ANS promete defender militares
Em carta endereçada ao Ministro da Defesa Nacional, a ANS reafirmou a sua disposição de continuar a pugnar disciplinarmente pelos interesses socioprofissionais dos Sargentos de Portugal e suas famílias, das Forças Armadas e da Defesa Nacional e de Portugal.
Mais de meia centena de processos disciplinares instaurados a militares
No documento a Associação Nacional de Sargentos (ANS) reafirma que «os maiores obstáculos devem ser clara e frontalmente colocados para que a sua “sombra” não venha escurecer e dificultar os encontros necessários».
Um dos primeiros pontos do ofício, enviado a Nuno Severiano Teixeira, dia 14 de Agosto, fala sobre os processos disciplinares e os métodos de obtenção de provas utilizados.
«Um dos obstáculos mais sérios com que nos confrontamos reside precisamente sobre os mais de meia centena de processos disciplinares instaurados a militares por via da actividade associativa, e, em muitos casos, por reclamarem precisamente a implementação de mecanismos de diálogo, o cumprimento da Lei e a reparação das dívidas constituídas por via dos vários incumprimentos», descreve a ANS, acentuando que esta situação foi agravada pelo facto de, «em todas as situações, os processos disciplinares terem sido instaurados com meios de prova conseguidos por métodos no mínimo estranhos, e que, por esse motivo, foram alvo de uma queixa-crime no DIAP, fundamentada num documento da Força Aérea que prova precisamente que as fotografias fornecidas para os processos foram fornecidas pelo Ministério da Defesa Nacional».
Neste sentido, «como medida de boa vontade no sentido de ultrapassar os obstáculos e lançar pontes para o futuro», a ANS exige que o ministério «mande arquivar todos os processos disciplinares e reparar as carreiras dos militares que foram punidos por motivos associativos, reabilitando-os».
Outra situação que incomoda os militares é o facto de existirem indícios «muito fortes de que os nossos telemóveis estarem sob escuta há cerca de dois anos, bem como os nossos correio electrónico e sistema informático». «Sendo nós militares, pessoas de bem e cidadãos exemplares como o próprio Estatuto exige, tal situação não é compreensível nem se justifica», acrescenta a ANS.
Diálogo construtivo
Sobre o incumprimento das leis e a reparação das dívidas constituídas, a ANS lamentou que só agora «nos foi dada a oportunidade de apresentar uma cópia do Relatório do Incumprimento da Legalidade Democrática, elaborado por uma comissão constituída por elementos das quatro associações profissionais de militares e presidida pelo Tenente General Silvestre dos Santos». Esse relatório, que a associação remeteu ao cuidado do Chefe de Gabinete, demonstra que dezenas de diplomas legais não estão a ser cumpridos.
«Ora uma parte considerável do descontentamento que se vive nas nossas fileiras fica a dever-se precisamente a esses incumprimentos e aos prejuízos de vária ordem e tipo dai resultantes», refere a ANS, lembrando que a dívida à «Família Militar» é superior a mil milhões de euros, o que é «gerador de desmotivação, de diminuição dos níveis de desempenho e concentração dos militares e do apoio necessário das suas famílias».
Como solução, a ANS propõem o estabelecimento de um «calendário político para o início do cumprimento dos diplomas, detendo-se por essa via o crescimento da dívida para com a Família Militar, e, em clima de diálogo construtivo, se encontrem as formas de o Governo saldar as dívidas, honrando e dignificando o Estado».
Relativamente à assistência em doença e a Segurança Social, a associação sublinhou que o «compromisso incumprido do ministro [da Defesa Nacional] de que aos militares nunca seria exigido um esforço superior de um por cento do seu vencimento como contributo para a assistência na doença aos militares e suas famílias, não é gerador de confiança».
Sobre o ADM (sistema de saúde dos militares), infelizmente comprova-se que «ainda não tem sequer capacidade para gerir o processo de distribuição de cartões aos beneficiários e seus familiares, nem se processar as comparticipações do ano corrente».
Governo desmotiva militares
No que diz respeito às alterações ao regime de aposentação e as suas consequências sobre as Forças Armadas, a ANS lembra que, desde Dezembro de 2005, o estatuto da aposentação «já sofreu várias alterações directas e indirectas», o que dificulta a sua compreensão. Mais grave, ainda, é o clima de instabilidade e ausência de garantia, originando retracção das famílias nos seus investimentos.
Depois de estudar o caso a ANS informa que há militares em sete regimes de Segurança Social diferentes, «afectando claramente a coesão necessário, a motivação e mesmo a disciplina, tal como o Governo a considera».
ANS salienta:
# Dois militares que ingressam na mesma data nas Forças Armadas, um com 17 anos de idade e outro com 21, este último passará à reserva e à reforma quatro anos mais cedo, penalizando o que se alistou mais jovem;
# O que entrou com 17 anos descontará mais quatro anos que o outro e efectuará mais três anos de descontos do que os 40 exigidos para obtenção da pensão máxima;
# Os aumentos de contagem de tempo de serviço (25 por cento e ou 40 por cento, conforme os casos), são inúteis, penalizando particularmente os militares que já pagaram esses aumentos.
Segurança Social
Diferentes regimes de protecção social
Existem actualmente nas Forças Armadas militares que apesar de terem os mesmos deveres, o mesmo juramento e servirem debaixo da mesma bandeira, têm regimes de protecção social diferentes:
# Militares reformados até 2005 recebem pensões de aposentação da CGA;
# Militares no activo e na reserva até Dezembro de 2000, recebem pensão de aposentação da CGA, com uma parcela calculada de acordo com o Regime Geral da Segurança Social e portanto com pensão menor que o caso anterior, com redução que pode ser superior a 50 por cento;
# Militares que ingressam nas Forças Armadas até 1990 e que têm direito a receber um complemento de pensão de reforma até aos 70 anos de idade, que fará com que não recebam menos do que receberiam se estivessem na reserva. No entanto, aos militares, nestas condições, que passaram à reforma depois de Agosto de 2000, o Estado não está a pagar este complemento, não cumprindo uma lei aprovada por unanimidade na Assembleia da República;
# Militares que ingressam nas Forças Armadas depois de Setembro de 1993, recebem pensão de aposentação da CGA, calculada de acordo com as regras da pensão de velhice do Regime Geral da Segurança Social, manifestamente inferior à dos restantes militares;
# Militares que ingressam nas Forças Armadas depois de Janeiro de 2006, estão inscritos na Segurança Social e recebem pensão de velhice do Regime Geral da Segurança Social.
Um dos primeiros pontos do ofício, enviado a Nuno Severiano Teixeira, dia 14 de Agosto, fala sobre os processos disciplinares e os métodos de obtenção de provas utilizados.
«Um dos obstáculos mais sérios com que nos confrontamos reside precisamente sobre os mais de meia centena de processos disciplinares instaurados a militares por via da actividade associativa, e, em muitos casos, por reclamarem precisamente a implementação de mecanismos de diálogo, o cumprimento da Lei e a reparação das dívidas constituídas por via dos vários incumprimentos», descreve a ANS, acentuando que esta situação foi agravada pelo facto de, «em todas as situações, os processos disciplinares terem sido instaurados com meios de prova conseguidos por métodos no mínimo estranhos, e que, por esse motivo, foram alvo de uma queixa-crime no DIAP, fundamentada num documento da Força Aérea que prova precisamente que as fotografias fornecidas para os processos foram fornecidas pelo Ministério da Defesa Nacional».
Neste sentido, «como medida de boa vontade no sentido de ultrapassar os obstáculos e lançar pontes para o futuro», a ANS exige que o ministério «mande arquivar todos os processos disciplinares e reparar as carreiras dos militares que foram punidos por motivos associativos, reabilitando-os».
Outra situação que incomoda os militares é o facto de existirem indícios «muito fortes de que os nossos telemóveis estarem sob escuta há cerca de dois anos, bem como os nossos correio electrónico e sistema informático». «Sendo nós militares, pessoas de bem e cidadãos exemplares como o próprio Estatuto exige, tal situação não é compreensível nem se justifica», acrescenta a ANS.
Diálogo construtivo
Sobre o incumprimento das leis e a reparação das dívidas constituídas, a ANS lamentou que só agora «nos foi dada a oportunidade de apresentar uma cópia do Relatório do Incumprimento da Legalidade Democrática, elaborado por uma comissão constituída por elementos das quatro associações profissionais de militares e presidida pelo Tenente General Silvestre dos Santos». Esse relatório, que a associação remeteu ao cuidado do Chefe de Gabinete, demonstra que dezenas de diplomas legais não estão a ser cumpridos.
«Ora uma parte considerável do descontentamento que se vive nas nossas fileiras fica a dever-se precisamente a esses incumprimentos e aos prejuízos de vária ordem e tipo dai resultantes», refere a ANS, lembrando que a dívida à «Família Militar» é superior a mil milhões de euros, o que é «gerador de desmotivação, de diminuição dos níveis de desempenho e concentração dos militares e do apoio necessário das suas famílias».
Como solução, a ANS propõem o estabelecimento de um «calendário político para o início do cumprimento dos diplomas, detendo-se por essa via o crescimento da dívida para com a Família Militar, e, em clima de diálogo construtivo, se encontrem as formas de o Governo saldar as dívidas, honrando e dignificando o Estado».
Relativamente à assistência em doença e a Segurança Social, a associação sublinhou que o «compromisso incumprido do ministro [da Defesa Nacional] de que aos militares nunca seria exigido um esforço superior de um por cento do seu vencimento como contributo para a assistência na doença aos militares e suas famílias, não é gerador de confiança».
Sobre o ADM (sistema de saúde dos militares), infelizmente comprova-se que «ainda não tem sequer capacidade para gerir o processo de distribuição de cartões aos beneficiários e seus familiares, nem se processar as comparticipações do ano corrente».
Governo desmotiva militares
No que diz respeito às alterações ao regime de aposentação e as suas consequências sobre as Forças Armadas, a ANS lembra que, desde Dezembro de 2005, o estatuto da aposentação «já sofreu várias alterações directas e indirectas», o que dificulta a sua compreensão. Mais grave, ainda, é o clima de instabilidade e ausência de garantia, originando retracção das famílias nos seus investimentos.
Depois de estudar o caso a ANS informa que há militares em sete regimes de Segurança Social diferentes, «afectando claramente a coesão necessário, a motivação e mesmo a disciplina, tal como o Governo a considera».
ANS salienta:
# Dois militares que ingressam na mesma data nas Forças Armadas, um com 17 anos de idade e outro com 21, este último passará à reserva e à reforma quatro anos mais cedo, penalizando o que se alistou mais jovem;
# O que entrou com 17 anos descontará mais quatro anos que o outro e efectuará mais três anos de descontos do que os 40 exigidos para obtenção da pensão máxima;
# Os aumentos de contagem de tempo de serviço (25 por cento e ou 40 por cento, conforme os casos), são inúteis, penalizando particularmente os militares que já pagaram esses aumentos.
Segurança Social
Diferentes regimes de protecção social
Existem actualmente nas Forças Armadas militares que apesar de terem os mesmos deveres, o mesmo juramento e servirem debaixo da mesma bandeira, têm regimes de protecção social diferentes:
# Militares reformados até 2005 recebem pensões de aposentação da CGA;
# Militares no activo e na reserva até Dezembro de 2000, recebem pensão de aposentação da CGA, com uma parcela calculada de acordo com o Regime Geral da Segurança Social e portanto com pensão menor que o caso anterior, com redução que pode ser superior a 50 por cento;
# Militares que ingressam nas Forças Armadas até 1990 e que têm direito a receber um complemento de pensão de reforma até aos 70 anos de idade, que fará com que não recebam menos do que receberiam se estivessem na reserva. No entanto, aos militares, nestas condições, que passaram à reforma depois de Agosto de 2000, o Estado não está a pagar este complemento, não cumprindo uma lei aprovada por unanimidade na Assembleia da República;
# Militares que ingressam nas Forças Armadas depois de Setembro de 1993, recebem pensão de aposentação da CGA, calculada de acordo com as regras da pensão de velhice do Regime Geral da Segurança Social, manifestamente inferior à dos restantes militares;
# Militares que ingressam nas Forças Armadas depois de Janeiro de 2006, estão inscritos na Segurança Social e recebem pensão de velhice do Regime Geral da Segurança Social.