Jornalistas contestam restrição
O Sindicato dos Jornalistas (SJ) criticou a restrição introduzida na última revisão do Código Penal, defendendo que a nova regra é «injustificada».
De acordo com o novo Código, publicado em Diário da República no dia 29 de Agosto, a divulgação pelos media de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo só poderá ocorrer com autorização expressa dos intervenientes. Na ausência de tal consentimento, havendo divulgação, após ponderada avaliação ética e profissional, o jornalista enfrenta o risco de ter de demonstrar em tribunal «o iniludível interesse público» da decisão de dar a conhecer as transcrições de comunicações interceptadas, caso seja indiciado pelo crime de desobediência.
Daí que o Sindicato, em comunicado emitido no dia 31 de Agosto, afirme confiar que «os jornalistas saberão ponderar a relevância das informações na sua posse», acreditando simultaneamente que «os tribunais não deixarão de reconhecer o interesse preponderante que justifica a divulgação das transcrições», afastando assim a ilicitude da sua conduta.
De acordo com o novo Código, publicado em Diário da República no dia 29 de Agosto, a divulgação pelos media de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo só poderá ocorrer com autorização expressa dos intervenientes. Na ausência de tal consentimento, havendo divulgação, após ponderada avaliação ética e profissional, o jornalista enfrenta o risco de ter de demonstrar em tribunal «o iniludível interesse público» da decisão de dar a conhecer as transcrições de comunicações interceptadas, caso seja indiciado pelo crime de desobediência.
Daí que o Sindicato, em comunicado emitido no dia 31 de Agosto, afirme confiar que «os jornalistas saberão ponderar a relevância das informações na sua posse», acreditando simultaneamente que «os tribunais não deixarão de reconhecer o interesse preponderante que justifica a divulgação das transcrições», afastando assim a ilicitude da sua conduta.