Governo não se comporta como pessoa de bem
Um característica fundamental que define o comportamento de uma «pessoa de bem» é o respeito pelos compromissos assumidos e contratos assinados. Esta característica tem ainda um peso maior relativamente a um governo, pois as suas decisões podem afectar ou afectam mesmo a vida de centenas quando não de milhões de pessoas.
O comportamento deste Governo de Sócrates em relação aos trabalhadores da Administração Pública, e não só, é o contrário daquilo que deve caracterizar o comportamento de uma pessoa de bem como vamos mostrar.
Em 2005, com base num simulacro de negociações com os sindicatos, o Governo impôs alterações importantes no Estatuto da Aposentação dos trabalhadores que já estavam na Administração Pública (cerca de 450 000), portanto alterando unilateralmente as condições em que tinham sido contratados, o que vai determinar, por um lado, carreiras muito mais longas e, por outro lado, valores de pensões mais baixos.
De acordo com estudos que elaborámos, pois o Governo não entregou qualquer estudo aos sindicatos para fundamentar a sua proposta (o que mostra também a forma como considera e trata as pessoas), 258 750 trabalhadores, ou seja, 57,5%, para terem a pensão completa terão de ter mais de 40 anos de serviço; 27,6%, ou seja, 124 200, terão de trabalhar para além dos 65 anos; e os restantes terão de se aposentar com uma pensão incompleta porque para obterem a completa teriam de trabalhar para além dos 70 anos de idade, o que é proibido por lei.
Em Fevereiro de 2007, poucos dias depois ter passado um ano após a publicação da Lei 60/2005 que introduziu aquelas alterações no Estatuto de Aposentação, o Governo apresentou aos sindicatos um outro projecto de lei que visa introduzir novas alterações no Estatuto da Aposentação, criando de novo a insegurança generalizada. Esse projecto tem como objectivo introduzir o chamado «factor de sustentabilidade do Governo» também na Administração Pública já do inicio do próximo ano, o que determinará uma redução média na pensão dos futuros aposentados que estimamos em 5% por cada período de 10 anos a contar do início de 2008, de acordo com os próprios dados do Governo.
Reformas antecipadas mais gravosas para a Administração Pública
Para além da introdução do factor de sustentabilidade, o Governo pretende aumentar a penalização por aposentação antecipada. E de acordo com o texto da primeira proposta era já a partir de 2008. Depois da pressão dos sindicatos o Governo recuou, fixando o início em 2015. No entanto, pretende aplicar um tratamento desigual em relação aos trabalhadores do sector privado, tornando a antecipação da aposentação muito mais gravosa para os trabalhadores da Administração Pública.
O Governo fala muito em convergência entre os trabalhadores da Administração Pública e os do sector privado, mas a convergência serve apenas para retirar ou reduzir direitos dos funcionários públicos, recusando-se a conceder-lhes aquilo que é mais favorável no sector privado.
No projecto de Lei que apresentou aos sindicatos, o Governo tenciona, a partir de 2015 – data apontada para o fim do chamado período transitório para grande número de trabalhadores da Administração Pública, embora para os chamados corpos especiais esse período se prolongue para além de 2015 –aumentar a penalização nas aposentações antecipadas dos actuais 4,5% por cada ano de idade a menos para 6%. Mas contrariamente ao que aprovou para o sector privado, a redução num ano na idade de reforma por cada 3 anos de serviço conta-se a partir dos 40 anos de serviço, e não a partir dos 30 anos de serviço como sucede no sector privado.
Um exemplo imaginado, que poderá ser real, tornará claro as consequências deste tratamento desigual. Suponha-se um trabalhador do sector privado e um da Administração Pública que se reformam em 2015, ambos com 40 anos de serviço. O trabalhador do sector privado poderá reformar-se com 62 anos de idade com a pensão completa, enquanto o da Administração Pública sofrerá uma redução (penalização) de 18% na sua pensão.
A razão da diferença está no facto de o trabalhador do sector privado descontar, por cada 3 anos que tenha a mais de 30 anos de serviço, um ano na idade legal de reforma. Como tem mais 10 para além dos 30 anos de serviço (40-30=10), logo tem 3 grupos de 3 anos completos, portanto tem o direito a descontar 3 anos na idade de reforma, o que dá precisamente 62 anos. Já para o trabalhador da Administração Pública só contam os anos de serviço a mais para além dos 40 anos. Como não tem nenhum, não tem o direito de descontar seja o que for, logo terá um redução na sua pensão correspondente à diferença em relação aos 65 anos, ou seja, de 18% (65-62 = 3; 3x6% =18%). Tudo isto consta do n.º5 do art.º 36 do Decreto Lei que o Governo acabou de aprovar para o sector privado, e do n.º 3 do art.º 3 da Proposta de Leique visa alterar mais uma vez o Estatuto de Aposentação que o Governo apresentou aos sindicatos da Função Pública.
Durante uma reunião com o Governo perguntámos directamente ao Secretário de Estado do Orçamento qual era a razão deste tratamento desigual. Primeiro teve um reacção de atrapalhação como se desconhecesse a diferença, e depois veio com a insólita resposta de que o Governo não podia alterar novamente a Lei 60/2005, quando a proposta que tinha apresentado aos sindicatos visava precisamente alterar essa lei.
Para além do que foi já analisado, a Proposta de Leido governo contém outra norma que cria também desigualdades entre os trabalhadores da Administração Pública e os do sector privado. E esse tratamento desigual é relativo à actualização das pensões, que nem garante a manutenção do poder de compra das mesmas. Como consta do art.º 5.º da Proposta de Lei do Governo, mesmo as normas de actualização que se aplicam aos trabalhadores do sector privado só se aplicarão à Administração Pública se existir disponibilidade orçamental, com excepção apenas das pensões inferiores a 1,5 IAS, que corresponde, em 2007, às pensões inferiores a 596,8 euros. Esta disposição permitirá ao Governo continuar aumentar as pensões da esmagadora maioria dos aposentados num percentagem inferior à taxa de inflação.
Lei da aposentação em vigor não é cumprida
De acordo com o n.º 3 do art.º 37-A do Estatuto da Aposentação que está em vigor, «a taxa global de redução da pensão é o produto da taxa anual de 4,5% pelo número de anos de antecipação em relação à idade legalmente exigida para aposentação». Portanto, a lei é clara: a redução na pensão é de 4,5% por cada ano completo a menos da idade legal. O que está a fazer a Caixa Geral de Aposentações (CGA)? O contrário. Por ex., um trabalhador que, em 2007, por ter a idade e o tempo de serviço para não ser penalizado, mete os papeis para se aposentar antes do fim de 2007. Se, por culpa dos serviços ou da CGA os papéis só entrarem em 2008, a partir de 1 de Janeiro de 2008 a idade de aposentação aumenta meio ano, e então a CGA desconta na pensão do trabalhador o correspondente à penalização por um ano completo (4,5%). E isto apesar do trabalhador ter apenas poucos dias a menos, e mesmo esses dias a menos, em muitas situações, não serem da sua responsabilidade. Esta situação ocorre apesar de a lei estabelecer que a redução de 4,5% na pensão é por cada ano completo a menos na idade. Com este Governo, tudo é aproveitado também para penalizar ainda mais os trabalhadores com a justificação do défice.
Despedimento com base em duas avaliações negativas
No ponto 18 do documento entregue pelo Governo aos sindicatos consta expressamente o seguinte: «No regime de nomeação introduzir-se-ão alterações em matéria de cessação da vinculação ….. a cessação por insuficiência de desempenho, revelada na atribuição de avaliações negativas em dois anos consecutivos que, mediante verificação em processo disciplinar, consubstanciem violação grave e reiterada de deveres».
Se aquele principio for introduzido na lei – a cessação do contrato de trabalho mesmo com vinculo público devido a duas avaliações negativas – ele passará a constituir motivo para instauração de um processo disciplinar que poderá levar ao despedimento do trabalhador sem direito a qualquer indemnização. Como as avaliações têm sempre muito de subjectivismo, nomeadamente do chefe, introduz-se assim na Administração Pública um instrumento de terror e de chantagem, que abre a porta ainda a maiores influências do cartão do partido no poder e a outras pressões, fragilizando ainda mais a Administração Pública e pondo-a ao serviço de interesses que não são públicos.
Para além disso, este novo processo para despedir, a ser introduzido na lei, acabará também por ser reivindicado pelo patronato privado, pois uma das coisas de que este mais se tem queixado é precisamente o não poder despedir livremente (a «rigidez» das leis do trabalho de que tanto fala).
Alterações que o Governo pretende impor
De acordo com o ponto 52 do documento do Governo, apenas manterão o vínculo público os trabalhadores que estão na Administração Pública que estejam em funções relacionadas com o exercício de poderes soberanos ou de autoridade, que são apenas os «de administração directa da justiça, de defesa externa, de representação externa, de segurança pública, de informações de segurança, de investigação criminal e de inspecção». Todos os restantes que estão na Administração Pública, mesmo com vínculo público, passarão a ser abrangidos pelo regime de Contrato de Trabalho da Administração Pública (CTAP). A estes últimos com vínculo público, o Governo apenas garante «salvaguardar o actual regime em matéria de cessação de vinculação, de mobilidade especial e de protecção social». Tudo o resto, como seja horário de trabalho, regime de férias e feriados, doença, etc., «poderá ir à vida».
Por outro lado, o Governo pretende reduzir o número de carreiras. E depois integrar os trabalhadores em carreiras profissionais «de conteúdos profissionais mais abrangentes e de idêntico nível habilitacional». Portanto, um caminho para uma maior polivalência cuja dimensão só se poderá avaliar quando o Governo apresentar as propostas concretas. Para além disso, a colocação dos trabalhadores nas novas carreiras ou categorias será «efectuada na posição e nível remuneratórios cujo montante seja o imediatamente inferior, na carreira ou categoria em causa, àquele que é o auferido pelo trabalhador» (ponto 54 do documento do Governo), portanto diferente (para pior) do que vigora actualmente. E embora acrescente que «até o igualar ou superar, o trabalhador não vê a sua remuneração diminuída», no entanto não esclarece se até ao «igualar» a sua remuneração será actualizada, parecendo dizer o contrário. Pode-se estar aqui perante a mesma situação que sofreram os aposentados da Administração Pública durante os muitos anos que tiveram de esperar que o valor das pensões dos trabalhadores com idêntica categoria que se aposentaram depois deles igualizassem os valores das suas pensões, portanto um congelamento efectivo dos vencimentos.
O vínculo público é condição de garantia de independência
Neste momento verifica-se um ataque violento ao vínculo público, como se ele fosse a causa das ineficiências verificadas na Administração Pública portuguesa, apresentando-se o contrato individual de trabalho como a «solução moderna e necessária». Esta campanha faz lembrar a campanha contra a gestão pública, que seria, por definição, má, enquanto a gestão privada seria sempre boa. A mentira desta campanha está na gestão da maioria das empresas portuguesas, que se reconhece constituir uma das principais causas que explicam a falta de competitividade da economia portuguesa e mesmo a grave crise que enfrenta o País.
Mas sobre a importância do vínculo público na prestação do serviço, interessa conhecer algumas conclusões do «Relatório Vínculos, carreiras e remunerações na Administração Publica» mandado fazer pelo próprio Governo, que a seguir se transcrevem.
Assim, na pág. 6 do relatório pode-se ler o seguinte: «O vínculo público assente no “modelo de carreira” visa a constituição de “um corpo estável, tecnicamente competente e politicamente neutro, que pudesse assegurar de forma eficaz e permanente e imparcial o interesse público … especialmente garantido contra a contaminação por quaisquer outros interesses, designadamente de natureza económica ou politico-partidária”». E a «natureza vitalícia da relação de emprego na Administração Pública, destina-se a proteger os funcionários de comportamentos e pressões de natureza arbitrária e a garantir a sua subordinação exclusiva ao interesse público e a continuidade organizacional..». Finalmente na pág. 58 do Relatório também se pode ler o seguinte: De acordo com um inquérito realizado em 2005, pelo «Instituto de Administração Pública (EIPA), a maioria dos estados pronunciou-se no sentido do carácter vitalício dos vínculos ser importante para garantir a protecção face a pressões no casos dos trabalhadores com funções de regulação e imposição». E conclui: «grande parte dos estados membros formalmente consideraram ainda que as vantagens da segurança no emprego superam as respectivas desvantagens». Os comentários parecem ser desnecessários.
É evidente que a política que este Governo está a seguir em relação à Administração é contrária a tudo isto, estando a provocar a insegurança e a desmotivação, e mesmo a saída de muitos dos melhores quadros da Administração Pública, ou por aposentação ou por outras razões, contribuindo assim para a sua fragilização e degradação.
De acordo com estudos que elaborámos, pois o Governo não entregou qualquer estudo aos sindicatos para fundamentar a sua proposta (o que mostra também a forma como considera e trata as pessoas), 258 750 trabalhadores, ou seja, 57,5%, para terem a pensão completa terão de ter mais de 40 anos de serviço; 27,6%, ou seja, 124 200, terão de trabalhar para além dos 65 anos; e os restantes terão de se aposentar com uma pensão incompleta porque para obterem a completa teriam de trabalhar para além dos 70 anos de idade, o que é proibido por lei.
Em Fevereiro de 2007, poucos dias depois ter passado um ano após a publicação da Lei 60/2005 que introduziu aquelas alterações no Estatuto de Aposentação, o Governo apresentou aos sindicatos um outro projecto de lei que visa introduzir novas alterações no Estatuto da Aposentação, criando de novo a insegurança generalizada. Esse projecto tem como objectivo introduzir o chamado «factor de sustentabilidade do Governo» também na Administração Pública já do inicio do próximo ano, o que determinará uma redução média na pensão dos futuros aposentados que estimamos em 5% por cada período de 10 anos a contar do início de 2008, de acordo com os próprios dados do Governo.
Reformas antecipadas mais gravosas para a Administração Pública
Para além da introdução do factor de sustentabilidade, o Governo pretende aumentar a penalização por aposentação antecipada. E de acordo com o texto da primeira proposta era já a partir de 2008. Depois da pressão dos sindicatos o Governo recuou, fixando o início em 2015. No entanto, pretende aplicar um tratamento desigual em relação aos trabalhadores do sector privado, tornando a antecipação da aposentação muito mais gravosa para os trabalhadores da Administração Pública.
O Governo fala muito em convergência entre os trabalhadores da Administração Pública e os do sector privado, mas a convergência serve apenas para retirar ou reduzir direitos dos funcionários públicos, recusando-se a conceder-lhes aquilo que é mais favorável no sector privado.
No projecto de Lei que apresentou aos sindicatos, o Governo tenciona, a partir de 2015 – data apontada para o fim do chamado período transitório para grande número de trabalhadores da Administração Pública, embora para os chamados corpos especiais esse período se prolongue para além de 2015 –aumentar a penalização nas aposentações antecipadas dos actuais 4,5% por cada ano de idade a menos para 6%. Mas contrariamente ao que aprovou para o sector privado, a redução num ano na idade de reforma por cada 3 anos de serviço conta-se a partir dos 40 anos de serviço, e não a partir dos 30 anos de serviço como sucede no sector privado.
Um exemplo imaginado, que poderá ser real, tornará claro as consequências deste tratamento desigual. Suponha-se um trabalhador do sector privado e um da Administração Pública que se reformam em 2015, ambos com 40 anos de serviço. O trabalhador do sector privado poderá reformar-se com 62 anos de idade com a pensão completa, enquanto o da Administração Pública sofrerá uma redução (penalização) de 18% na sua pensão.
A razão da diferença está no facto de o trabalhador do sector privado descontar, por cada 3 anos que tenha a mais de 30 anos de serviço, um ano na idade legal de reforma. Como tem mais 10 para além dos 30 anos de serviço (40-30=10), logo tem 3 grupos de 3 anos completos, portanto tem o direito a descontar 3 anos na idade de reforma, o que dá precisamente 62 anos. Já para o trabalhador da Administração Pública só contam os anos de serviço a mais para além dos 40 anos. Como não tem nenhum, não tem o direito de descontar seja o que for, logo terá um redução na sua pensão correspondente à diferença em relação aos 65 anos, ou seja, de 18% (65-62 = 3; 3x6% =18%). Tudo isto consta do n.º5 do art.º 36 do Decreto Lei que o Governo acabou de aprovar para o sector privado, e do n.º 3 do art.º 3 da Proposta de Leique visa alterar mais uma vez o Estatuto de Aposentação que o Governo apresentou aos sindicatos da Função Pública.
Durante uma reunião com o Governo perguntámos directamente ao Secretário de Estado do Orçamento qual era a razão deste tratamento desigual. Primeiro teve um reacção de atrapalhação como se desconhecesse a diferença, e depois veio com a insólita resposta de que o Governo não podia alterar novamente a Lei 60/2005, quando a proposta que tinha apresentado aos sindicatos visava precisamente alterar essa lei.
Para além do que foi já analisado, a Proposta de Leido governo contém outra norma que cria também desigualdades entre os trabalhadores da Administração Pública e os do sector privado. E esse tratamento desigual é relativo à actualização das pensões, que nem garante a manutenção do poder de compra das mesmas. Como consta do art.º 5.º da Proposta de Lei do Governo, mesmo as normas de actualização que se aplicam aos trabalhadores do sector privado só se aplicarão à Administração Pública se existir disponibilidade orçamental, com excepção apenas das pensões inferiores a 1,5 IAS, que corresponde, em 2007, às pensões inferiores a 596,8 euros. Esta disposição permitirá ao Governo continuar aumentar as pensões da esmagadora maioria dos aposentados num percentagem inferior à taxa de inflação.
Lei da aposentação em vigor não é cumprida
De acordo com o n.º 3 do art.º 37-A do Estatuto da Aposentação que está em vigor, «a taxa global de redução da pensão é o produto da taxa anual de 4,5% pelo número de anos de antecipação em relação à idade legalmente exigida para aposentação». Portanto, a lei é clara: a redução na pensão é de 4,5% por cada ano completo a menos da idade legal. O que está a fazer a Caixa Geral de Aposentações (CGA)? O contrário. Por ex., um trabalhador que, em 2007, por ter a idade e o tempo de serviço para não ser penalizado, mete os papeis para se aposentar antes do fim de 2007. Se, por culpa dos serviços ou da CGA os papéis só entrarem em 2008, a partir de 1 de Janeiro de 2008 a idade de aposentação aumenta meio ano, e então a CGA desconta na pensão do trabalhador o correspondente à penalização por um ano completo (4,5%). E isto apesar do trabalhador ter apenas poucos dias a menos, e mesmo esses dias a menos, em muitas situações, não serem da sua responsabilidade. Esta situação ocorre apesar de a lei estabelecer que a redução de 4,5% na pensão é por cada ano completo a menos na idade. Com este Governo, tudo é aproveitado também para penalizar ainda mais os trabalhadores com a justificação do défice.
Despedimento com base em duas avaliações negativas
No ponto 18 do documento entregue pelo Governo aos sindicatos consta expressamente o seguinte: «No regime de nomeação introduzir-se-ão alterações em matéria de cessação da vinculação ….. a cessação por insuficiência de desempenho, revelada na atribuição de avaliações negativas em dois anos consecutivos que, mediante verificação em processo disciplinar, consubstanciem violação grave e reiterada de deveres».
Se aquele principio for introduzido na lei – a cessação do contrato de trabalho mesmo com vinculo público devido a duas avaliações negativas – ele passará a constituir motivo para instauração de um processo disciplinar que poderá levar ao despedimento do trabalhador sem direito a qualquer indemnização. Como as avaliações têm sempre muito de subjectivismo, nomeadamente do chefe, introduz-se assim na Administração Pública um instrumento de terror e de chantagem, que abre a porta ainda a maiores influências do cartão do partido no poder e a outras pressões, fragilizando ainda mais a Administração Pública e pondo-a ao serviço de interesses que não são públicos.
Para além disso, este novo processo para despedir, a ser introduzido na lei, acabará também por ser reivindicado pelo patronato privado, pois uma das coisas de que este mais se tem queixado é precisamente o não poder despedir livremente (a «rigidez» das leis do trabalho de que tanto fala).
Alterações que o Governo pretende impor
De acordo com o ponto 52 do documento do Governo, apenas manterão o vínculo público os trabalhadores que estão na Administração Pública que estejam em funções relacionadas com o exercício de poderes soberanos ou de autoridade, que são apenas os «de administração directa da justiça, de defesa externa, de representação externa, de segurança pública, de informações de segurança, de investigação criminal e de inspecção». Todos os restantes que estão na Administração Pública, mesmo com vínculo público, passarão a ser abrangidos pelo regime de Contrato de Trabalho da Administração Pública (CTAP). A estes últimos com vínculo público, o Governo apenas garante «salvaguardar o actual regime em matéria de cessação de vinculação, de mobilidade especial e de protecção social». Tudo o resto, como seja horário de trabalho, regime de férias e feriados, doença, etc., «poderá ir à vida».
Por outro lado, o Governo pretende reduzir o número de carreiras. E depois integrar os trabalhadores em carreiras profissionais «de conteúdos profissionais mais abrangentes e de idêntico nível habilitacional». Portanto, um caminho para uma maior polivalência cuja dimensão só se poderá avaliar quando o Governo apresentar as propostas concretas. Para além disso, a colocação dos trabalhadores nas novas carreiras ou categorias será «efectuada na posição e nível remuneratórios cujo montante seja o imediatamente inferior, na carreira ou categoria em causa, àquele que é o auferido pelo trabalhador» (ponto 54 do documento do Governo), portanto diferente (para pior) do que vigora actualmente. E embora acrescente que «até o igualar ou superar, o trabalhador não vê a sua remuneração diminuída», no entanto não esclarece se até ao «igualar» a sua remuneração será actualizada, parecendo dizer o contrário. Pode-se estar aqui perante a mesma situação que sofreram os aposentados da Administração Pública durante os muitos anos que tiveram de esperar que o valor das pensões dos trabalhadores com idêntica categoria que se aposentaram depois deles igualizassem os valores das suas pensões, portanto um congelamento efectivo dos vencimentos.
O vínculo público é condição de garantia de independência
Neste momento verifica-se um ataque violento ao vínculo público, como se ele fosse a causa das ineficiências verificadas na Administração Pública portuguesa, apresentando-se o contrato individual de trabalho como a «solução moderna e necessária». Esta campanha faz lembrar a campanha contra a gestão pública, que seria, por definição, má, enquanto a gestão privada seria sempre boa. A mentira desta campanha está na gestão da maioria das empresas portuguesas, que se reconhece constituir uma das principais causas que explicam a falta de competitividade da economia portuguesa e mesmo a grave crise que enfrenta o País.
Mas sobre a importância do vínculo público na prestação do serviço, interessa conhecer algumas conclusões do «Relatório Vínculos, carreiras e remunerações na Administração Publica» mandado fazer pelo próprio Governo, que a seguir se transcrevem.
Assim, na pág. 6 do relatório pode-se ler o seguinte: «O vínculo público assente no “modelo de carreira” visa a constituição de “um corpo estável, tecnicamente competente e politicamente neutro, que pudesse assegurar de forma eficaz e permanente e imparcial o interesse público … especialmente garantido contra a contaminação por quaisquer outros interesses, designadamente de natureza económica ou politico-partidária”». E a «natureza vitalícia da relação de emprego na Administração Pública, destina-se a proteger os funcionários de comportamentos e pressões de natureza arbitrária e a garantir a sua subordinação exclusiva ao interesse público e a continuidade organizacional..». Finalmente na pág. 58 do Relatório também se pode ler o seguinte: De acordo com um inquérito realizado em 2005, pelo «Instituto de Administração Pública (EIPA), a maioria dos estados pronunciou-se no sentido do carácter vitalício dos vínculos ser importante para garantir a protecção face a pressões no casos dos trabalhadores com funções de regulação e imposição». E conclui: «grande parte dos estados membros formalmente consideraram ainda que as vantagens da segurança no emprego superam as respectivas desvantagens». Os comentários parecem ser desnecessários.
É evidente que a política que este Governo está a seguir em relação à Administração é contrária a tudo isto, estando a provocar a insegurança e a desmotivação, e mesmo a saída de muitos dos melhores quadros da Administração Pública, ou por aposentação ou por outras razões, contribuindo assim para a sua fragilização e degradação.