
- Nº 1747 (2007/05/24)
Fiscalização das "secretas"
PCP propõe novo regime
Assembleia da República
O PCP quer um maior controlo da Assembleia da República sobre os Serviços de Informações. Um projecto de lei nesse sentido foi entregue no Parlamento, conferindo esse poder fiscalizador a uma Instância de controlo que assegurará simultaneamente as condições de acesso dos deputados às matérias classificadas como segredo de Estado.
Na base desta iniciativa legislativa está a consideração de que o actual modelo «não tem sido edificante e tornou-se mesmo um factor de desprestígio do próprio regime democrático».
É isso que mostra a experiência do actual regime de fiscalização parlamentar do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), onde não têm faltado casos de demissão e outros factores de instabilidade no plano da sua composição.
Sucede, com efeito, que essa fiscalização não tem sido feita de forma directa pela Assembleia da República, como acontece na maioria dos países, mas sim por um interposto Conselho de Fiscalização do SIRP, integrado por três personalidades indicadas pelos dois partidos com maior representação parlamentar.
Ou seja – e esta é a questão essencial –, a Assembleia da República tem abdicado de exercer directamente uma função de primordial importância como é a fiscalização das "secretas", para além de que os dois maiores partidos, como afirma o PCP, não dispõem de nenhuma «legitimidade superior» relativamente aos restantes, «nem o Parlamento se reduz à maioria parlamentar», tal como a oposição não «se reduz ao grupo parlamentar mais numeroso da oposição».
«Não há fiscalização parlamentar democrática de coisa nenhuma quando uma parte do Parlamento é pura e simplesmente excluída do exercício dessa fiscalização», sublinha a propósito o Grupo Parlamentar do PCP.
Representação ampla
Daí a sua proposta para que a fiscalização parlamentar do SIRP, hoje cometida ao Conselho de Fiscalização, passe a estar sob a alçada de uma Instância dirigida pelo Presidente da Assembleia da República, integrando os presidentes dos grupos parlamentares, bem como os presidentes das comissões parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Defesa Nacional e de Negócios Estrangeiros.
Esta Instância não só exerceria funções de fiscalização das secretas como também asseguraria as condições de acesso, por parte do Parlamento, a matérias classificadas como segredo de Estado.
Pretende-se assim assegurar que o segredo de Estado não é invocado para «recusar o acesso às informações solicitadas» pelos deputados sobre determinada matéria, como explicou o deputado comunista António Filipe em conferência de imprensa destinada a apresentar o diploma.
«Não se propõe que haja uma derrogação do regime do Segredo de Estado. Esse seria sempre salvaguardado. Do que se trata é de encontrar um mecanismo efectivo, mediante o qual a Assembleia da República, enquanto órgão plural, possa fiscalizar a boa aplicação do Segredo de Estado, designadamente por parte do Sistema de Informações da República Portuguesa», lê-se no preâmbulo do diploma.
Matérias classificadas
Daí que o PCP proponha que qualquer recusa de informação aos deputados, com base no regime do segredo de Estado, seja «devidamente fundamentada», o que, lembra, «não está a acontecer».
E por isso, segundo prevê o articulado do projecto de lei, «a recusa de acesso a documentos e informações solicitadas por deputados com fundamento em segredo de Estado tem de ser expressa e acompanhada de informação a enviar ao Presidente da Assembleia da República e aos deputados requerentes».
Mais, a recusa terá que ter a indicação dos «interesses a proteger», da entidade que classificou a informação, o prazo de caducidade, e das circunstâncias que a justificaram, propõem o deputados comunistas.
O PCP pretende assim que seja a Instância de controlo a avaliar se a recusa «é justificada» e, não o sendo, poder solicitar que o documento ou a informação em causa «lhe seja entregue directamente».
«O regime do segredo de Estado não é oponível à instância de controlo, não lhe podendo ser recusado por nenhuma entidade o acesso às informações ou documentos que solicite», refere o projecto de lei.