Lei antidiscriminatória
Após seis anos de luta constante em que diversos obstáculos foram colocados aos legítimos anseios da Associação Portuguesa de Deficientes (APD), finalmente foi publicada a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência.
«A APD não esquece os esforços ciclópicos que foram necessários para chegar-mos até aqui. Foram seis anos em que tivemos que ultrapassar as mais diversas dificuldades, incluindo as mudanças de governos, os desânimos muitas vezes apresentados pelos mais pessimistas e muitas incompreensões», afirma, em comunicado, a associação que não esquece «o trabalho dos dirigentes e associados da APD, das pessoas singulares e colectivas, juristas, jornalistas, deputados e tantos outros que nos apoiaram durante esta longa travessia, apoios sem os quais a nossa acção não teria alcançado os seus objectivos».
No entanto, segundo relata a APD, a lei não contém a «cem por cento as nossas reivindicações». «A APD congratula-se pela sua publicação, na certeza de que será um passo marcante na inclusão das pessoas com deficiência se for realmente implementada e aplicada», sublinha.
«A APD não esquece os esforços ciclópicos que foram necessários para chegar-mos até aqui. Foram seis anos em que tivemos que ultrapassar as mais diversas dificuldades, incluindo as mudanças de governos, os desânimos muitas vezes apresentados pelos mais pessimistas e muitas incompreensões», afirma, em comunicado, a associação que não esquece «o trabalho dos dirigentes e associados da APD, das pessoas singulares e colectivas, juristas, jornalistas, deputados e tantos outros que nos apoiaram durante esta longa travessia, apoios sem os quais a nossa acção não teria alcançado os seus objectivos».
No entanto, segundo relata a APD, a lei não contém a «cem por cento as nossas reivindicações». «A APD congratula-se pela sua publicação, na certeza de que será um passo marcante na inclusão das pessoas com deficiência se for realmente implementada e aplicada», sublinha.