Rápida regulamentação
A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) exige do Ministério da Administração Interna a «rápida regulamentação» de um aditamento à lei que introduziu alterações aos Serviços de Saúde, alegando que os cônjuges dos polícias são prejudicados.
A ASPP - a mais representativa estrutura sindical na PSP - vem criticando, desde 2005, as alterações introduzidas pelo Ministério da Administração Interna (MAI) ao Serviço de Assistência na Doença (SAD/PSP) da corporação.
Essas alterações, realça a ASPP em comunicado, «restringiram direitos, nomeadamente na redução das comparticipações, no fim do acesso às consultas nos postos clínicos da PSP por parte dos familiares e aposentados e na exclusão dos cônjuges do subsistema».
«Depois de termos encetado diversas diligências junto do MAI, este efectuou um aditamento à lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, publicado em Diário da República a 29 de Dezembro de 2006», refere a ASPP, presidida por Paulo Rodrigues.
«O facto é que o Governo, até agora, não procedeu à regulamentação do referido aditamento, onde é considerado que qualquer cônjuge do profissional da Polícia que esteja inserido em qualquer outro subsistema (exemplo ADSE) possa optar por aderir ao SAD/PSP, mesmo porque muitos destes cônjuges, antes das alterações à lei, usufruíam, unicamente, deste subsistema da PSP», queixa-se a ASPP.
Por isso, acrescenta, «centenas de profissionais da Polícia continuam à espera, o que vai criando desconforto e até desconfiança em relação à real vontade do MAI para regulamentar este aditamento à lei».
A ASPP recorda que «o Governo, em Setembro de 2005, anunciou a introdução de alterações à lei do SAD/PSP e, logo depois, criou e regulamentou essa mesma lei, que prejudicou, gravemente, todos os profissionais da PSP, verificando-se uma rapidez incomparável no tratamento de estes dois processos».
Para a ASPP, «a verdade é que este Governo do PS é extremamente célere a cortar e restringir direitos e bem menos empenhado na procura de soluções para melhorar as condições dos profissionais da PSP».
Assim, a associação exige a «rápida regulamentação» do aditamento à lei sobre os Serviços de Saúde na Polícia de Segurança Pública (PSP).
A ASPP - a mais representativa estrutura sindical na PSP - vem criticando, desde 2005, as alterações introduzidas pelo Ministério da Administração Interna (MAI) ao Serviço de Assistência na Doença (SAD/PSP) da corporação.
Essas alterações, realça a ASPP em comunicado, «restringiram direitos, nomeadamente na redução das comparticipações, no fim do acesso às consultas nos postos clínicos da PSP por parte dos familiares e aposentados e na exclusão dos cônjuges do subsistema».
«Depois de termos encetado diversas diligências junto do MAI, este efectuou um aditamento à lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, publicado em Diário da República a 29 de Dezembro de 2006», refere a ASPP, presidida por Paulo Rodrigues.
«O facto é que o Governo, até agora, não procedeu à regulamentação do referido aditamento, onde é considerado que qualquer cônjuge do profissional da Polícia que esteja inserido em qualquer outro subsistema (exemplo ADSE) possa optar por aderir ao SAD/PSP, mesmo porque muitos destes cônjuges, antes das alterações à lei, usufruíam, unicamente, deste subsistema da PSP», queixa-se a ASPP.
Por isso, acrescenta, «centenas de profissionais da Polícia continuam à espera, o que vai criando desconforto e até desconfiança em relação à real vontade do MAI para regulamentar este aditamento à lei».
A ASPP recorda que «o Governo, em Setembro de 2005, anunciou a introdução de alterações à lei do SAD/PSP e, logo depois, criou e regulamentou essa mesma lei, que prejudicou, gravemente, todos os profissionais da PSP, verificando-se uma rapidez incomparável no tratamento de estes dois processos».
Para a ASPP, «a verdade é que este Governo do PS é extremamente célere a cortar e restringir direitos e bem menos empenhado na procura de soluções para melhorar as condições dos profissionais da PSP».
Assim, a associação exige a «rápida regulamentação» do aditamento à lei sobre os Serviços de Saúde na Polícia de Segurança Pública (PSP).