Aprofundar os direitos <br>da maternidade e paternidade
A abordagem da problemática da família é matéria sobre a qual o PCP sempre intervém com as iniciativas que tem considerado em cada momento mais adequadas, quer no que se refere ao aumento dos salários dos trabalhadores quer em iniciativas de aperfeiçoamento de mecanismos legais de protecção dos trabalhadores em função da maternidade e paternidade, de garantia de direitos das crianças e jovens e de melhoria da qualidade de vida dos idosos.
A mãe e o pai têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos A falta de adequadas condições de vida e de trabalho impede muitos pais de assumirem as suas responsabilidades
Cada criança que nasce não tem apenas valor para os pais. Representa, também, um importante valor social e garante a continuação da própria sociedade. Por isso, cabe ao Estado assegurar o apoio à criança que vai nascer, à mãe durante a gravidez e o parto, e aos pais na criação das condições sociais e humanas para a criança que decidem ter.
A Constituição da República estabelece, no seu artigo 68.º, que «a maternidade e a paternidade constituem valores sociais e eminentes». Os pais e as mães têm direito à protecção social da sociedade e do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP, em 1982, apresentou na Assembleia da República três projectos de lei sobre a «Protecção e defesa da Maternidade», sobre a «Garantia do direito ao planeamento familiar e à educação sexual» e sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
A matriz destes projectos visam aprofundar os mecanismos de garantia do direito a uma maternidade livre, consciente e responsável e da protecção à função social da maternidade e da paternidade.
Desde então, um importante caminho foi trilhado no aprofundamento dos direitos de maternidade e da paternidade, de que o PCP foi sempre parte activa e empenhada. Aprofundamento de direitos que foi interrompido com o Código de Trabalho, que prevê a redução do valor do subsídio de maternidade e da paternidade quando a trabalhadora ou o trabalhador opte por uma licença de 150 dias.
Tal como os comunistas denunciaram, a 27 de Maio de 2005, aquando do pedido de apreciação parlamentar relativo ao subsídio de maternidade, «o que o anterior governo fez, foi dividir o rendimento de quatro meses por cinco, e assim, à custa dos trabalhadores, anunciar esta medida de protecção e valorização da maternidade e da paternidade rodeada da mais profunda hipocrisia, uma vez que não garante o efectivo exercício desse direito».
Com este decreto-lei, o que o anterior governo queria, continuam, «era dissuadir o exercício deste direito, uma vez que o magro orçamento familiar da grande maioria dos trabalhadores os vai impedir de “optar” por uma licença de maternidade, paternidade ou adopção de 150 dias».
Para o PCP, o entendimento dos preceitos constitucionais liga-se à prossecução de medidas que efectivem o direito de ser mãe e ser pai, não em resultado de um acaso mas como uma opção livre, consciente e responsável, o que implica o direito a determinar o momento e o número de filhos que desejam e a partilha de deveres e responsabilidades entre os progenitores.
Mas o respeito da função social da maternidade e da paternidade implica, igualmente, a responsabilidade das entidades patronais relativamente à renovação das gerações, cumprindo os seus deveres para com os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras no exercício pleno dos seus direitos de maternidade e da paternidade. Ao Estado cabe não só uma acção de fiscalização do cumprimento das leis, mas igualmente a adopção de medidas que promovam e afirmem as suas próprias responsabilidades na protecção desta importante função social.
Redução dos níveis de protecção
Entretanto, as questões demográficas têm vindo a ser enfatizadas a partir de importantes centros de decisão política focadas nas questões do envelhecimento e do aumento da esperança de vida, visando fundamentar e «credibilizar» um caminho de regressão de direitos civilizacionais traduzidos pelo aumento da idade legal de reforma e pela redução dos níveis de protecção social na velhice. Estas abordagens pretendem ignorar e subalternizar o papel fundamental da natalidade como factor determinante na redução do índice de envelhecimento.
Estas abordagens ignoram a urgência de uma avaliação rigorosa dos diversos factores que têm determinado a redução da taxa de natalidade e sobretudo ignoram a adopção de políticas de protecção desta importante função social.
Para o PCP são necessárias políticas que passam pela salvaguarda de direitos inalienáveis das mulheres no que respeita ao controlo da sua fertilidade, do direito à não discriminação laboral e social em função da maternidade.
Não são aceitáveis, por isso, medidas que diminuam o acesso das mulheres à contracepção e à informação adequada sobre planeamento familiar, nem tão pouco a manutenção de medidas penais injustas e desadequadas da realidade social relativamente à interrupção voluntária da gravidez. Porque ser mãe e ser pai por escolha é uma conquista civilizacional, sendo incontornável um caminho de aprofundamento do acesso à contracepção e de despenalização do aborto.
A salvaguarda dos direitos de maternidade e de paternidade implica, seguramente, segundo os comunistas, o estabelecimento de relações laborais baseadas no respeito dos direitos de quem trabalha e no cumprimento dos deveres das entidades patronais para com a renovação das gerações – o que implica eliminar as discriminações no acesso ao emprego por parte das mulheres, pela perspectiva de virem a ser mães, as discriminações ao exercício dos direitos em função da maternidade e da paternidade por parte de homens e de mulheres.
Incumprimento de direitos
Neste domínio são crescentes os exemplos de incumprimento de direitos: são os níveis elevados de desemprego que excluem milhares de trabalhadoras e trabalhadores de exercerem os seus direitos de maternidade e paternidade.
Entretanto, aumenta o número de trabalhadores em situação de desemprego prolongado que não cumprem os requisitos previstos na lei para acederem ao subsídio de maternidade e paternidade e aumenta igualmente o número de mulheres à procura do primeiro emprego ou em situação de ausência de actividade laboral, que estão excluídas de acederem a importantes direitos de maternidade e paternidade.
São as consequências do alastramento de relações laborais marcadas por elevados índices de exploração e precariedade laboral e de flexibilização dos horários de trabalho que se repercutem penosamente em fortíssimos constrangimentos à livre decisão sobre o momento e o número de filhos que cada mulher e casal desejam, na pressão para prescindir do exercício de direitos quanto ao acompanhamento dos filhos e ainda no incumprimento dos direitos inerentes a esta importante função social.
A salvaguarda da função social da maternidade e da paternidade implica necessariamente a adopção de políticas de família que desincentivem a perpetuação de modelos assentes na tradicional divisão de papeis entre mulheres e homens no trabalho e na família que sustentam a privatização das funções sociais do Estado (de que é exemplo a falta de uma adequada rede pública de creches e jardins de infância) e que pretendem centrar na mulher e na família a integral responsabilidade na renovação das gerações.
Importa, igualmente, o reforço dos direitos de protecção social, designadamente através do Sistema de Segurança Social na protecção da maternidade e da paternidade, envolvendo toda a sociedade.
Reforçar a protecção dos pais
A assinalar o Dia Internacional da Criança, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, na Assembleia da República, dois projectos de lei com o objectivo de assegurar a acção do Estado no cumprimento dos direitos constitucionais consagrados – em matéria de maternidade e paternidade, de apoio à família e à infância – através da garantia do cumprimento dos direitos laborais e do papel dos sistemas públicos de Segurança Social, de Ensino e de Saúde.
No primeiro projecto, os comunistas pretendem que se altere o actual regime de prestações familiares, congregando num só diploma as prestações existentes, retomando o subsídio de nascimento (que foi diluído numa dita majoração do abono da família no primeiro ano de vida da criança acabando por penalizar notoriamente os seus beneficiários) para garantia da universalidade destes direitos a todas as crianças até aos 12 meses de idade, alterando os escalões de atribuição por forma a que mais crianças beneficiem da prestação de abono de família (de notar que foi o abono familiar a única prestação social que evoluiu no que diz respeito à sua atribuição) e garantindo a sua concessão aos jovens com 18 anos, desde que não aufiram rendimentos próprios.
No outro, solicitam a atribuição de um subsídio social de maternidade e paternidade a quem não exerça qualquer actividade laboral e não seja titular de prestações de protecção na eventualidade de desemprego ou de prestações de rendimento social de inserção. Desta forma, garante-se o acesso às necessidades mais básicas para que, num prazo idêntico às mães e pais trabalhadores, se possa prover a um sustento mínimo da criança.
«O PCP assume a necessidade de uma visão global e globalizante das medidas de revalorização da função social da maternidade e paternidade e da adopção de medidas que aumentem a qualidade de vida de mulheres e homens porque estas serão decisivas para defender e promover os direitos das crianças», afirmam os comunistas, sublinhando que «é do interesse da criança que a maternidade-paternidade seja socialmente protegida. Como é do interesse da criança ser desejada pelos seus progenitores e que a estes sejam proporcionadas condições de vida e de trabalho que permitam assumir as suas responsabilidades, como é do interesse da criança que a maternidade-paternidade seja socialmente protegida».
Propostas concretas
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP recomendou ao Governo «a criação de uma Rede Pública de Creches e Infantários e de ensino pré-escolar, de qualidade pedagógica e a preços acessíveis aos trabalhadores e suas famílias» e que se «reconheça o direito de maternidade após o parto por um período de 120 dias em caso de falecimento do recém-nascido e de 98 dias em caso de nado-morto».
Os comunistas defenderam ainda a criação «de uma licença especial por internamento da criança ou da mãe no período pós parto», remunerado a 100 por cento, «suspendendo-se, nestes casos, a licença por maternidade».
Actualmente, as mulheres têm direito a uma licença por maternidade de 120 dias, em que recebem cem por cento da remuneração de referência, embora possam optar por uma licença de 150 dias mas auferindo apenas 80 por cento da remuneração de referência.
Outra das medidas propostas é o aumento do subsídio de «riscos» específicos a trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes do actual montante de 65 por cento da remuneração de referência para um montante equivalente a 100 por cento.
Reclamam ainda a adopção de medidas no sentido da fiscalização e garantias de aplicação dos direitos de maternidade-paternidade às professoras contratadas no ensino público, impedindo assim que a «natureza precária do vínculo contratual afecte os direitos previstos na lei».
Modelo pouco social
Portugal tem vindo a assistir a um decréscimo acentuando dos níveis de natalidade, situação que se explica por toda uma conjuntura sócioeconómica que penaliza fortemente as classes trabalhadoras, ou seja, a maioria da população portuguesa.
Desde 1900, ano em que se registraram 185 245 nados vivos, que o número de nascimentos tem vindo a decrescer significativamente. Por exemplo, em 1975 registaram-se 179 648, em 1997 o número de nados vivos era de 113 047, e em 2004 era de 109 358.
«Toda uma política transversal de desvalorização e minimização dos direitos sociais tem-se traduzido na prática de baixos salários, na precarização do emprego, numa educação superior apenas acessível a quem tem meios económicos para a suportar, no encerramento dos serviços públicos nas mais diversas áreas, com especial incidência na saúde e na educação», acusam os comunistas, sublinhando que «a prossecução desde modelo (muito pouco) social leva a que as famílias se encontrem em situações económicas que não permitem uma maternidade-paternidade conscientes, porque se encontram manietados por constrangimentos económicos que impossibilitam o sustento de uma ou mais crianças».
A desvalorização das prestações sociais e do abono de família, a inexistência de uma rede pública de apoio à infância, abrangente e eficaz, e o desrespeito contínuo dos direitos laborais consagrados nestas matérias por parte de entidades patronais, são outros dos factores de desincentivo à maternidade e paternidade.
Maternidade e Paternidade responsáveis
Planeamento familiar é um conjunto de cuidados de saúde com o objectivo de:
• Regular a fecundidade e planear o nascimento dos filhos.
• Preparar a maternidade e paternidade responsáveis.
• Melhorar a saúde e bem-estar da família.
• Permitir a vivência da sexualidade de forma gratificante saudável e segura.
• Reduzir a mortalidade e morbilidade materna, perinatal e infantil.
• Evitar as doenças sexualmente transmissíveis.
Incumbe ao Estado
«Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o asseguram, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes» - (Constituição da República, Art.º 67, 2,g).
A Constituição da República estabelece, no seu artigo 68.º, que «a maternidade e a paternidade constituem valores sociais e eminentes». Os pais e as mães têm direito à protecção social da sociedade e do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP, em 1982, apresentou na Assembleia da República três projectos de lei sobre a «Protecção e defesa da Maternidade», sobre a «Garantia do direito ao planeamento familiar e à educação sexual» e sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
A matriz destes projectos visam aprofundar os mecanismos de garantia do direito a uma maternidade livre, consciente e responsável e da protecção à função social da maternidade e da paternidade.
Desde então, um importante caminho foi trilhado no aprofundamento dos direitos de maternidade e da paternidade, de que o PCP foi sempre parte activa e empenhada. Aprofundamento de direitos que foi interrompido com o Código de Trabalho, que prevê a redução do valor do subsídio de maternidade e da paternidade quando a trabalhadora ou o trabalhador opte por uma licença de 150 dias.
Tal como os comunistas denunciaram, a 27 de Maio de 2005, aquando do pedido de apreciação parlamentar relativo ao subsídio de maternidade, «o que o anterior governo fez, foi dividir o rendimento de quatro meses por cinco, e assim, à custa dos trabalhadores, anunciar esta medida de protecção e valorização da maternidade e da paternidade rodeada da mais profunda hipocrisia, uma vez que não garante o efectivo exercício desse direito».
Com este decreto-lei, o que o anterior governo queria, continuam, «era dissuadir o exercício deste direito, uma vez que o magro orçamento familiar da grande maioria dos trabalhadores os vai impedir de “optar” por uma licença de maternidade, paternidade ou adopção de 150 dias».
Para o PCP, o entendimento dos preceitos constitucionais liga-se à prossecução de medidas que efectivem o direito de ser mãe e ser pai, não em resultado de um acaso mas como uma opção livre, consciente e responsável, o que implica o direito a determinar o momento e o número de filhos que desejam e a partilha de deveres e responsabilidades entre os progenitores.
Mas o respeito da função social da maternidade e da paternidade implica, igualmente, a responsabilidade das entidades patronais relativamente à renovação das gerações, cumprindo os seus deveres para com os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras no exercício pleno dos seus direitos de maternidade e da paternidade. Ao Estado cabe não só uma acção de fiscalização do cumprimento das leis, mas igualmente a adopção de medidas que promovam e afirmem as suas próprias responsabilidades na protecção desta importante função social.
Redução dos níveis de protecção
Entretanto, as questões demográficas têm vindo a ser enfatizadas a partir de importantes centros de decisão política focadas nas questões do envelhecimento e do aumento da esperança de vida, visando fundamentar e «credibilizar» um caminho de regressão de direitos civilizacionais traduzidos pelo aumento da idade legal de reforma e pela redução dos níveis de protecção social na velhice. Estas abordagens pretendem ignorar e subalternizar o papel fundamental da natalidade como factor determinante na redução do índice de envelhecimento.
Estas abordagens ignoram a urgência de uma avaliação rigorosa dos diversos factores que têm determinado a redução da taxa de natalidade e sobretudo ignoram a adopção de políticas de protecção desta importante função social.
Para o PCP são necessárias políticas que passam pela salvaguarda de direitos inalienáveis das mulheres no que respeita ao controlo da sua fertilidade, do direito à não discriminação laboral e social em função da maternidade.
Não são aceitáveis, por isso, medidas que diminuam o acesso das mulheres à contracepção e à informação adequada sobre planeamento familiar, nem tão pouco a manutenção de medidas penais injustas e desadequadas da realidade social relativamente à interrupção voluntária da gravidez. Porque ser mãe e ser pai por escolha é uma conquista civilizacional, sendo incontornável um caminho de aprofundamento do acesso à contracepção e de despenalização do aborto.
A salvaguarda dos direitos de maternidade e de paternidade implica, seguramente, segundo os comunistas, o estabelecimento de relações laborais baseadas no respeito dos direitos de quem trabalha e no cumprimento dos deveres das entidades patronais para com a renovação das gerações – o que implica eliminar as discriminações no acesso ao emprego por parte das mulheres, pela perspectiva de virem a ser mães, as discriminações ao exercício dos direitos em função da maternidade e da paternidade por parte de homens e de mulheres.
Incumprimento de direitos
Neste domínio são crescentes os exemplos de incumprimento de direitos: são os níveis elevados de desemprego que excluem milhares de trabalhadoras e trabalhadores de exercerem os seus direitos de maternidade e paternidade.
Entretanto, aumenta o número de trabalhadores em situação de desemprego prolongado que não cumprem os requisitos previstos na lei para acederem ao subsídio de maternidade e paternidade e aumenta igualmente o número de mulheres à procura do primeiro emprego ou em situação de ausência de actividade laboral, que estão excluídas de acederem a importantes direitos de maternidade e paternidade.
São as consequências do alastramento de relações laborais marcadas por elevados índices de exploração e precariedade laboral e de flexibilização dos horários de trabalho que se repercutem penosamente em fortíssimos constrangimentos à livre decisão sobre o momento e o número de filhos que cada mulher e casal desejam, na pressão para prescindir do exercício de direitos quanto ao acompanhamento dos filhos e ainda no incumprimento dos direitos inerentes a esta importante função social.
A salvaguarda da função social da maternidade e da paternidade implica necessariamente a adopção de políticas de família que desincentivem a perpetuação de modelos assentes na tradicional divisão de papeis entre mulheres e homens no trabalho e na família que sustentam a privatização das funções sociais do Estado (de que é exemplo a falta de uma adequada rede pública de creches e jardins de infância) e que pretendem centrar na mulher e na família a integral responsabilidade na renovação das gerações.
Importa, igualmente, o reforço dos direitos de protecção social, designadamente através do Sistema de Segurança Social na protecção da maternidade e da paternidade, envolvendo toda a sociedade.
Reforçar a protecção dos pais
A assinalar o Dia Internacional da Criança, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou, na Assembleia da República, dois projectos de lei com o objectivo de assegurar a acção do Estado no cumprimento dos direitos constitucionais consagrados – em matéria de maternidade e paternidade, de apoio à família e à infância – através da garantia do cumprimento dos direitos laborais e do papel dos sistemas públicos de Segurança Social, de Ensino e de Saúde.
No primeiro projecto, os comunistas pretendem que se altere o actual regime de prestações familiares, congregando num só diploma as prestações existentes, retomando o subsídio de nascimento (que foi diluído numa dita majoração do abono da família no primeiro ano de vida da criança acabando por penalizar notoriamente os seus beneficiários) para garantia da universalidade destes direitos a todas as crianças até aos 12 meses de idade, alterando os escalões de atribuição por forma a que mais crianças beneficiem da prestação de abono de família (de notar que foi o abono familiar a única prestação social que evoluiu no que diz respeito à sua atribuição) e garantindo a sua concessão aos jovens com 18 anos, desde que não aufiram rendimentos próprios.
No outro, solicitam a atribuição de um subsídio social de maternidade e paternidade a quem não exerça qualquer actividade laboral e não seja titular de prestações de protecção na eventualidade de desemprego ou de prestações de rendimento social de inserção. Desta forma, garante-se o acesso às necessidades mais básicas para que, num prazo idêntico às mães e pais trabalhadores, se possa prover a um sustento mínimo da criança.
«O PCP assume a necessidade de uma visão global e globalizante das medidas de revalorização da função social da maternidade e paternidade e da adopção de medidas que aumentem a qualidade de vida de mulheres e homens porque estas serão decisivas para defender e promover os direitos das crianças», afirmam os comunistas, sublinhando que «é do interesse da criança que a maternidade-paternidade seja socialmente protegida. Como é do interesse da criança ser desejada pelos seus progenitores e que a estes sejam proporcionadas condições de vida e de trabalho que permitam assumir as suas responsabilidades, como é do interesse da criança que a maternidade-paternidade seja socialmente protegida».
Propostas concretas
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP recomendou ao Governo «a criação de uma Rede Pública de Creches e Infantários e de ensino pré-escolar, de qualidade pedagógica e a preços acessíveis aos trabalhadores e suas famílias» e que se «reconheça o direito de maternidade após o parto por um período de 120 dias em caso de falecimento do recém-nascido e de 98 dias em caso de nado-morto».
Os comunistas defenderam ainda a criação «de uma licença especial por internamento da criança ou da mãe no período pós parto», remunerado a 100 por cento, «suspendendo-se, nestes casos, a licença por maternidade».
Actualmente, as mulheres têm direito a uma licença por maternidade de 120 dias, em que recebem cem por cento da remuneração de referência, embora possam optar por uma licença de 150 dias mas auferindo apenas 80 por cento da remuneração de referência.
Outra das medidas propostas é o aumento do subsídio de «riscos» específicos a trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes do actual montante de 65 por cento da remuneração de referência para um montante equivalente a 100 por cento.
Reclamam ainda a adopção de medidas no sentido da fiscalização e garantias de aplicação dos direitos de maternidade-paternidade às professoras contratadas no ensino público, impedindo assim que a «natureza precária do vínculo contratual afecte os direitos previstos na lei».
Modelo pouco social
Portugal tem vindo a assistir a um decréscimo acentuando dos níveis de natalidade, situação que se explica por toda uma conjuntura sócioeconómica que penaliza fortemente as classes trabalhadoras, ou seja, a maioria da população portuguesa.
Desde 1900, ano em que se registraram 185 245 nados vivos, que o número de nascimentos tem vindo a decrescer significativamente. Por exemplo, em 1975 registaram-se 179 648, em 1997 o número de nados vivos era de 113 047, e em 2004 era de 109 358.
«Toda uma política transversal de desvalorização e minimização dos direitos sociais tem-se traduzido na prática de baixos salários, na precarização do emprego, numa educação superior apenas acessível a quem tem meios económicos para a suportar, no encerramento dos serviços públicos nas mais diversas áreas, com especial incidência na saúde e na educação», acusam os comunistas, sublinhando que «a prossecução desde modelo (muito pouco) social leva a que as famílias se encontrem em situações económicas que não permitem uma maternidade-paternidade conscientes, porque se encontram manietados por constrangimentos económicos que impossibilitam o sustento de uma ou mais crianças».
A desvalorização das prestações sociais e do abono de família, a inexistência de uma rede pública de apoio à infância, abrangente e eficaz, e o desrespeito contínuo dos direitos laborais consagrados nestas matérias por parte de entidades patronais, são outros dos factores de desincentivo à maternidade e paternidade.
Maternidade e Paternidade responsáveis
Planeamento familiar é um conjunto de cuidados de saúde com o objectivo de:
• Regular a fecundidade e planear o nascimento dos filhos.
• Preparar a maternidade e paternidade responsáveis.
• Melhorar a saúde e bem-estar da família.
• Permitir a vivência da sexualidade de forma gratificante saudável e segura.
• Reduzir a mortalidade e morbilidade materna, perinatal e infantil.
• Evitar as doenças sexualmente transmissíveis.
Incumbe ao Estado
«Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o asseguram, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes» - (Constituição da República, Art.º 67, 2,g).
Aconteceu na Primavera
Era uma rosa
era uma flor
a acontecer dentro de mim
era uma asa
era um jardim
era o amor era o amor
a acontecer dentro de mim.
(…)
Era a aventura
era a descoberta
de uma ternura
que se incendeia
era uma cama
a porta aberta
a mesa farta
a casa cheia
Era uma cheia
era uma ideia.
Era o amor
amor perfeito
cama da vida
onde me deito
era o momento
de conjugar
o verbo ser
o verbo amar
era nascer
dar e cantar!José Carlos Ary dos Santos