aplicação da lei. Desta forma, procura fazer esquecer que esta lei foi elabora e aprovada pelo próprio Governo. No entanto, é evidente que enquanto esta lei não for alterada os reformados e os aposentados não terão qualquer melhoria sensível no seu poder de compra, incluindo os que recebem pensões mais baixas, que constituem a esmagadora maioria dos reformados do nosso País.
Aplicação do factor de sustentabilidade em 2007
O «factor sustentabilidade» que reduz as pensões de reforma já está a ser aplicado pela Segurança Social. E isto porque em 1.1.2008 entrou em vigor para os trabalhadores que se reformarem, abrangidos quer pela Segurança Social quer pela CGA, o chamado «factor de sustentabilidade» aprovado pelo Governo de Sócrates. De acordo também com o Decreto-Lei 187/2007, este factor é calculado dividindo a esperança de vida aos 65 anos em 2006 pela esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao ano de reforma do trabalhador. Embora o INE ainda não tenha publicado os dados sobre a esperança de vida aos 65 anos como estabelece o n.º5 do art.º 35 do Decreto-Lei n.º 187/2007, mesmo assim o Governo já começou a aplicar o factor de 0,9944 às pensões de todos os trabalhadores que se reformaram a partir de 1.1.2008, e durante todo este ano, o que significa uma redução na pensão de 0,56% em 2008. Assim, um trabalhador cuja pensão calculada da forma anterior seja 1000 euros, por ex., depois de aplicado o factor de sustentabilidade fica reduzida a 994,4 euros em 2008 (1000 x 0,9944 = 994,4), ou seja, perde 5,6 euros devido à aplicação do «factor de sustentabilidade». Esta redução será tanto maior quanto mais tarde o trabalhador se reformar. Por ex., em 2010 o factor de sustentabilidade rondará os 0,9831 o que significa uma redução da pensão em 1,69%; em 2020, o factor de sustentabilidade será 0,9309, o que significa uma redução da pensão de 6,91%; em 2050, o factor de sustentabilidade já será de 0,8028, o que significa para os trabalhadores que se reformarem nesse ano uma redução da sua pensão em mais de 19,72.%. E, em 2051, a redução é já de 20,09%.
Até ao fim de 2006, a pensão de um trabalhador que se reformasse era calculada de três formas: (1) Com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos, que era a antiga fórmula de cálculo da pensão; (2) Com base em toda a carreira contributiva; (3) Com base na média ponderada destas duas pensões. E era atribuído ao reformado como pensão o valor mais elevado.
Esta possibilidade de escolher, entre as três, a mais favorável para o trabalhador, determinava que os trabalhadores com salários mais baixos, que normalmente tiveram aumentos salariais inferiores à taxa de inflação durante a maior parte da sua vida activa, fossem beneficiados com a fórmula de cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva. E isto porque a revalorização dos seus salários, com base num índice que corresponde aproximadamente ao valor do Índice de Preços no Consumidor, determinava que os salários dos primeiros anos fossem superiores aos dos últimos anos, o que provocava que a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva que integrava também os anos iniciais, fosse superior à obtida com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos. Serve de exemplo o caso de uma trabalhadora real, com um salário de 435 euros por mês em 2007, que se vai apresentar mais à frente, cujo salário de 1965 revalorizado para 2007 com base naquele índice é de 602,02 euros por mês, e o salário de 2007 é apenas de 435 euros.
Em relação aos restantes trabalhadores com salários mais elevados e com aumentos de remunerações ao longo da sua carreira superiores à taxa de inflação, devido a subidas salariais para compensar aumentos de preços e também por ascensão na carreira profissional, a fórmula de cálculo da pensão com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos é mais favorável para o trabalhador devido ao facto de, mesmo trabalhando com salários revalorizados, os salários dos últimos anos continuarem a ser muito superiores aos dos primeiros anos. Como exemplo, serve o caso concreto do autor deste artigo em que a pensão calculada pela Segurança Social com base em toda a carreira contributiva corresponde, praticamente, a metade da pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos.
Mais pobres são mais prejudicados
Com a publicação do Decreto-Lei 187/2007, pelo governo de Sócrates aquela fórmula de obter a pensão de reforma foi alterada radicalmente. E, dramaticamente, os mais prejudicados foram os trabalhadores com salários mais baixos embora ela conduza à redução das pensões de todos os trabalhadores, quer com salários baixos quer com salários mais elevados.
E isto porque, para todos os trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social até 31.12.2001, a pensão passou a ser calculada apenas com base na média ponderada a partir do início do ano de 2007. Isto significa que, em primeiro lugar, tem de se calcular a pensão com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos, e depois fazer o cálculo com base em toda a carreira contributiva. Só depois é que se calcula a média ponderada destas duas pensões, da seguinte forma: (a) Multiplica-se a pensão obtida com base nos 10 melhores anos pelo número de anos de descontos realizados pelo trabalhador até 31.12.2006; (b) Seguidamente multiplica-se a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva pelo numero de anos de descontos realizados depois de 2006; (c) E finalmente, somam-se os dois valores obtidos anteriormente e divide-se pelo número total dos anos de descontos (os realizados até a 31.12.2006 mais os realizados depois de 2006). E o valor assim obtido é a pensão que é atribuída ao trabalhador que se reformou.
Com esta fórmula de cálculo da pensão, os trabalhadores com salários mais baixos são mais prejudicados do que os com salários mais elevados, como a seguir se demonstra. Como se explicou anteriormente, a fórmula de cálculo com base em toda a carreira contributiva beneficia os trabalhadores com salários mais baixos porque a pensão que se obtém é superior à obtida com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos. E inversamente, a fórmula de cálculo com base nos 10 melhores é mais favorável para os trabalhadores com salários mais elevados porque a pensão que assim se obtém é superior à obtida com base em toda a carreira contributiva. A fórmula da média ponderada, que é a única que se passou a utilizar depois de 1.1.2007 para calcular a pensão, determina que a pensão calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos entra um número de vezes igual ao número de anos de descontos (contribuições para a Segurança Social) que o trabalhador realizou até ao fim do ano de 2006, e a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva um número de vezes igual ao número de anos de descontos realizados pelo trabalhador depois de 2006.
É evidente que enquanto o número de anos de descontos realizados até 2006 dos trabalhadores que se reformarem for superior ao número de anos de descontos realizados depois de 2006, a redução na pensão dos trabalhadores com salários mais baixos será sempre maior que a redução da pensão dos trabalhadores com salários mais elevados, porque em relação aos primeiros o número de vezes que entra a pensão mais baixa, que é calculada com base nos 10 melhores anos, é superior ao número de vezes que entra a pensão mais elevada, que é calculada com base em toda a carreira contributiva. Como em relação aos trabalhadores de salários mais elevados, a pensão mais elevada, que é calculada com base nos 10 melhores anos, entra um maior número de vezes, a redução percentual na pensão final é inferior à verificada na pensão dos trabalhadores com salários mais baixos.
Um exemplo real
Um exemplo real, que é o de uma trabalhadora do sector têxtil do distrito de Braga, cujo salário, em 2007, portanto antes de se reformar, era apenas de 435 euros por mês, ou seja, pouco superior ao salário mínimo nacional tornará tudo isto, que é complexo para quem não esteja habituado a estes cálculos, mais claro. Esta trabalhadora descontou 44 anos para a Segurança Social, sendo 43 anos até 2006 e apenas um ano depois de 2006.
A pensão desta trabalhadora, calculada pela própria Segurança Social, com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos é de 386,49 euros; a pensão calculada com base em toda a carreira contributiva é de 461,42 euros; e a pensão calculada com base na média ponderada é apenas de 388,19 euros (((386,49€ x 43)+( 461,42€ x 1))/44=388,19€). Se o Governo de Sócrates não tivesse alterado a fórmula de cálculo da pensão, como o fez em 2007, esta trabalhadora receberia uma pensão de 461,42 euros, que era o valor mais elevado. Como o Governo impôs a alteração da fórmula de cálculo da pensão, passando a ser apenas a calculada com base na média ponderada, foi atribuída a esta trabalhadora uma pensão de apenas 388,19 euros, ou seja, menos 15,9%, isto é menos 73,23 euros do que a receberia se não tivesse havido tal alteração, o que é muito para quem tem uma pensão inferior ao salário mínimo nacional e mesmo ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Para que o ministro do Trabalho não possa dizer, como é seu hábito quando as notícias não lhe agradam, que estamos a inventar, e para que ele possa analisar este e muitos mais casos se descer da sua torre de arrogância e de auto convencido, vamos dar o número de identificação da Segurança Social dessa trabalhadora – 10186487329 – omitindo naturalmente o seu nome por uma questão de defesa da sua privacidade. Este é apenas um dos muitos casos que já são conhecidos, e quem esteja interessado em conhecer mais poderá contactar o coordenador da União de Sindicatos de Braga, Adão Mendes, que conhece inúmeras situações de trabalhadores que se reformaram com pensões que foram assim reduzidas e de muitos outros que estão próximos da idade de reforma com a ameaça de um corte semelhante nas suas pensões que já são muito baixas. Esta grave situação social já levou à realização de uma concentração de protesto que teve lugar em Braga em Dezembro de 2007.
Governo Sócrates é responsável pela lei
Este governo aprovou e fez publicar, em 29 de Dezembro de 2006, a Lei 53-B/2006. De acordo com esta lei as pensões da Segurança Social passaram a ser actualizadas anualmente com base nos critérios constantes do Quadro I (os da CGA ainda têm sido mais gravosos para os trabalhadores da Administração Pública).
Como se pode verificar, enquanto o crescimento económico (PIB) for inferior a 2% – é isso que está a suceder em Portugal e ignora-se quantos mais anos isso se prolongará –, as pensões cujo valor seja inferior a 1,5 IAS (e o valor do IAS em 2008 é apenas de 407,41 euros, que é inferior ao salário mínimo nacional cujo valor é de 426 euros), são aumentadas de acordo com a taxa de inflação verificada no ano anterior (em 2008, esse aumento foi apenas de 2,4%), o que significa que mais de 80% dos pensionistas que recebem pensões inferiores ao salário mínimo nacional (90% têm inferiores a 1,4 IAS e muitos deles vivem numa situação de miséria) não tiveram qualquer melhoria no seu poder de compra. E não se pode dizer, como faz o Governo, que a situação é resolvida pelo complemento solidário de idoso, pois o número de reformados a receber este complemento é actualmente apenas 60 000 e o complemento pago é somente de 80 euros por mês.
Os reformados com pensões superiores a 611,12 euros e até 6 IAS, ou seja, até 2444,46 euros em 2008, tiveram um aumento inferior à taxa de inflação em -0,5% (em 2008, foi apenas 1,9%), ou seja, o seu poder de compra diminuirá em 2008. E todos os restantes com pensões até 12 IAS, ou seja, até 4888,92 euros (acima deste valor as pensões ficam congeladas) têm um aumento das pensões igual à taxa de inflação verificada no ano anterior menos -0,75% (em 2008, foi somente de 1,65%), o que também determinou que a pensão destes reformados tenha perdido poder de compra. É por esta razão que, em 2008, sem entrar em conta com o pagamento do retroactivo dos dois meses de 2007, cerca de 90% dos reformados, ou seja, mais 1 600 000 tiveram uma subida na sua pensão de apenas 2,4%, que correspondeu a 7,52 euros por mês, ou seja, 25 cêntimos por dia. É evidente que com aumentos desta dimensão, quando a esmagadora maioria recebe pensões muito baixas (mais de 80% tem pensões inferiores a um salário mínimo nacional), não haverá qualquer melhoria na vida de privações em que vive.
Mesmo se a taxa de crescimento económico aumentar, e se situar entre 2% e 3%, e não se sabe quando isso será possível, os aumentos que terão os reformados, de acordo com a fórmula aprovada pelo Governo de Sócrates, não mudará a sua situação. E isto porque o aumento nas pensões de reforma até 1,5 IAS será igual apenas à taxa de inflação verificada no ano anterior mais 0,5%, o que significaria que se tivesse sido aplicado nos aumentos das pensões em 2008 cerca de 1 600 000 reformados com pensões inferiores a 611 receberiam apenas mais 2 euros por mês, o que não mudaria em nada a situação difícil em que vive a maioria deles.
O Governo de Sócrates, procurando desresponsabilizar-se, tem afirmado que a culpa não é dele, mas sim da lei, pois resulta da aplicação da lei. Desta forma, procura fazer esquecer que esta lei foi elabora e aprovada pelo próprio Governo. No entanto, é evidente que enquanto esta lei não for alterada os reformados e os aposentados não terão qualquer melhoria sensível no seu poder de compra, incluindo os que recebem pensões mais baixas, que constituem a esmagadora maioria dos reformados do nosso País.
Aplicação do factor de sustentabilidade em 2007
O «factor sustentabilidade» que reduz as pensões de reforma já está a ser aplicado pela Segurança Social. E isto porque em 1.1.2008 entrou em vigor para os trabalhadores que se reformarem, abrangidos quer pela Segurança Social quer pela CGA, o chamado «factor de sustentabilidade» aprovado pelo Governo de Sócrates. De acordo também com o Decreto-Lei 187/2007, este factor é calculado dividindo a esperança de vida aos 65 anos em 2006 pela esperança de vida aos 65 anos verificada no ano anterior ao ano de reforma do trabalhador. Embora o INE ainda não tenha publicado os dados sobre a esperança de vida aos 65 anos como estabelece o n.º5 do art.º 35 do Decreto-Lei n.º 187/2007, mesmo assim o Governo já começou a aplicar o factor de 0,9944 às pensões de todos os trabalhadores que se reformaram a partir de 1.1.2008, e durante todo este ano, o que significa uma redução na pensão de 0,56% em 2008. Assim, um trabalhador cuja pensão calculada da forma anterior seja 1000 euros, por ex., depois de aplicado o factor de sustentabilidade fica reduzida a 994,4 euros em 2008 (1000 x 0,9944 = 994,4), ou seja, perde 5,6 euros devido à aplicação do «factor de sustentabilidade». Esta redução será tanto maior quanto mais tarde o trabalhador se reformar. Por ex., em 2010 o factor de sustentabilidade rondará os 0,9831 o que significa uma redução da pensão em 1,69%; em 2020, o factor de sustentabilidade será 0,9309, o que significa uma redução da pensão de 6,91%; em 2050, o factor de sustentabilidade já será de 0,8028, o que significa para os trabalhadores que se reformarem nesse ano uma redução da sua pensão em mais de 19,72.%. E, em 2051, a redução é já de 20,09%.