
- Nº 1712 (2006/09/21)
Resposta necessária
Breves Nacional
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja decidiu julgar procedentes as providências cautelares interpostas pela CDU e determinou «a suspensão da eficácia do acto administrativo, pelo qual o presidente da Câmara se auto-nomeia representante da Câmara Municipal de Évora na Região de Turismo», «a intimação do presidente da Câmara de Évora a abster-se de participar na Comissão Regional da Região de Turismo de Évora» e «a intimação do presidente da Câmara para convocar (nova) reunião extraordinária da CME e aí submeter a votação a questão da representação da CME na Comissão Regional da Região de Turismo de Évora».
Para a CDU, esta decisão é a resposta na instância própria, às tentativas de José Ernesto Oliveira de se impor como representante da Câmara Municipal de Évora na Comissão Regional da Região de Turismo de Évora, contra a vontade da maioria.